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    • mail
    • 14 janeiro 2011

     # 1

    Os senhorios são obrigados a informar a administração e os condóminos, que a sua fracção foi cedida para arrendamento e a quem? Pode-se exigir o contrato ao proprietário, se é que ele existe? Como se sabe se essas pessoas que entram no prédio são inquilinos, como dizem, ou estranhos? Há alguma lei que o especifique? Muito obrigado.
  1.  # 2

    Colocado por: mailOs senhorios são obrigados a informar a administração e os condóminos, que a sua fracção foi cedida para arrendamento e a quem?

    Não.
    Pode-se exigir o contrato ao proprietário, se é que ele existe?

    Não.
    Como se sabe se essas pessoas que entram no prédio são inquilinos, como dizem, ou estranhos? Há alguma lei que o especifique? Muito obrigado.

    Não sabe.
 
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