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  1.  # 1

    Boas,

    Dei de caras com um terreno que me deixou bastante motivado para construir casa e tenho andado a informar-me sobre o mesmo. Acontece que de olhar para o mapa de loteamento do bairro, aparece no meu lote uma casa pegada com outra casa do lote do lado. Isto quer dizer que teria de construir a minha casa geminada com a do lote vizinho? Existe alguma obrigatoriedade, uma vez que já lá vi, no mesmo bairro, casas que deveriam estar geminadas segundo o plano e isso não se verifica na realidade.

    Cumprimentos.
  2.  # 2

    O que deve estar na planta é a mancha onde pode construir, não quer dizer necessáriamente que tem de ocupá-la toda, dai poderem existir casos nesse loteamento em que não encostaram. Existem loteamentos em que o regulamento obriga mesmo a que as casas tem de ser mesmo geminadas.
    Em todo o caso você pode encostar mesmo que o vizinho não encoste, pois está na planta.
    • ccc
    • 5 setembro 2008

     # 3

    ATENÇÃO
    se o loteamentop está aprovado assim, pode ser obrigado a fazer geminada. se pedir para alterar o loteamento na camara, esta pode recusar-se a aceitar a sua proposta. e depois ainda vai a discussão pública, onde os restantes proprietários podem reclamar pela sua alteração. o melhor e fazer um pedido de informação prévia à câmara sugerindo a lateração. se a informação prévia (PODE FAZE-LA MESMO QUE NÃO SEJA O PROPRIETÁRIO) for favorável, tem um ano para adquirir o terreno e pedir que, então, a lateração ao loteamento seja feita.
 
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