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    • mail
    • 14 janeiro 2011

     # 1

    Boa tarde, já accionei a pesquisa, mas não encontrei o que pretendia. Gostaria de saber o seguinte:
    O apartamento por cima de nós já teve vários moradores. O primeiro o proprietário, depois saiu, apareceram uns inquilinos, estes sairam, já se encontram novos inquilinos. No entanto, quer a caixa de correio, quer o e-mail de condómino aparece o nome do proprietário. Este não é obrigado a informar a administração e a assembleia que cedeu a fracção para arrendamento e a identificação e contactos dos mesmos? Neste caso em particular trata-se de barulho, que já vem dos primeiros inquilinos. Música alta, saltos altos no período de silêncio, portas a ranger que parecem portões duma quinta, gritos a altas horas, etc. Falamos com eles e melhorou, mas pouco. Entretanto sairam (sem o sabermos, nunca tivemos conhecimento que eram inquilinos), e ficaram no seu lugar familiares, que são iguais ou piores. Já voltamos a enviar e-mails ao proprietário e nada. Este não é obrigado a vistoriar a casa regularmente e uma vez que houve queixas, corrigir fontes de ruídos (portas, janelas, etc.). E por não respondeu nem fez nada, podemos ir a assembleia de condóminos e exigir que seja notificado, de forma a ser cumprida a lei e o regulamento do condomínio? Agradeço que me elucidem, por favor. Muito obrigado.
  1.  # 2

    Diálogo verídico entre duas vizinhas:
    - "O barulho do piano da minha filha incomoda-a?"
    Resposta:
    - "Não se incomode, estejam à vontade, não incomoda nada".
    Resposta:
    - "Ainda bem, mas olhe que a mim incomoda-me o barulho dos saltos dos seus sapatos"
  2.  # 3

    Colocado por: mailEste não é obrigado a informar a administração e a assembleia que cedeu a fracção para arrendamento e a identificação e contactos dos mesmos?

    Tem o dever de informar a sua morada à Administração do Condomínio.

    Colocado por: fumador passivoEste não é obrigado a vistoriar a casa regularmente e uma vez que houve queixas, corrigir fontes de ruídos (portas, janelas, etc.).

    Não, não é obrigado e, não pode entrar na casa sem autorização do inquilino.

    Colocado por: mailE por não respondeu nem fez nada, podemos ir a assembleia de condóminos e exigir que seja notificado, de forma a ser cumprida a lei e o regulamento do condomínio?

    Pode, mas a assembleia de condóminos mais não pode fazer que, enviar-lhe uma carta a relatar os factos.
    Um conselho de quem tem igualmente vizinhos que fazem algum barulho: fale com eles moderadamente, diga-lhe que não consegue dormir, mas se não resultar e o barulho for demasiado depois das 22 h. resta-lhe comunicar à polícia.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mail
  3.  # 4

    "Colocado por: fumador passivo
    Este não é obrigado a vistoriar a casa regularmente e uma vez que houve queixas, corrigir fontes de ruídos (portas, janelas, etc.)."

    Essa não é minha. Eu nunca disse isso.
  4.  # 5

    Colocado por: fumador passivoEste não é obrigado a vistoriar a casa regularmente e uma vez que houve queixas, corrigir fontes de ruídos (portas, janelas, etc.).

    Onde se lê: fumador passivo, deve ler-se mail.
    As minhas desculpas
    A. Madeira
 
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