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  1.  # 1

    Tenho uma casa à venda em regime de Não Exclusividade numa dada imobiliaria.
    Esta imobiliaria encontrou comprador para a casa e foi assinada por 30 dias uma reserva da casa. Esses 30 dias terminaram em Dezembro. No entanto continuamos à espera de uma resposta do banco dos compradores.
    Vinda a resposta, esta era positiva, mas o valor que banco lhes emprestava era inferior em 5000 euros ao que eles necessitavam e a própria imobiliaria ligou-me a dizer que o negócio não era possível.
    Passados uns dias os compradores vieram falar directamente comigo, querendo fazer o negócio "por fora". Eu disse que não porque não queria que a imobiliaria viesse a descobrir e eu tivesse problemas.
    Chegamos todos a um acordo, em que a comissão seria mais baixa e o seu pagamento parcelado.
    No entanto, vim a perceber que a imobiliaria estava com muitos problemas financeiros, que já não tinha nenhum comercial lá a trabalhar e muitas vezes estava fechada. A dona uma das vezes disse-me que teriamos que assinar novo contrato onde a nova comissão ficaria estipulada, mas esse contrato teria que ser feito com uma outra empresa, pelo que penso que o objectivo é trespassar a antiga imobiliaria e criar uma nova. Mas e se assino com esta nova imobiliaria, quem me garante que quem ficar com a antiga não vem reclamar a comissão. Podem perfeitamente herdar os contratos antigos.
    Investiguei junto do InCI e estes disseram-me que a licença da imobiliaria tinha caducado em Dezembro e que estava para renovação.
    Caso a escritura venha mesmo a ser feita, pago a comissão a uma imobiliaria cuja licença está para ser renovada? Assino um novo contrato com a nova empresa da antiga dona e pago-lhe assim a comissão?

    Obrigada,
    AP
  2.  # 2

    Boa noite,

    como obteve o potencial comprador o seu contacto?
  3.  # 3

    n me parece fazer sentido propor-lhe um novo contrato. Muitas vezes as comissões são negociadas e nunca vi fazerem-se novos contratos por essa razão.
    o prazo do seu contrato com a imobiliária já terminou?
    Na minha opinião, a comissão deverá ser paga no âmbito do contrato vigente, apenas.

    cumps
  4.  # 4

    boas
    faça atenção pk no dia da escritura vai ter de confirmar se tem imobiliária se for detectada alguma mentira è crime
  5.  # 5

    Quem lhe arranjou o cliente foi a imobiliária.
    Seja vertical e honesto, e pague a quem lhe prestou o serviço. Evitará alguns problemas e vergonhas.

    O meu advogado tem ganho PILHAS de processos de empresas de mediação imobiliária contra chicos-espertos que vendem as casas a clientes que foram apresentados por essas empresas , mesmo sem exclusividade, e mesmo após o prazo definido para se encontrar um cliente.
  6.  # 6

    Em resposta ao icrgarquitectos, não sei como os compradores conseguiram a minha morada. A verdade é que me vieram aqui bater à porta um dia à noite.

    A comissão será paga em 3 vezes, com cheques pré-datados, que os compradores vão passar em meu nome. Foi esta situação com que todos concordamos.
    Acho que esta condição deveria ficar definida por escrito, entre mim e a imobiliaria, para mais tarde não vir dizer que não concordou com nada disto. O que vos parece? Agora, como será isto feito: basta uma declaração, um novo contrato?

    No dia da escritura posso endossar logo os cheques à imobiliaria e quando chegar a data, ela leva-os ao banco, correcto?
  7.  # 7

    Atenção que as datas no cheques não querem dizer nada...
  8.  # 8

    O facto é que a agência com quem celebrou contrato de mediação, deixou de ter capacidade juridica para o exercicio da actividade.
    Pois de acordo com a legislação que regula a mediação imobiliaria:
    "A titularidade de licença é condição para o exercício da actividade de mediação imobiliária" in INCI.

    Apesar de estar a aguardar a renovação, isso por si não lhe atribui nenhum tipo de capacidade:
    "Após a realização do pedido, a concessão de licença depende da comprovação dos requisitos de ingresso na actividade e do pagamento da taxa de licenciamento.
    Só após efectiva concessão da licença, a empresa pode dar início ao exercício da actividade, ou seja, celebrar contratos de mediação imobiliária, publicitar a realização de negócios sobre imóveis ou abrir estabelecimentos de atendimento do público." in INCI

    Não deve qualquer tipo de comissão à agência, por culpa da própria. Agora qué é uma situação injusta para quem lhe encontrou um comprador para a sua casa, é.

    Numa situação normal, deveria pagar a comissão.



