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  1.  # 1

    Antes de mais, agradecer por existir algo como o forumdacasa, pois faz imensa falta e dá imenso jeito este forúm!

    Ficava agradecido se alguém tirasse-me a minha dúvida ou soubesse-me encaminhar, pois nem nas finanças nem em entidades bancárias me esclarecem.


    1- Decibi entregar uma proposta sobre um imóvel que estava à venda no site das financas com a Modalidade: Negociação Particular. (que provavelmente ganho)
    2- Primeiramente vi o ímovel e está em boas condições, não está alugado (nem está a ser habitado), e é do meu agrado.
    3- Fui Conservatória do Registo Predial e pedi informações sobre o imovel, e deram-me umas cópias (custou 3€) com as penhoras existentes.
    4- O mediador diz, que tudo o que o executado tem, está penhorado (casas carros e terrenos).

    Na Conservatória do Registo Predial consta 4 penhoras, 2 de instituições bancárias, 1 às finanças e 1 de uma empresa de construção. A data de todas estas penhoras são posteriores à data do registo do imóvel (2004) para qual concorri. (data das penhoras - 2009).

    Gostaria agora de saber se ao ganhar o imovel se adquiro também as penhoras, visto que o valor delas juntas sao de quase 500 mil € e o valor do imovel ronda 100 mil €.
    Informaram-me que ao comprar pelas finanças, a casa é vendida livre ónus e encargos. Mas também já disseram-me o contrário.

    Andei a ler a legislação e não encontro nada que diga de forma explicita a minha dúvida.
    O melhor que arranjei foi aqui:
    http://www.e-financas.gov.pt/vendas/legislacao.action#_Toc258508685

    O Artigo 900.º - Adjudicação e registo e o Artigo 824.º - Venda em execução do Código Civil
    foi o que me pareceu mais adequado.

    Deixo em aberto!
    Quem compra imóveis nas finanças fica responsável pelas penhoras existentes ou as finanças libertam?

    Sem mais assunto, agradeço a todos os que me possam ajudar. (e possivelmente outros)
    Obrigado
  2.  # 2

    Sr. Fabiosergio

    O que o sr. se pressupôs a adquirir foi um imóvel e não as dividas do executado. Julgo que será claro, que mesmo judicialmente, ninguém conseguiria imputar uma divida que não é sua.
    É mais ou menos como o Sr. adquirir um automóvel e passados uns dias, aparecerem multas para pagar sendo que as infrações são anteriores á sua aquisição.
    Nenhuma conservatória fará um registo com penhoras, salvo a situação em que haja penhoras executáveis por parte das finanças. Nesse caso, o que acontece é que a quando do seu pagamento, a verba não irá "parar" ás mãos do actual proprietário, mas sim de quem executou as penhoras sobre o imóvel.
    Se me permite o meu conselho, o que tem melhor a fazer (e pelos vistos já o aconselharam) é confirmar junto das finanças, mas devido a situações similares á sua, das quais tive conhecimento, a compra de um bem penhorado, desde que a penhora seja da parte das finanças, é totalmente livre de qualquer encargo, tendo o comprador de efectuar apenas o pagamento a que se propôs do respectivo produto (neste caso um imóvel).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paredes
  3.  # 3

    Deixe-me agradecer a sua disponibilidade e rapidez com que respondeu, não esperava resposta tão rápida.

    Obrigado pela sua resposta, assim já vou dormir mais descansado.
    Logo que tiver mais novidades sobre o assunto aviso.
    • Romi
    • 18 abril 2011

     # 4

    Confirma-se o que Sr. Dreco informou?
    Faboisergio se puder actualize-nos no sentido de ajudar que possa estar numa situação similar e com dúvidas.
    Obrigado
  4.  # 5

    Boa tarde Romi,

    A minha experiência num leilão de carta fechada foi a seguinte: após receberem o dinheiro da venda e dos respectivos impostos (IMT e selo), as finanças entregam uns papeis, para levarmos à conservatória, que permitem remover as várias penhoras e a passagem do imóvel para o nome do vencedor do leilão. Na conservatória pedem 250€ pelo novo registo.

    Saudações Ecológicas,
    EcoWill
    • Romi
    • 18 abril 2011

     # 6

    Muito obrigado pela informação EcoWill.
    É que já tenho lido tanta coisa sobre estas transações das finanças, que por mais que o negócio pareça ser atrativo, uma pessoa fica sempre com o pé atrás... bem atrás.
    Cumprimentos!
  5.  # 7

    Boas!
    Desculpem lá, mas pensava que já tinha actualizado esta discussão!

