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  1.  # 1

    vou vender um terreno que adquiri em 1995,para construir uma casa. já não quero construir mas sim adquirir uma já feita para habitação propria, a minha duvida é se vou pagar mais valias da venda do terreno. a casa que vou comprar custa o dobro da venda . agradecia se me pudessem esclarecer pois tenho recebido respostas contraditorias. obrigado
  2.  # 2

    É impossivel dizer-lhe, pois desconhecemos os seus rendimentos!O que vai comprar em nada interessa,pois ao não vender habitação propria e permanente, não poderá reinvestir!
  3.  # 3

    Colocado por: lagrodriguesvou vender um terreno que adquiri em 1995,para construir uma casa. já não quero construir mas sim adquirir uma já feita para habitação propria, a minha duvida é se vou pagar mais valias da venda do terreno. a casa que vou comprar custa o dobro da venda . agradecia se me pudessem esclarecer pois tenho recebido respostas contraditorias. obrigado


    Para determinar a mais-valia, importa a diferença entre o valor de aquisição do terreno (ajustado pelo factor de correcção monetária), e o valor de venda.
  4.  # 4

    Como é um Terreno não pode o valor das mais valias ser reinvestido e como foi adquirido após 89, a sua alienação tem que ser declarada às finanças.

    A mais valias resultam da seguinte formula: Valor de realização - Valor de aquisição - Encargos(escrituras, cópias de escrituras, comissão da imobiliária pela alienação entre outros que tenham a ver directamente com o terreno).

    Do resultado encontrado, segundo o código de IRS, só será considerado 50% do resultado da mais valia encontrada.
    Este valor será adicionado aos seus rendimentos e só depois será enquadrado no respectivo escalão de tributação.
  5.  # 5

    Colocado por: cristinaijcComo é um Terreno não pode o valor das mais valias ser reinvestido e como foi adquirido após 89, a sua alienação tem que ser declarada às finanças.

    A mais valias resultam da seguinte formula: Valor de realização - Valor de aquisição - Encargos(escrituras, cópias de escrituras, comissão da imobiliária pela alienação entre outros que tenham a ver directamente com o terreno).

    Do resultado encontrado, segundo o código de IRS, só será considerado 50% do resultado da mais valia encontrada.
    Este valor será adicionado aos seus rendimentos e só depois será enquadrado no respectivo escalão de tributação.


    Quanto ao reinvestimento, o que importa saber é se é ou não, habitação propria e permanente. Se vender uma quinta, onde habita permanentemente, poderá reinvestir desde que compre também, habitação propria e peramente. Ou seja,não deixa de ser um terreno,mas onde existe uma parte urbana.

    Quanto á questão do calculo da mais valia, esqueceu-se de referir algum muito importante: a questão do Coeficente de correcção monetário,ao valor pelo qual o bem veio á posse!
 
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