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  1.  # 1

    boa tarde.
    Acabo de ser informado que a Câmara do Seixal finalmente constituiu a Comissão necessária para avaliação de imóveis, comissão
    essa que ate hoje não existia. Nesta altura e porque tenho uma moradia alugada com 170m2 de área quatro divisões cozi, WC e ga-
    ragem pela quantia de 109 euros, pois acabo de aumentar para o ano de 2011, 1 euro.
    Gostaria de pedir ajuda a quem já tenha feito o aumento extraordinário de renda de uma casa sua, quais as voltas a dar e como se
    processa o aumento.
    O arrendamento passou de forma automática do marido para a mulher do inquilino sem qualquer ajuste pois eu só tive conhecimento
    do seu falecimento um ano após a sua morte. Nesta altura é ela a arrendatária ou melhor transmissária.
    Pretendo então fazer o aumento extraordinário da renda pelas vias legais uma vez que não chegamos a acordo pois a senhora não
    aceita qualquer aumento extra que esteja fora do aumento anual, isto quando ele é permitido por lei, que é o caso deste ano que
    me permite aumentar um euro aos 108.
    Como é a única casa que tenho e pago uma renda de 400 euros para poder ter casa uma vez que esta fora de questão exigir a casa
    para minha habitação uma vez que a senhora ultrapassou os 65 anos de vida, peço a vossa ajuda para resolução deste meu proble-
    ma.
    A todos desde já agradeço

    José Fernandes
    • LuB
    • 13 janeiro 2011 editado

     # 2

    O arrendamento é anterior a 1990?
    Para estes alugueres mais antigos o NRAU permite que se faça uma actualização dita "extraordinária".

    Estes aumentos são possíveis, mas apenas em determinadas circunstâncias:

    - O aumento vai depender do nível de conservação da casa.

    - Se a casa estiver em mau estado não vai poder aumentar a menos que faça obras.
    (Veja quanto gasta nas obras, se a casa estiver em mau estado. Pode não compensar. Lololo)

    - Em qualquer dos casos o aumento vai ser faseado por vários anos (se os inquilinos tiverem mais de 65 anos é pior)

    Para conseguir o aumento terá de pedir uma autorização na Camara Municipal. Os fiscais vão avaliar a casa, determinam o "coeficiente de conservação" e só depois lhe vão comunicar a nova renda a que tem direito.

    Veja aqui:
    http://www.arrendamento.gov.pt/NRAU/faq

    E leia o NRAU.
    http://www.cm-mirandela.pt/files/26/2608.pdf
  2.  # 3

    Colocado por: pedegessoboa tarde.
    Gostaria de pedir ajuda a quem já tenha feito o aumento extraordinário de renda de uma casa sua, quais as voltas a dar e como se
    processa o aumento.


    Cuidado com isso pois esse aumento "extraordinário" foi inventado para aumentar os rendimentos das Câmaras em IMI e não para resolver ou, pelo menos, minimizar o imbróglio resultante dos 100 anos de congelamentos nas rendas urbanas.

    É melhor fazer bem as continhas todas antes de iniciar o processo e verificar se realmente vale pena.
    Pelos dados que indica está na pior situação com a casa a ser reavaliada em sede de IMI, sempre para cima e muitas vezes de efeitos imediatos apesar do estipulado na Lei, e os "aumentos" a dividir por 10 anos, devido à idade da inquilina, e sem inflação que só será adicionada pela totalidade no décimo ano.

    Tenho para aí uns artigos sobre isso. Se não encontrar melhor fonte avise que eu tento localiza-los.
  3.  # 4

    Boa tarde
    Agradeço desde ja os vossos comentarios.
    A casa é uma moradia construida em 75 e o arrendamento é de 80.
    A inquilina, neste caso transmissária pois o arrendamento foi feito ao marido já falecido tem mais de 65 anos de idade.
    O nivel de conservação da casa rondará o (1) pois encontra se em muito bom estado.
    Se justifica aumentar a renda atravez do sistema Aumento extraordinario, penso que sim pois não consigo encontrar casa
    para viver em tão boas condições como a minha e pelo valor que estou a receber mensalmente.

    Até porque o aumento deste ano metade ja foi gasto em comunicações de aumento de renda para o Ano 2011

    Duas cartas registadas porque a primeira não foi aceite custou -me 5 euros. Lembro que o aumento permitido por lei é de 1 euro.
    Tendo em conta esta situação, qualquer aumento mesmo faseado em dez anos ,sempre cobre as despesas.


    Um bom fim de semana e mais uma vez agradeço os vossos comentários.

    José Fernandes
  4.  # 5

    Colocado por: pedegesso
    Se justifica aumentar a renda atravez do sistema Aumento extraordinario, penso que sim (...)


    O aumento extraordinário garantido é o dos encargos. Do rendimento nem por isso.
    No entanto, se o meu amigo está assim tão certo que vale a pena avançar sem perder um bocadinho antes a fazer uma contas redondas, desejo-lhe desde já a melhor sorte para a empresa. :)
  5.  # 6

    Tenho para aí uns artigos sobre isso. Se não encontrar melhor fonte avise que eu tento localiza-los.

    Agradeço toda a informação que me possa vir a ajudar na minha decisão.
    muito embora eu esteja decidido a aumentar, até porque a minha casa não necessita de quaisquer obras
    em relação ao IMI sei tambem que vou pagar mais, mas mesmo que o aumento possivel seja de dez euros
    vale sempre a pena e deve ser suficiente para as despesas.

