Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    viva,sou novo no forum e nestas andanças de remodelaçoes.
    o meu problema é o seguinte:
    comprei uma vivenda penso que é datada de 1951,o que acontece é que ao remodelar a casa substitui as janelas antigas em madeira por janelas em aluminio
    as janelas estão a 1,20 cm do chão e na traseira da casa dão para um quintal vizinho.
    até aqui tudo bem mas á uns dias um o dono do quintal vizinho veio dizer-me que eu tinha de por vidros martelados e voltar a por uma especie de vigas a tapar as janelas.
    posso por apenas umas grades ou tenho de por essas vigas?
    e em relação aos vidros? tenho de mudar para martelados?(os antigos eram lisos)
    desde ja obrigado a quem me possa ajudar
  2.  # 2

    boa noite.
    diga-lhe que vai fazer manutenção e nao substituição.
    Ele que substitua os dele.eehhe

    cumprimentos,
    André David, arq
    www.adarq.net
  3.  # 3

    mas é legal o que ele disse?
    tenho de mudar os vidros e por as tais vigas em cimento?
    obrigado
  4.  # 4

    se estiver a um afastamento inferior a 3 metros provavelmente sim.

    mas nao lhe posso confirmar sem conhecer o processo.

    cumprimentos
    André David, arq
    www.adarq.net
  5.  # 5

    as janelas dão para um quintal de cultivo,a casa dele fica a uns 10 metros das janelas,
    e
    ja agora sabe dizer-me se eu presisar de pintar a casa se ele deve deixar-me passar ?é que nao há outra forma de chegar á parede traseira da casa sem ser pelo seu quintal.
    obrigado
  6.  # 6

    deve deixar. é uma questão de bom senso, até porque ele não deve querer que nao fique pintado do lado dele.

    Peça-lhe autorização.

    Quanto ao resto se esta afastado a cerca de 10 metros, esqueça o que ele disse. Isto, contando -me como me está a contar.

    Se quiser algum esclarecimento adicional contacte-me.
    [email protected]

    cumprimentos,
    André David, arq
    www.adarq.net
  7.  # 7

    Colocado por: adarq

    Quanto ao resto se esta afastado a cerca de 10 metros, esqueça o que ele disse. Isto, contando -me como me está a contar.


    Parece-me que é 10m da casa, mas a zero metros do terreno do vizinho, logo não pode esquecer o que ele disse.
  8.  # 8

    ilustre Picareta:


    sim, mas se a casa do kalibongot estiver afastada do limite do seu terreno a cerca de 3 metros pode esquecer sim. é como tinha dito, contando-me da forma que contou.

    Cumprimentos,
    André David, arq
  9.  # 9

    Colocado por: adarq

    ilustre Picareta:


    Éh pá, não é preciso tanto


    sim, mas se a casa do kalibongot estiver afastada do limite do seu terreno a cerca de 3 metros


    Pois, mas parece-me que a casa está implantada mesmo no limite do terreno.

    O kalibongot que esclareça.
  10.  # 10

    nem mais.

    NOTA: para ser tanto era Ilustre com letra maiuscula!.eheeheh

    cumprimentos,=)
    André david, arq
  11.  # 11

    tambem percebi que era na extrema e sendo assim pode ser que os artigos 1363 e 1364 se apliquem e o vizinho tenha razão, no entanto tambem pode ser ao abrigo do 1362 se tenha constituido servidão de vistas sendo que as janelas já existiam e parece que não eram nem gradadas nem frestadas.
    • 1255
    • 14 janeiro 2011

     # 12

    Há quantos anos é que essas janelas estão abertas para o terreno do seu vizinho?
    Provavelmente há mais de 15 ou 20 anos. Se foi, já adquiriu por usucapião o direito a servidão de vistas. 15 anos se a abertura foi feita de boa fé ou 20 anos se foi de má fé (acho que nem a pessoa que abriu as janelas sabe se foi de boa ou má fé).
    Portanto se assim é, o seu vizinho não deve poder exigir que mude para vidro martelado.
    Se as janelas já tinham vidro transparente deve manter como estava. Só por simpatia sua é que muda agora. Está a substituir apenas o material da janela e não as suas dimensões.

    Em relação ás vigas que segundo o vizinho diz deve "voltar a pôr", já lá existiam essas vigas? Com que dimensões? É que essas vigas podem ter uma razão de ser: talvez aquando da abertura das janelas tenha havido um acordo de cavalheiros para as autorizar mediante a colocação dessas vigas. O pior é que isso também tem regras restritas para se considerarem válidas, sob pena de ganhar (ou perder) alguns direitos. Por exemplo: se os parapeitos das suas janelas estão a 1.20 m do pavimento, se passaram os tais 20 anos, se as medidas das vigas não estão de acordo com o código civil; o kalibongot já ganhou o direito a servidão de vistas e o seu vizinho não está em condições de exigir muito.
    É que estas coisas de janelas gradadas, gateiras, frestas, etc... são um pau com dois bicos (ou um pau com dois legumes, como diz o outro :-)
    Uma pessoa pode abrir um vão (não se pode considerar uma janela) para o terreno do vizinho, desde que pelo menos cumpra rigorosamente os artigos 1360 a 1364 do Código Civil. Se falhar alguma coisa, ganham-se direitos. Parece-me que é o seu caso porque pelo menos não cumpre o requisito do parapeito a 1.80 m do pavimento. E não sabemos as medidas nem condições das tais vigas.
    Leia bem os artigos do Código Civil que já referi para se esclarecer melhor, ou se tem dúvidas fale com um advogado.
    Agora um à-parte, tente evitar chatices com a vizinhança. Bom senso promove a qualidade de vida.
    • 1255
    • 14 janeiro 2011

