Colocado por: pdavidmarquespois isto cada um dita as suas leis, um dos seus erros foi ter sinalizado, viu a casa gostou, espera pelo contrato se achar que esta tudo bem assina e paga, agora e complicado provavelmente ira ficar sem o dinheiroEstas pessoas agradeceram este comentário:mariarps
Colocado por: mariarps
Sinalizei a mesma com 190€,
Colocado por: AlexMontenegro@mariarps,
Por acaso eu não acho que seja totó. O meu pai tem diversos imóveis arrendados, sempre recebeu o sinal e nunca nenhum inquilino ficou a "arder" com o valor do sinal. Só para lhe dizer que como em todas as situações, existem pessoas honestas e outras não. Teve azar.
Relativamente ao seu caso, qual é o problema do contrato ser ou não legal? Se gostou da casa e pretende lá ficar, assine o contrato que possui e posteriormente verifica se é ou não legal fazendo queixa às entidades competentes. Ou será que afinal gostou de outro imóvel e serve o contrato de desculpa?
Colocado por: amilcar leoBoa noite (não sou jurista, nem advogado).
Estava aqui a pensar, usando alguma prudência:
1- se vai assinar um contrato com o qual não se sente confortável; não confia no senhorio; pretende depois não cumprir as suas responsabilidades contratuais: é capaz de ser má ideia (para a sua consciência, para além de que se calhar vai perceber que estará a ser como o ele).
2- imaginemos que o apartamento tem um problema qualquer que lhe está a ser escondido (alguma infiltração e entretando foi pintado de novo ou outra coisa qualquer) e assina o referido contrato. Daqui a uns meses aparece o tal problema e cai-lhe a responsabilidade de o reparar nas mãos (ele já existia, mas a senhora não sabia, e agora tem um contrato assinado em que tem de reparar o problema: a si, agora não lhe compensa pô-lo em tribunal por 190€, mas a ele, depois pode compensar pô-la a si em tribunal para conseguir os tais arranjos). (vão-se os anéis, mas ficam os dedos e não faltam casas para arrendar).
Como disse não tenho formação jurídica.
Nao pode verificar já a legalidade do contrato junto de um advogado?
Cumprimentos.
Colocado por: AlexMontenegro@mariarps,
Por acaso eu não acho que seja totó. O meu pai tem diversos imóveis arrendados, sempre recebeu o sinal e nunca nenhum inquilino ficou a "arder" com o valor do sinal. Só para lhe dizer que como em todas as situações, existem pessoas honestas e outras não. Teve azar.
Relativamente ao seu caso, qual é o problema do contrato ser ou não legal? Se gostou da casa e pretende lá ficar, assine o contrato que possui e posteriormente verifica se é ou não legal fazendo queixa às entidades competentes. Ou será que afinal gostou de outro imóvel e serve o contrato de desculpa?
Colocado por: amilcar leoViva. Tudo de irá resolver.
(não tenho nada a ver com imobiliárias, nem tenho nada para arrendar, logo não tenho conflito de interesses em relação à sugestão que se segue):
Pode também colocar as imobiliárias a tentar resolver o seu problema: estas têm casas para vender, mas também, muitas vezes, para arrrendar
(são os proprietários dos imóveis a arrendar que pagam custas à imobiliária e não a senhora: como arrendatária não tem de pagar/sinalizar coisa alguma).
Contacte imobiliárias dizendo o que pretende, onde, até que valor de renda mensal, etc, etc. É do interesse deles que se faça negócio, logo irão contactá-la se tiverem alguma coisa.
Entretanto seja activa na procura.
Mais que isto não lhe sei dizer.
Bom fim-de-semana.
(o aparte que escreveu acima, sobre o filho que trabalha na CMMafra: há coisas em que se se mexer só ficará a cheirar pior).Estas pessoas agradeceram este comentário:mariarps
Artigo 1074.º - Obras
1 - Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário.
Colocado por: Paramontesim, eu aconselhava à mariarps a tirar as fotos, ou então esconder os nomes
Colocado por: ze.lxNão me querendo armar agora em desmancha prazeres, esse contrato não é ilegal pelas razões que aqui apontam
Levantam-me algumas duvidas o prazo e o valor, dado o regime de renda escolhida, mas isso já é material para jurista porque há nuances que me escapam dado que nunca estudei bem esse assunto por não me interessar. Por aqui é mais "com prazo certo". Tudo o resto é paisagem. ;)
Por outro lado parece-me muito pouco avisado publicar num fórum publico tanto detalhe quanto a nomes, moradas e NIFS de terceiros mas pode ser que, com o barulho das luzes, ninguém repare. :)Estas pessoas agradeceram este comentário:mariarps