    As coisas pelas finanças são simples.
    Após a licitação num leilão de carta fechada ou negociação particular, se for o vencedor do negocio, é esperado que se desloque até às finanças para a venda ser-lhe adjudicada.

    No meu caso, antes de ir às finanças pagar informei-me lá, qual o montante que tinha de pagar e fui ao banco visar o cheque já com o valor do IMT e IS incluído.
    Quando dirigi-me às finanças efectuei o pagamento do imóvel na totalidade e foi-me entregue uns papeis para que todas as penhoras existentes no imóvel fossem levantadas (deixassem de existir) e um a dizer que a venda foi efectuada.

    Depois fui à conservatória fazer o novo registo (250€).
    Passados alguns dias fui novamente à conservatória levantar os papeis.
    E é tudo.

    Só não sei uma coisa, que são as dividas de águas e luz que o imóvel possa ter mas, acho que deve ser aplicada a mesma legislação e o mesmo artigo!
    Pois nas finança disseram-me "é vendido sem ónus e sem encargos"

    Para mim os passos são estes:

      1- Ir à conservatória do registo predial e pedir o historial do imóvel, para vermos com o que estamos a lidar. (que penhoras tem, dividas etc...)


      2- Deslocar-se às finanças e perguntar sobre o imovel em questão e confirmar se aquele imovel é sem ónus e encargos


      3- Ir ver o ímovel (por dentro)

    4- Se gostar e achar que vale a pena e se tiver os €€ TODOS para pagar a pronto licite.

      5- Se ganhar vá até às finanças e informa-se da totalidade do pagamento já com IMT e IS


      6- Ir ao banco visar o cheque


      7- Ir Pagar e receber o levantamento das penhoras e respectiva adjudicação de venda do imovel.


      8- Ir à conservatória registar


      9- depois de receber os papeis da conservatoria pedir isenção do Imposto municipal se for residência permanente




    Os conselhos são:

      - escolher uma conservatória que tenha por hábito despachar os processos e evitar aquelas que são conhecidas por complicar as coisas. (No meu caso pedi uma recomendação lá nas finanças à senhora que me adjudicou a venda).


    Cumprimentos!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paredes
  6.  # 8

    Muito obrigado pela informação EcoWill.
    É que já tenho lido tanta coisa sobre estas transações das finanças, que por mais que o negócio pareça ser atrativo, uma pessoa fica sempre com o pé atrás... bem atrás.
    Cumprimentos!


    Pois a pessoa fica sempre na dúvida mas pelo que tenho lido e oiço falar os negócios que parecem que correm mal são aqueles em que:

      1- Licitaram para valores acima do preço de mercado


      2- Licitaram sem ter o dinheiro para pagar

      3- Ou não foram ver o imóvel ou o seu estado

      4- Ou então não tiveram atenção á descrição (pois pode ser o terreno e não a casa, pode ser apenas a casa; pode ser ¼ da casa … etc … é precisso ler com atenção, qualquer duvida pode perguntar nas finanças ou a 1 advogado ou solicitador que de certeza lhe sabem responder )

      5- ou no pior dos casos compraram com inclinos

      6- Ou então, os donos (penhorados) não querem sair sendo necessário meter 1 processo junto do tribunal.


    Se tiver cuidado ao licitar e souber o que está a fazer e ir ver o imóvel ajuda-lhe a eliminar os pontos 1 ao 5. O mais difícil de prever é mesmo o ponto 6 mas se o negócio vale o risco porque não ?
    Pode é ter de esperar mais 1 pouco antes de se mudar.

    O que me disseram é que é preciso ter em atenção a data de registo e a data de execução da penhora
    Na Conservatória do Registo Predial consta 4 penhoras, 2 de instituições bancárias, 1 às finanças e 1 de uma empresa de construção. A data de todas estas penhoras são posteriores à data do registo do imóvel (2004) para qual concorri. (data das penhoras - 2009).

    No meu caso o imóvel é de 2004 e foi penhorado em 2009.
    Pelo que me disseram parece que é possível acontecer ao contrário (existir penhoras anteriores à das finanças ) e nessa situação já não sei como se aplica a legislação uma vez que são penhoras que existem antes das finanças se apoderarem. Eu se me depare-se com esta situação nem arriscava.

