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  1.  # 1

    Boa tarde!

    Estou a pensar comprar um apartamento novo, que pagarei sem o recurso ao crédito. Os meus amigos aconselham-me a fazer o registo provisório, mas a agência afirma que tal não é necessário.

    Alguém me pode informar sobre a necessidade, vantagens ou desvantagens de efectuar o registo provisório

    Obrigado e cumprimentos
  2.  # 2

    Anónimo disse:
    O registo provisório impede que o vendedor venda a mesma casa a duas ou mais pessoas...

    Imagine que o vendedor vende a casa a duas pessoas diferentes e marca duas escrituras para o mesmo dia. Recebe o dobro e foge para o Brasil com o dinheiro. Quem fica a arder é você e o outro...

    Com o registo provisório está a dar conhecimento a todo o mundo que está a comprar aquela casa, para que mais ninguém o faça. ;)
  3.  # 3

    Agradeço a clareza da exposição!

    Deduzo, pois, que se estivesse no meu lugar o Anónimo não alinhava na conversa da agência e exigia o registo provisório, não é ?

    Mais uma vez obrigado.
  4.  # 4

    troll disse:
    Boa noite jlpinto
    O registo provisório não é mais do que uma medida cautelar. Quero dizer com isto que ao efectuar o registo provisório (por natureza) está a publicitar e a ‘marcar lugar’ – princípio da prioridade, de modo a evitar que outros possam registar o bem a seu favor. Com o registo provisório efectuado, mesmo que outros requeiram qualquer registo sobre o bem, o seu registo provisório (desde que efectuado em primeiro lugar) prevalece sobre qualquer outro registo. Fica salvaguardado enquanto corre o prazo de vigência do registo provisório (6 meses), que deverá ser convertido em definitivo com base no título de aquisição (actualmente escritura publica (cara), a partir de 02/01/2009 documento autenticado por advogado ou solicitador (mais barato).

    Quanto à agência, presumo que seja imobiliária, não vá na conversa. Por norma o que interessa a esse tipo de profissional é a ‘comissão’, sem que para isso providenciem no sentido de assegurar os direitos dos seus clientes. Embora tenha um pouco mais de trabalho, deve assegurar os seus direitos, exija à dita agência para lhe assegurar o pedido do registo provisório de aquisição – desloque-se à conservatória de modo a confirmar se as coisas são feitas correctamente. “O seguro morreu de velho”

    Nota: É claro que existem imobiliárias e imobiliárias, mas no que toca a essa, não parece que esteja a prestar um bom serviço de apoio jurídico.

    Cumprimentos,
    Tomás Lopes
  5.  # 5


    Colocado por: jlpintoBoa tarde!
    Estou a pensar comprar um apartamento novo, que pagarei sem o recurso ao crédito. Os meus amigos aconselham-me a fazer o registo provisório, mas a agência afirma que tal não é necessário.
    Alguém me pode informar sobre a necessidade, vantagens ou desvantagens de efectuar o registo provisório
    Obrigado e cumprimentos


    A desvantagem é o custo, só.
  6.  # 6

    Obrigado a todos pelos conselhos

    Cumprimentos
  7.  # 7

    XANA disse:
    A desvantagem é o custo, só.

    Sr. Luis,

    Pode explicar melhor por que o custo é uma desvantagem?

    Obrigada
  8.  # 8

    Porque, como diria a Lili Caneças, pagar menos é melhor que pagar mais.

    ;-)
  9.  # 9

    XANA disse:
    Grata pelo esclarecimento, Sr. Luis.

    Foi de uma extrema importância, claro e consiso.

    Obrigaad
  10.  # 10

    Boa noite a todos

    Em face dos vossos conselhos estou decidido a exigir o registo provisório e amanhã tratarei do assunto, quando fizermos o contrato promessa de compra e venda.

    Para a eventualidade de haver resistência por parte da Agência (ou do proprietário), agradecia mais algumas informações:

    a) Quem faz o registo ? ( o agente, eu, o proprietário ou todos ?)

    b) Que documentos são necessários para fazer o registo ?

    c) Sou apenas eu a suportar os custos ou o proprietário (ou o Agente) também paga alguma coisa ?

    Obrigado pela vossa atenção.
  11.  # 11

    troll disse:
    Boa noite jlpinto,


    a) O registo provisório de aquisição é feito com base em requisição de registo predial, onde o proprietário declara que lhe pretende vender o imóvel. Tem que ser assinado pelo proprietário (caso este seja casado a esposa também tem que assinar). A assinatura é presencial.
    (Pode consultar o impresso no site do IRN)
    Se porventura, o CPCV for válido (de acordo com a lei), este também é documento suficiente para requerer o registo provisório de aquisição.

    b)Basta apresentar o respectivo documento matricial.

    c)O custo, por norma, é suportado pelo comprador, salvo convenção em contrário – o que não acredito que haja.

    Nota: Acompanhe o vendedor, e - exija a presença de alguém por parte dessa imobiliária, quando se deslocar à respectiva Conservatória do R. Predial.

    Marque, posteriormente, a data para a escritura quando tiver na sua posse uma certidão do registo predial com o dito registo provisório efectuado a seu favor (sem dúvidas nem recusas). Essa certidão é emitida gratuitamente pela CRP aquando da feitura do registo.

    Boa sorte,
    Tomás Lopes
  12.  # 12

    Boa noite

    Disseram-me que caso a escritura seja efectuada no "Casa na Hora" não é necessário efectuar registos provisórios já que os definitivos são feitos na hora e localmente, pelo que não corremos o risco de ver o nosso dinheirinho com asinhas sem retorno. Confirmam esta informação?
    • macal
    • 17 fevereiro 2009

     # 13

    Como os registos não são lançados de imediato pela conservatória é de toda a conveniência na véspera (ou no próprio dia) da escritura passar pela mesma e pedir fotocópia simples para ver se no intervalo de tempo entre os registos provisórios e a escritura não há marosca.
  13.  # 14

    taunus
    confirma-se o que disse. Uma das vantagens do sistema casa pronta é mesmo esse! Além de ser mais barato, os registos sao logo os definitivos! A isencao de IMI tb é pedida na hora. Os custos totais sao de 300 euros sem recurso a credito banacario e 600 euros com recurso a credito bancario.
    Quem fica a arder com isto sao tb os notarios que agora sao privados e vao passar a realizar menos actos notariais.
    Eu tenho a escritura da minha casa marcada e sera pelo sistema casa pronta. preferencialmente deve-se marcar com 10 dias de antecedencia
    • CG30
    • 1 novembro 2015

     # 15

    Aproveito este topico para tirar umas duvidas.
    Nao percebi qdo Disseram que no caso de ser casa pronta nao ha necessidade de fazer registo provisorio.
    O contrato promessa tambem pode ser feito no "servico casa pronta" ?
  14.  # 16

    Colocado por: CG30Nao percebi qdo Disseram que no caso de ser casa pronta nao ha necessidade de fazer registo provisorio.


    Actualmente, não há vantagem em fazer registo provisório... É fazer logo o registo definitivo.

    Colocado por: CG30O contrato promessa tambem pode ser feito no "servico casa pronta" ?


    Não.
 
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