possuo um apartamento do qual sou senhorio e a minha inquilina alegando dificuldades económicas solicitou-me uma redução na renda de 50€ dizendo ser temporariamente, (mas já se sabe nestas coisas o temporário tende a ser defenitivo). Estou tentado a aceitar, dizendo-lhe que será com a condição de a redução ser apenas até ao final do ano e que depois logo se verá, mas tenho uma dúvida:
tenho que fazer algum aditamento ao contrato mencionando essa alteração, o tempo de duração desta exepção e entregar uma cópia nas finanças para não ser prejudicado no IRS ou podemos fazer "informalmente" essa redução e o que conta para as finanças é o valor declarado por mim e pela inquilina com base nos recibos?