Antes de mais obrigado pela colaboração de todos os membros do forum que contribuem para o manancial de informação que aqui se encontra. Esta informação ajuda seguramente muitos cidadãos a esclarecer as suas dúvidas e a resolver os seus problemas com assuntos relacionados com imóveis.
Enfrento uma questão que coloco à vossa apreciação.
Trata-se de uma moradia construida antes de 1951 e que foi comprada pelo ascendente do actual proprietário, entretanto falecido, em 1953.
Em 1978 o imóvel sofreu obras de substituição que passaram, na prática, pela demolição da estrutura existente e construção de uma nova edificação. Na altura, foi feito e submetido um projecto à Câmara Municipal a fim de licenciar as obras. Acontece que o parecer da CM foi que teriam de ser feitas pequenas alterações ao projecto para que o processo fosse diferido. Essas alterações ao projecto nunca foram feitas e a obra foi executada tal e qual a primeira versão do projecto, clandestinamente i.e. sem licença de construção. Por esse motivo também nunca foi emitida a licença de utilização.
Em 1994 entrou em vigor o PDM que rege os usos de solo daquela zona e que classificou o lote onde se insere a moradia como REN, e portanto não edificável.
A minha questão é como pode esta situação ser resolvida para que se obtenha a licença de utilização e se possa fazer a transmissão do imóvel? . Procuro soluções, expeditas ou não, além da trivial, que é a demolição do edifício.
Colocado por: janus5000A minha questão é como pode esta situação ser resolvida para que se obtenha a licença de utilização e se possa fazer a transmissão do imóvel?
Mas, se foi construída antes de 1951 não precisa de licença, certo? Ou tem alguém que afirme que foi construída depois dessa data? Será que o processo de 1978 ainda está na câmara? É que se não foi aprovado/continuado...
Mas como em 1978 deu entrada um processo na CM, já não cola... Basicamente temos uma casa ante RJUE que foi alterada ilegalmente. Solução? Demolir ou legalizar o que lá está. Com sorte, vão-lhe exigir que concretize as "pequenas alterações" pedidas em 1978. Com azar, vão-lhe exigir que tudo o que foi alterado em relação à construção original cumpra com a legislação actual.
Como foi aberto o processo de 1978, apesar de a construção original ser anterior a 1951, de facto exigem que seja apresentada a licença de utilização para que a casa possa ser transaccionada.
Estou a tentar legalizar a casa nem que isso implique fazer obras para que a mesma cumpra com a legislação actual contudo a CM alega que como em 1994 aquela zona foi classificada como não edificável, não existe nenhuma possibilidade de o fazer actualmente.
Dado que o edifício já existia muito antes da entrada do PDM, vêem alguma solução sobre como contornar este problema?