Eu, o meu e irmão e o meu pai herdamos um terreno pelo falecimento da minha mãe. eu pretendo construir nesse terreno uma moradia e a minha dúvida é, sendo o terreno dos 3 o que é preciso para poder construir legalmente? basta uma autorização dos outros 2 herdeiros ou terei de ter o terreno em meu nome? não queria passa-lo para meu nome pois este é bastante grande e mais tarde se o meu irmão quiser pode também construir lá. será esta a única solução? peço desculpa pela pergunta mas percebo pouco do assunto...
Antes de avançar será necessário saber: 1. Qual o enquadramento do terreno: se numa localidade, se numa zona rural. 2. Se é possível construir nesse terreno - a capacidade e normas para construção estão fixadas no plano director municipal, pelo que deve contactar o seu município para obter informações. 3. Se realmente for possível construir o que pretende poderá optar:
a) constrói "já", com a simples autorização dos restentes herdeiros (atenção: não se esqueça que o terreno é dos 3, o que quer dizer que, para o mal e para o bem, a casa também será dos três, ainda que seja só você a "entrar com a massa!). b) podem acordar fazer o destaque de uma parcela que ficará em seu nome (se o PDM permitir); neste caso, e se não houver alteração à lei e ao PDM, daqui a 10 anos poderão fazer outro destaque, ficando com o terreno original dividido em 3.
4. Se, por outro lado, a Câmara vos disser que não podem construir lá nada, bem... ficam com o problema resolvido e melhor é plantarem couves ou vendê-lo para obtarem algum rendimento.
Não tem que ter o terreno só em seu nome. Tem várias opções;
1 - Pode correr o processo todo em nome de todos os comproprietários (só aconselhável no caso de todos se darem muito bem...). Tenha em atenção que o que lá fizer fica sempre no nome dos 3. 2 - Se quiser dividir o terreno em 2, é como disse o Hélio Pinto. Faça um destaque de parcela que é uma operação simples (com as ressalvas de alguma condicionante que tenha o terreno).Tenha só em atenção que ao fazer um destaque de parcela só depois de 10 anos conseguirá fazer outro. Há a questão da doação aí pelo meio, que não sei se sempre ficou a pagar imposto de selo. Por isso, 3 - Se quiser dividir o terreno em 3 já, só com projecto (por operação de loteamento ou afim)
Tenha também em atenção que há terrenos que não podem ser divididos, devido a alguma condicionante. Só dizendo onde é é que se pode dizer com mais certeza.
Cumps.
P.S. Peço desculpas que me repeti com a Maria Joaquina sem querer, ao mesmo tempo. De qualquer maneira deixo ficar o texto.
Penso que a solução mais simples será mesmo fazer a casa com a autorização e com o terreno em nome de todos, pois todos nos damos bem e já tudo foi falado e concordado. assim evitam-se mais burocracias e papelada... o meu problema eram mesmo as questões legais mas sendo assim tudo bem. =)
o terreno fica numa localidade do concelho de Alcobaça. penso que não haverá entraves quando à construção pois já existe uma habitação que era dos meus avós e a minha ideia era amplia-la e aproveitar o existente. mas posteriormente irei consultar a Câmara para não ter surpresas.
mas já agora outra questão. penso que vi aqui algures que o IVA das reconstruções é de 6 % ao contrario dos 23 % construções. é verdade? se sim, uma vez que o existente será ampliado é possível fazer apenas "reconstrução", ou como a obra não se restringe apenas ao existente isso já não é possível?
elodia, Se tivesse pesquisado aqui no Forum teria facilmente encontrado isto:
Lei 55-B/2004, OGE 2005. D.R. I série-2.ºSupl. de 30/12/04; pag 7412/(177)
Código do IVA: «Lista I - Bens e serviços sujeitos a taxa reduzida: 2.27 - As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afectos à habitação , com excepção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis que abranjam a totalidade ou uma parte dos elementos constitutivos de piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.»
A taxa reduzida (actualmente de 6%) não abrange os materiais incorporados, salvo se o respectivo valor não exceder 20% do valor global da prestação de serviços.
Para não estar a abrir outro tópico coloco aqui mais umas questões...
Uma vez que os euros não abundam e isto cada vez está pior, reformulei as minha ideias. Desisti, para já, de uma construção de raiz e pretendo agora fazer a reconstrução da habitação que era dos meus avós. é pequenina (52 m2) mas como pretendo aproveitar o sótão e sou sozinha chega perfeitamente. Mais tarde se necessário farei a ampliação da casa.
Agora as questões:
1 - uma vez que o terreno está em nome de todos os herdeiros, terá de ser feito um destaque de modo a dividir uma parte para mim outra para o meu irmão ou passar o terreno simplesmente para meu nome (tenho de pedir crédito habitação e segundo sei terei de ter tudo em meu nome). alguém me sabe dizer quanto tempo +/- demora esse tipo de burocracia?
2 - uma vez que se trata de reconstrução apenas, que tipo de projectos e licenças terei de solicitar? é necessário projecto de arquitectura?
3 - a nível de arranjos exteriores o que posso fazer sem ultrapassar os limites da reconstrução? pavimento apenas? muros está fora de questão, certo?
Para já é só.
Este fim de semana já irei abrir um tópico com as minhas ideias e fotos do existente.