Colocado por: lagrodriguesvou vender um terreno que adquiri em 1995,para construir uma casa. já não quero construir mas sim adquirir uma já feita para habitação propria, a minha duvida é se vou pagar mais valias da venda do terreno. a casa que vou comprar custa o dobro da venda . agradecia se me pudessem esclarecer pois tenho recebido respostas contraditorias. obrigado
Colocado por: cristinaijcComo é um Terreno não pode o valor das mais valias ser reinvestido e como foi adquirido após 89, a sua alienação tem que ser declarada às finanças.
A mais valias resultam da seguinte formula: Valor de realização - Valor de aquisição - Encargos(escrituras, cópias de escrituras, comissão da imobiliária pela alienação entre outros que tenham a ver directamente com o terreno).
Do resultado encontrado, segundo o código de IRS, só será considerado 50% do resultado da mais valia encontrada.
Este valor será adicionado aos seus rendimentos e só depois será enquadrado no respectivo escalão de tributação.