    Cumprimentos
  7.  # 9

    Boa noite,
    Lendo todos os comentários publicados neste fórum fico ainda com dúvidas (já que eu também estaria interessada em adquirir um imóvel penhorado às Finanças) pelo que exponho o seguinte caso e peço esclarecimento: estou interessada em adquirir imóvel cuja base de licitação é de €41.000; tem 2 hipotecas datadas de 2003 no valor total de €93.000 e uma penhora datada de 2010 de €1.900. Se as finanças entregam o imóvel livre de ónus e encargos e se eu conseguisse rematar o imóvel por €60.000, o que acontece às hipotecas? Como não me parece que o banco vá distratar as hipotecas pendentes, o que vai acontecer? vou "herdar" a hipoteca? Mais: depois de entregar €60.000 ainda soma + penhora €1.900 e IMIs e IMTs? ou é deduzido dos €60.000?
    Espero que a minha questão não esteja muito confusa e que alguém consiga me esclarecer.
    Grata
    Lizzzy
  8.  # 10

    Não posso confirmar a informação mas o que li numa noticia num jornal é que o estado estava a fazer vendas judiciais em nome dos bancos.
    Isto porque os imóveis que o estado penhorava e colocava à venda já tinham uma hipoteca ou "reserva de propriedade".
    Supostamente o valor da venda terá de ir primeiro para estas entidades e só o remanescente é que vai para o estado.

    Não acho de todo credível que a venda seja feita com ónus ou encargos "passados"
    Mas não se livra de ónus e encargos futuros.

    Por exemplo se comprar um terreno com um barracão ilegal que tem de ser demolido, os custos de demolir são seus.
    Se comprar um prédio velho a cair de podre que no dia após a sua compra vem a baixo, as responsabilidades são suas.
    Ou o caso que vi na televisão de uma pessoa que comprou um terreno sem ver que tinha uma sucata ilegal. Passou a pagar multas e ter de arranjar uma solução para se livrar dos materais toxicos que la tinha.
  9.  # 11

    Colocado por: PiafinhoNão posso confirmar a informação mas o que li numa noticia num jornal é que o estado estava a fazer vendas judiciais em nome dos bancos.
    Isto porque os imóveis que o estado penhorava e colocava à venda já tinham uma hipoteca ou "reserva de propriedade".
    Supostamente o valor da venda terá de ir primeiro para estas entidades e só o remanescente é que vai para o estado.


    O estado não faz nada em nome dos bancos. O estado quer o €, penhora e vende o imóvel.
    Primeiro recebe o estado.
    Depois os bancos ou outras entidades com hipotecas.
    Por último o penhorado, se sobrar (nunca sobra)...

    Voce acha que o estado anda a dormir?
    •  
      FD
    • 27 abril 2011

     # 12

    Colocado por: PBarataVoce acha que o estado anda a dormir?

    O estado é pessoa de bem, tudo o resto é mafiosos...

    Colocado por: PiafinhoSupostamente o valor da venda terá de ir primeiro para estas entidades e só o remanescente é que vai para o estado.

    É ao contrário: o estado tem sempre prioridade, recebe sempre em primeiro lugar.
  10.  # 13

    Colocado por: PBarata
    [...]
    Voce acha que o estado anda a dormir?


    Face a situação actual do país quer mesmo que responda? ;)

    A questão aqui é a reserva de propriedade. Enquanto uma casa não for paga na totalidade "pertence" ao banco. Não "pertence" a quem a comprou.
    Só com o distrate da hipoteca emitido pelo banco é que a casa passa a ser efectivamente de quem a pagou.

    Artigo 822º do Código civil
    Preferência resultante da penhora
    1. Salvo nos casos especialmente previstos na lei, o exequente adquire pela penhora o direito de ser
    pago com preferência a qualquer outro credor que não tenha garantia real anterior.
    [...]


    Artigo 824º
    Venda em execução
    [...]
    2. Os bens são transmitidos livres dos direitos de garantia que os onerarem, bem como dos demais
    direitos reais que não tenham registo anterior ao de qualquer arresto, penhora ou garantia, com
    excepção dos que, constituídos em data anterior, produzam efeitos em relação a terceiros
    independentemente de registo.
    [...]


    Um hipoteca com reserva de propriedade é uma garantia real instituída no momento em que alguém regista o bem. Pelo que não existe possibilidade de existir uma garantia real anterior a esta.

    Acham mesmo que um banco vai emprestar dinheiro sabendo que corre o alto risco de existir uma penhora do estado e ficar sem receber o seu dinheirinho?