     # 13

    Eh lá, ao que parece demorei mais de 40 minutos a escrever o último comentário. Não vi o que escreveu o marco1, em duas linhas resumiu os meus dois extensos parágrafos. Desculpem a repetição.
    É o que dá escrever comentários e ao mesmo tempo ver TV :-)
  12.  # 14

    obrigado a todos pelo interesse demonstrado em ajudar,
    vamos ver se consigo esclarecer:
    a parede da minha casa fica no limite do terreno do meu vizinho,sendo a casa dele afastada uns 6 ou 7 metros da minha.
    as janelas a que me refiro estao a 120 cm do chao e têm 110 cm largura por 110 cm altura cada (sao 2).
    as janelas antigas eram em madeira,tinham vidros lisos e tinham 4 especie de vigas em cimento com 6 cm de largura cada separadas uns 10 cm entre elas.
    agora apenas substitui as janelas antigas por umas novas em aluminio nao tendo modificado nem fachada nem dimensoes de nenhuma janela.
    obrigado a quem me possa ajudar
    • 1255
    • 18 janeiro 2011

     # 15

    Se as "vigas" tinham 6cm de espessura e estavam afastadas com espaço livre de 10cm (quer dizer que as tirou?), pode querer dizer que as janelas foram abertas com intenção de um dia o proprietário do terreno vizinho as vir a tapar com muro ou parede. Foi uma aplicação a meio termo do Artº 1363.
    O facto de não cumprir com o requisito obrigatório do parapeito a 1.80m do pavimento pode trazer-lhe a si alguma vantagem, ao ponto de ganhar a servidão de vistas - assim o seu vizinho já não as pode tapar. O que é chato para ele porque alguém autorizou a abertura das ditas janelas com a condição de as poder tapar ou não prejudicar a aproximação de uma eventual edificação, e depois destes anos todos já perdeu esse direito.
    Mesmo assim não tenha esta informação como garantida porque casos destes, se não houver entendimento, normalmente são decididos em tribunal. Depende dos argumentos de cada um e por vezes fica ao critério do juiz, já vi diferentes desfechos em casos idênticos.

    A sua ideia de não ter alterado a fachada, pode ser contrariada pelos serviços camarários se levarem ao extremo o conceito de alteração de fachada. Repare: as janelas com essas vigas tinham um desenho diferente do que sem vigas. No entanto, as Câmaras por vezes evitam estes problemas e informam que este assunto deverá ser resolvido em tribunal.
    E ainda falta ver se a casa está situada numa zona em que não pode alterar madeira para alumínio, p.e. num centro histórico ou numa área de protecção de algum Monumento.

    A questão do vidro martelado, agora não faz sentido.

    CÓDIGO CIVIL
    ARTIGO 1362.º
    (Servidão de vistas)
    1. A existência de janelas, portas, varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, em contravenção do
    disposto na lei, pode importar, nos termos gerais, a constituição da servidão de vistas por usucapião.
    2. Constituída a servidão de vistas, por usucapião ou outro título, ao proprietário vizinho só é permitido
    levantar edifício ou outra construção no seu prédio desde que deixe entre o novo edifício ou construção e as
    obras mencionadas no nº 1 o espaço mínimo de metro e meio, correspondente à extensão destas obras.

    ARTIGO 1363.º
    (Frestas, seteiras ou óculos para luz e ar)
    1. Não se consideram abrangidos pelas restrições da lei as frestas, seteiras ou óculos para luz e ar, podendo
    o vizinho levantar a todo o tempo a sua casa ou contramuro, ainda que vede tais aberturas.
    2. As frestas, seteiras ou óculos para luz e ar devem, todavia, situar-se pelo menos a um metro e oitenta
    centímetros de altura, a contar do solo ou do sobrado, e não devem ter, numa das suas dimensões, mais de
    quinze centímetros; a altura de um metro e oitenta centímetros respeita a ambos os lados da parede ou muro
    onde essas aberturas se encontram.

    ARTIGO 1364.º
    (Janelas gradadas)
    É aplicável o disposto no nº 1 do artigo antecedente às aberturas, quaisquer que sejam as suas dimensões,
    igualmente situadas a mais de um metro e oitenta centímetros do solo ou do sobrado, com grades fixas de
    ferro ou outro metal, de secção não inferior a um centímetro quadrado e cuja malha não seja superior a cinco
    centímetros.

    Cumprimentos
 
0.0164 seg. NEW