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  1.  # 1

    Peço a ajuda de quem puder para o meu caso.
    Estou no estrangeiro, e na impossibilidade de vender o meu apartamento, optei por arrendar.
    Um casal meu conhecido soube e fizemos o contrato, no entanto por não me encontrar no país não assinei em mão e este não pode ser registado, no entanto acordámos fazê-lo mais tarde.
    A questão que se coloca, na verdade são duas:
    Eles estão a fazer o pagamento da renda com atraso.
    Os meus pais estão em dificuldades na casa que habitam e eu gostaria de os ajudar, cedendo-lhes o meu apartamento.
    Como o posso fazer?
    Obrigado
  2.  # 2

    É melhor assinar o contrato e entregá-lo nas Finanças. Pagará uma taxa equivalente a 10 por cento da renda.
    Espero que se trate dum contrato a tempo certo (5 anos).
    Nesse caso, se os seus pais precisam da casa, um ano antes do termo do contrato deve enviar uma carta aos inquilinos dizendo-lhes que não o renova e que no fim do contrato têm que devolver-lhe as chaves.
    Atenção à data em que envia a carta, pois tem que a enviar pelo menos doze meses antes de terminar o contrato. Se a enviar onze meses e vinte e nove dias, talvez já seja tarde demais e tenha que ir para mais outro contrato.
    Se não há contrato assinado, pode considerar-se que se trata dum contrato a tempo indeterminado, e aí é que nunca mais vai poder recuperar o apartamento, a menos que os inquilinos morram ou queiram sair de lá de livre vontade.
    Deve pedir a alguém para lhe mandar o contrato pelo correio, assine-o e devolva-o assinado a alguém que o possa entregar nas Finanças. Não se esqueça que tem que ser feito em 3 exemplares: o original para as Finanças, uma cópia para o inquilino e outra para si.
    No que diz respeito ao incumprimento, ao fim de três meses de atraso, contacte um advogado para proceder a uma acção de despejo. Segundo dizem, o despejo pode demorar 6 meses, 2 anos, ou até mais, tudo dependendo da diligência do advogado que contactar e do Tribunal.
    Entretanto, por cada renda atrasada, a partir do dia 10 do mês em que não pagam, pode enviar uma carta pedindo uma indemnização de 50 por cento da renda, e faça assim por cada renda em atraso.
 
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