    Colocado por: FD
    É ao contrário: o estado tem sempre prioridade, recebe sempre em primeiro lugar.

    Quando se trata de dividas sim, mas não me parece que se aplique quando está em causa uma reserva de propriedade.

    Mas posso estar errado. Não sou entendido na área.
  11.  # 14

    Boas,
    NA minha opinião o Piafinho tem razão, porque é o que a legislação diz.

    Quando adquiri 1 imóvel pelas finanças fui informado que quando os bens são penhorados e quando existe hipotecas ou outro tipo de divida a terceiros anterior à data de execução da penhora por parte das finanças, por exemplo de bancos, o valor da venda é primeiramente distribuído por essas mesmas entidades e o que sobrar vai para as finanças. Se todas as dívidas forem saldadas o remanescente vai para o executado.
    Mas também disseram-me "o valor das vendas quase nunca cobre o valor das dívidas".

    No meu caso existia uma hipoteca por parte do banco nos bens do executado (quase 2 vezes mais o valor comercial do imovel ) e fui informado que mesmo sendo eu o vencedor do leilão a entidade bancária tinha prioridade e poderia cobrir a minha licitação e deste modo ficar com o imóvel.

    Neste caso em concreto o penhorado tinha várias habitações penhoradas em que (pelo que sei ) quase todas o banco ficou.

    Em relação ao IMT só pagas apartir de um determinado valor, dependendo da região em que está. Neste caso em que é comprado à financas o valor de referência
    para o pagamento do IMT é o preço de venda do leilao e não o valor patrimonial (acho que é assim que se diz) do imóvel.
    Se adquirires um imóvel avaliado em 200M por 50M pagas sobre os 50M. Se bem me lembro até 100 está isento de IMT. Isto se for para prédios urbanos para residencia permanente os outros é uma questão de consultar as tabelas.
    Do Imposto de selo é que ninguém se livra.

    Comprei pelas finanças e não me arrependo.
    Quando as dúvidas são muitas é dirigir-se à repartição de finanças onde é feita a venda e falar com quem tem os processos da penhora e pedir esclarecimentos.

    PS. Ver sempre antes de comprar.

    cumprimentos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bmfo
    •  
      FD
    • 27 abril 2011

     # 15

    Colocado por: PiafinhoQuando se trata de dividas sim, mas não me parece que se aplique quando está em causa uma reserva de propriedade.

    Não é muito simples de entender mas: http://www.otoc.pt/downloads/files/1277134027_Pag60a66.pdf
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Piafinho
  12.  # 16

    Depois de ler o documento e fazer umas pesquisas chego a conclusão que .... estou baralhado.
    É muito mais complexo do que alguma vez pensei. Deixo a discussão para os mais entendidos no tópico ;)



    Artigo 743º
    Despesas de justiça
    Os créditos por despesas de justiça feitas directamente no interesse comum dos credores, para a
    conservação, execução ou liquidação dos bens imóveis, têm privilégio sobre estes bens.

    Artigo 744º
    Contribuição predial e impostos de transmissão
    1. Os créditos por contribuição predial devida ao Estado ou às autarquias locais, inscritos para
    cobrança no ano corrente na data da penhora, ou acto equivalente, e nos dois anos anteriores, têm
    privilégio sobre os bens cujos rendimentos estão sujeitos àquela contribuição.
    2. Os créditos do Estado pela sisa e pelo imposto sobre as sucessões e doações têm privilégio sobre os
    bens transmitidos.




    Os restantes, batalham entre si.



    STA, 2011-03-17

    I - O privilégio imobiliário previsto no artº 108º (actual artº 116º) do CIRC, deve considerar-se geral e não especial pelo que não prefere ao crédito hipotecário, na respectiva graduação de créditos.
    II - Sendo assim, sendo reclamados créditos de IRC e um crédito garantido por hipoteca, este deve ser graduado à frente daqueles.


    STA, 2010-03-10
    I - A partir da entrada em vigor do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, em 1 de Dezembro de 2003, e por força das disposições combinadas do seu artigo 122º e do artigo 744º do Código Civil, os créditos provenientes de IMI só gozam de privilégio creditório imobiliário desde que inscritos para cobrança no ano corrente na data da penhora ou acto equivalente e nos dois anos anteriores.
    II - Daí que os créditos reclamados de IMI inscritos para cobrança posteriormente ao ano corrente na data da penhora, ainda que liquidados antes da venda ou da adjudicação do prédio a que dizem respeito, não possam ser admitidos e graduados como créditos privilegiados.


