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  1.  # 1

    Boa tarde, a minha moradia tem cerca de 4 anos e tenho estores eléctricos, estando alguns deles a darem-me problemas gostaria se possível que alguém me esclarecesse se este tipo de equipamento está coberto pela garantia de 5 anos.
    Tenho algumas rachas nas paredes falei com o empreiteiro e ele disse que as reparava, mas que só pintaria no sítio das rachas. Ele pode fazer isto ou tem que pintar a parede toda, é que a casa vais ficar com as paredes ás "manchas", vai-se ficar sempre a notar os retoques.

    Desde já obrigado,

    Bruno Costa
  2.  # 2

    não sei bem como esta a lei, mas julgo que tem de dar garantia só da construção, imagine por exemplo os aparelhos electricos da cozinha, a dar garantia de 5 anos, não creio, em relação as rachas pintar tudo nas empenas que apresentam as mesmas
  3.  # 3

    Penso que são obrigados a dar garantias durante 5 anos nos estores.
  4.  # 4

    no tocante a equipamentos de qualquer espécie, mesmo aplicados em obra, aplica-se a lei geral de 24 meses de garantia ou outra mais favorável oferecida pelo importador\fabricante do equipamento, o problema muitas das vezes é determinar a partir de quando é que se conta o inicio do período de garantia, sendo que de forma habitual se considera a partir da data de escritura,
  5.  # 5

    Colocado por: Jorge RochaPenso que são obrigados a dar garantias durante 5 anos nos estores.


    Quem?... o empreiteiro? O subempreiteiro? ou o fabricante dos estores?
  6.  # 6

    Boas,

    Os estores eléctricos, por serem uma parte móvel com carácter de pemanência têm 5 anos de garantia, conforme estipulado no ponto 3, do art 204º do código civil

    Artigo 204.º(Coisas imóveis)
    1. São coisas imóveis:
    a) Os prédios rústicos e urbanos;
    b) As águas;
    c) As árvores, os arbustos e os frutos naturais, enquanto estiverem ligados ao solo;
    d) Os direitos inerentes aos imóveis mencionados nas alíneas anteriores;
    e) As partes integrantes dos prédios rústicos e urbanos.
    2. Entende-se por prédio rústico uma parte delimitada do solo e as construções nele existentes que não tenham autonomia económica, e por prédio urbano qualquer edifício incorporado no solo, com os terrenos que lhe sirvam de logradouro.
    3. É parte integrante toda a coisa móvel ligada materialmente ao prédio com carácter de permanência.

    A data de garantia está relacionada com a data da primeira escritura do imóvel.

    Mais informação aqui:
    https://forumdacasa.com/discussion/4/garantia-da-casa/
    https://forumdacasa.com/discussion/116/1/garantia-da-habitacao/


    Em relação às fissuras, tem direito a ser resposto sem qualquer defeito.

    O que normalmente se faz é meter um pouco de massa de acabamento e toca a dar umas pinceladas... não caia nisso, depois de amanhã está igual.

    Deverá exigir a abertura da fissura no estuque, colocar o chamado véu de noiva e depois barrar com a massa de acabamento. Duvido que se o empreiteiro não efectuar a pintura total da parede não se verifique a "tira"... só mesmo em caso da tinta ser a mesma e tenha as mesmas propriedades.. que dúvido.
  7.  # 7

    Muito obrigado pelo esclarecimento, vou então entrar em contacto com o empreiteiro para tentar resolver o problema.

    Cumps Bruno Costa.
 
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