    A empresa de mediação, em termos práticos neste momento não existe, e se a licença nunca chegar a ser renovada? passam-lhe o recibo com o valor pago em comissões?
    e na altura da escritura? vão dizer que houve participação da agência em questão, não tendo licença para tal? que notário aceitará uma situação destas?
  9.  # 9

    Colocado por: olipolique notário aceitará uma situação destas?
    Não sei se o notário pede o nº da licença (alvará) para exercer a actividade.
    O que interessa é que no momento em que foram lá, a empresa TINHA alvará para exercer a actividade e, lá porque a licença não foi renovada, a empresa não desaparece imediatamente.
    O valor da comissão é devido (porque o trabalho foi feito e com sucesso), ponto final.

    anapissarro,
    Cuidado que os cheques com datas de daqui a uns meses porque podem ser depositados em qualquer altura (hoje).
    A responsabilidade é de quem os emitiu, não é de quem os depositou (antes do combinado).
  10.  # 10

    Bom, então sugiro uma leitura mais atenta ao DL 77/99 artº 12, nomeadamente a alinea 4ª.

    "Artigo 12.º
    Condições e efeitos da suspensão e do cancelamento das licenças

    1 - A suspensão ou cancelamento a requerimento do interessado só é concedida mediante prévia entrega da licença ao IMOPPI, sendo que, nos restantes casos, a suspensão e o cancelamento implicam a entrega da mesma, no prazo máximo de oito dias contados a partir da data da sua notificação, sob pena de apreensão imediata pelas autoridades competentes.
    2 - Em caso de cancelamento, as empresas devem ainda remeter ao IMOPPI cópia da declaração de alteração ou cessação de actividade, conforme entregue na repartição de finanças.
    3 - A suspensão e o cancelamento determinam, ainda, o encerramento dos estabelecimentos e postos provisórios, sob pena de fecho coercivo pelas autoridades competentes, sendo-lhes vedado o exercício da actividade a partir da data da recepção da respectiva notificação.
    4 - A suspensão e o cancelamento das licenças determinam a nulidade dos contratos de mediação imobiliária ainda não cumpridos por causa imputável às empresas titulares.
    5 - Nos casos previstos nas alíneas a) e c) do artigo 11.º, um novo pedido de licenciamento só pode ter lugar um ano após a data do cancelamento da licença.
  11.  # 11

    Colocado por: olipoli 4 - A suspensão e o cancelamento das licenças determinam a nulidade dos contratos de mediação imobiliária ainda não cumpridos por causa imputável às empresas titulares.
    A chatice é que aposto que qualquer juíz decidará que o contrato FOI cumprido antes do cancelamento da licença.
    A empresa de mediação apresentou um comprador ao vendedor e, se o negócio (escritura) de compra e venda se fez mais tarde não foi por causa imputável à empresa.
  12.  # 12

    Sim, poderá existir essa probabilidade, mas muito remota

    O que acontece é que a empresa foi contratada para forneçer um serviço ao cliente, e o requisito mais importante para que a empresa possa prestá-lo é o de ter licença válida.
    Portanto a partir do momento em que a mediadora deixou de ter a capacidade para assegurar o fim para o qual foi contratada (porque o dever que uma imobiliária tem não é só o de encontrar interessado na compra, é também o de acompanhar e assitir o cliente até à perfeição do negócio), o contrato é considerado nulo.

    dou-lhe um exemplo:
    Você contrata um advogado para o representar, ao fim de algum tempo o advogado perde a licença e já não pode acompanhar no resto do processo.
    Você pagaria na mesma os honorários todos acordados inicialmente, ou procuraria outro advogado?
    `
    é isso que a agência está a tentar fazer com a cliente, como não pode receber a comissão directamente, quer que a cliente efectue um contrato com outra empresa, para a poder receber indirectamente.
  13.  # 13

    olipoli,
    Não é assim.

    Não esqueça que as empresas de mediação ganham TODOS os casos em que levam o proprietario a tribunal por ter vendido a casa a um comprador apresentado pela empresa sem lhe ter pago a comissão, INDEPENDENTEMENTE de a empresa ter acompanhado OU NÃO o negócio até à escritura de compra-e-venda.

    A verdade é que, no caso em apreço, na altura em que a empresa de mediação apresentou o comprador ao proprietário tinha licença válida.

    (Essa de passar o negócio para outra empresa, deve ser mais por questões fiscais ou contabilisticas - mas a verdade é que o comprador pode SEMPRE ser "entalado" pelos proprietarios da empresa que FEZ a apresentaçao do comprador)
  14.  # 14

    Compreendo o que o Luis K. W. diz.
    No entanto se a empresa com a qual tinha um contrato de mediação já não existe, como lhe pago a comissão?
    A única hipótese é mesmo pagar à nova empresa.
    Para isso terei que assinar novo contrato de mediação, mas sou obrigada a isso?
  15.  # 15

    volto a remeter para o artigo 4º, acho que é bastante claro.

    4 - A suspensão e o cancelamento das licenças determinam a nulidade dos contratos de mediação imobiliária ainda não cumpridos por causa imputável às empresas titulares.

    A resposta à sua pergunta è: não paga.
 
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