    STA, 2010-01-20
    I - A interpretação segundo a qual o privilégio imobiliário geral conferido à segurança social pelo artigo 11.º do DL 103/80, de 9 de Maio, prefere à hipoteca nos termos do artigo 751.º do CC é inconstitucional, por violação do princípio da confiança, ínsito no princípio do Estado de direito democrático, consagrado no artigo 2.º da CRP, conforme declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, proferida pelo TC no acórdão 363/02, de 17/09/2002.
    II - As declarações de inconstitucionalidade ou de ilegalidade com força obrigatória geral têm os efeitos previstos no artigo 282.º da CRP (artigo 66.º da Lei 28/82, de 15/11).
    III - As decisões do TC são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as dos restantes tribunais e de quaisquer outras autoridades (artigo 2.º da Lei 28/82, de 15/11).


    STA, 2010-01-13
    Os créditos reclamados pela Fazenda Pública, relativos a IRS, gozando apenas do privilégio imobiliário nos termos do art. 111º do CIRS, não preferem aos créditos também reclamados garantidos por hipoteca.

  13.  # 17

    Não tenham dúvidas, o ESTADO tem sempre preferência!
    1- Estado
    2- Hipotecas
    3- A entidade que pediu a execução (se for o estado, obviamente que já recebeu, porque estava em 1º)
    4- O resto da malta
  14.  # 18

    Boas,

    Eu licietei e foi-me adjudicado uma venda, já tendo liquidado o imóvel ás Finanças... O imovel nao é habitado, ao que parece :) sabem em norma quanto tempo demora a entrega das chaves da habitação? (uma vez que as chaves nao foram entregues livremente).

    Nota: ja tenho o documento de "posse" em meu nome.

    alguem me pode esclarecer.
    Obrigado
  15.  # 19

    Boas,
    Caso a modalidade tenha sido uma compra por "Negociação particular" as chaves são-lhe entregues pela pessoa com quem negociou (muito provavelmente uma imobiliária).
    Caso seja a modalidade "proposta em carta fechada " já não tenho a certeza de quem está responsável pelas chaves. Mas penso que seja o Medidador ou o Fiel depositário. Não tenho a certeza pois muitas das vezes o executado é também o fiel depositário e em certos casos não existe referencia a mediador.
    No meu caso sei que no acto da penhora o mediador em conjunto com a PSP efectuaram a substituição das fechaduras e quando a venda foi-me adjudicada o mediador entregou-me as chaves.

    A minha sugestão seria entrar em contacto com o mediador caso exista ou o fiel depositário e caso não tenha sucesso informar-se junto da repartição de finanças.
    Não se esqueça de passar pelo registo predial. ;D
    Colocado por: bmfoBoas,

    Eu licietei e foi-me adjudicado uma venda, já tendo liquidado o imóvel ás Finanças... O imovel nao é habitado, ao que parece :) sabem em norma quanto tempo demora a entrega das chaves da habitação? (uma vez que as chaves nao foram entregues livremente).

    Nota: ja tenho o documento de "posse" em meu nome.

    alguem me pode esclarecer.
    Obrigado
  16.  # 20

    Colocado por: fabiosergioBoas,
    Caso a modalidade tenha sido uma compra por "Negociação particular" as chaves são-lhe entregues pela pessoa com quem negociou (muito provavelmente uma imobiliária).
    Caso seja a modalidade "proposta em carta fechada " já não tenho a certeza de quem está responsável pelas chaves. Mas penso que seja o Medidador ou o Fiel depositário. Não tenho a certeza pois muitas das vezes o executado é também o fiel depositário e em certos casos não existe referencia a mediador.
    No meu caso sei que no acto da penhora o mediador em conjunto com a PSP efectuaram a substituição das fechaduras e quando a venda foi-me adjudicada o mediador entregou-me as chaves.

    A minha sugestão seria entrar em contacto com o mediador caso exista ou o fiel depositário e caso não tenha sucesso informar-se junto da repartição de finanças.
    Não se esqueça de passar pelo registo predial. ;D


    :)Obrigado pela resposta...

    foi por carta fechada, e o problema e que o fiel depositario é o executado e as finanças enviaram carta para entrega voluntaria do imovel (30 dias), caso nao o faça, tem de sair edital... e n faço ideia o tempo que isto levará...

    se tenho um documento de posse, em que a casa ja me pertence, deveria poder com a policia arrombar porta, nao? :)
 
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