    Não é que me faça muita diferença aumentar um euro mas ser corrigido pela inquilina em centimos para baixo neste caso
    visto que se esqueceu ou não tinha conhecimento de que o arredondamento seria feito para a unidade
    euro é triste .
    Fico ainda com mais vontade de aumentar até ao massimo possivel, afinal a casa é minha e não estou a explorar ninguém
    pretendo apenas o justo que nunca chegarei a receber.
    acabo de aumentar um euro e fui corrigido pois o valor a aumentar era inferior só que a lei permitia fazer o acerto para euro.

    com que vontade é que fica alguém que tem uma casa alugada a gente deste calibre.

    boa tarde mais uma ves agradeço os vossos comentarios

    JFernandes
    • ze.lx
    • 15 janeiro 2011 editado

     # 7

    Colocado por: pedegesso
    em relação ao IMI sei tambem que vou pagar mais, mas mesmo que o aumento possivel seja de dez euros
    vale sempre a pena e deve ser suficiente para as despesas.


    Caro amigo, se estivéssemos a falar de aumentos de 10 euros no IMI eu não estava a perder o meu tempo, e a fazer perder o seu, escrevendo esta meia dúzia de linhas. :)

    Faça um pequeno exercício e confirme por você mesmo:
    Tire o coeficiente http://www.e-financas.gov.pt/SIGIMI/default.jsp que depois aplicará aqui http://www.e-financas.gov.pt/SIGIMI/calculos.jsp e já fica com uma ideia redonda dos aumentos expectáveis no IMI. Dez euros não é? :)

    Com o VPT e mais umas contas redondinhas também pode ficar com uma vaga ideia do aumento que a renda poderá ter.

    São 4% /12 do VPT. No caso que indica, inquilina com mais de 65 anos, faseados em 10 anos sem qualquer actualização anual pela inflação que só será considerada, pelo valor acumulado, quando do aumento no 10º ano. (O que era relativamente inócuo quando a inflação se media em valores de zero ou 1 virgula qualquer coisa mas vai começar a doer daqui para a frente. Porque nem todas as cirurgias cosméticas que os indicadores portugueses tem sofrido nos últimos anos vão conseguir esconder a repercussão dos brutais aumentos da carga fiscal que já chegaram e se vão continuar a reproduzir até à falência final.) Para este ano que entrou já se começam a prever valores na inflação de 2,5% para cima.

    Não se preocupe muito com a precisão dos dados e valores porque o valor final acaba sempre alterado, em seu desfavor, fruto dos factores "correctivos" existentes na equação que são inexplicáveis na pratica e no senso comum mas que, na realidade, existem mesmo e fazem-se sentir. É o tal coeficiente de populismo a funcionar. ;)

    Chegado aqui presumo que já nem valha a pena estender-me muito sobre os custos deste processo para o proprietário, explorador por definição, mas embora varie de Câmara para Câmara, nunca serão inferiores a 500/750 euros. Basta fazer as contas à quantidade de bocas para alimentar que só mais esta burocracia(zinha) veio criar. ;)

    Colocado por: pedegesso
    Não é que me faça muita diferença aumentar um euro mas ser corrigido pela inquilina em centimos para baixo neste caso
    visto que se esqueceu ou não tinha conhecimento de que o arredondamento seria feito para a unidade
    euro é triste .


    Por isso é que nas minhas cartas figura sempre bem destacado o numero do artigo do NRAU que determina o arredondamento para a unidade de euro imediatamente superior.

    Colocado por: pedegesso
    com que vontade é que fica alguém que tem uma casa alugada a gente deste calibre.


    Caro amigo, tenho vários casos desses. Desde uma casa que está na realidade desocupada mas não me é entregue pois a renda de 32 euros mensais é óptima para guardar as mobílias e como alojamento temporário para quando a inquilina vem a Lisboa, ao médico ou ás compras, até ao casalinho que ocupa 5 assoalhadas com 120 m2 por 95 euros, ou 96 para o ano que agora entrou, e não perde uma única oportunidade de me melgar o juízo porque a casa fica húmida no inverno ou as portadas estão velhas.
    Bem vindo ao maravilhoso mundo dos proprietários exploradores, esses rrrrrrricos (ler com pronuncia espumante raivosa à lá Louçã que fica melhor ;)) barrigudos da raça a exterminar.
  6.  # 8

    em relação ao IMI sei tambem que vou pagar mais, mas mesmo que o aumento possivel seja de dez euros
    vale sempre a pena e deve ser suficiente para as despesas.



    Amigo ze.lx
    Peço desculpa por não me ter feito entender .
    Quando me referia a um aumento de dez euros, estava-me a referir a um aumento de renda e não a aumento possível de IMI.
    Não me fiz entender e por isso peço desculpa.
    Há dez anos atrás quando tive hipótese de aumentar a renda após avaliação que me permitia fazer a alteração para uma renda condicionada cujo valor podia ir até aos 40 contos na altura, perdi a oportunidade de o fazer devido a ter deixado ultrapassar o
    prazo que me permitia fazê-lo, e a minha inquilina valeu-se disso mantendo se assim a renda de 16 contos de então.
    Nesta altura a minha vontade é a de aumentar mesmo que por isso tenha de gastar 500/750 para conclusão do processo.

    Os gastos considero-os recuperáveis, e no mínimo vou ter a satisfação de decidir de um património que é meu e não estar sujeito
    ás conveniências de um inquilino que faz de mim a segurança Social.
 
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