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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Venho por este meio solicitar a vossa ajuda...
    Vivo num apartamento. O prédio em que está inserido encontra-se em regime de propriedade horizontal. Em reunião de condominio ficou estipulado que cada fracção autónoma pagaria mensalmente uma quantia fixa e não de acordo com a permilagem... Durante largos meses um dos condóminos não efectuou o pagamento devido, e há alguns meses tivemos conhecimento de que após processo judicial a casa foi adjudicada a uma entidade bancária, situação que verifiquei ser verídica pós consulta na C.R.P.
    A minha dúvida surge em saber se o banco tem o dever de pagar condomínio desde a data da sua aquisição, uma vez que o banco adquiriu a fracção a 29/11/2010, e se sim quais as bases legais para solicitar o respectivo pagamento.

    Grata pela vossa atenção e disponibilidade

    TP
    • pom
    • 26 janeiro 2011

     # 2

    O banco não adjudicou nada. Executou a hipoteca.
    Passando o banco a ser condómino terá de pagar as mensalidades a partir dessa data.
    A questão sobre as bases legais não entendo.
    A administração envia uma carta registada com a/r ao banco, elenca os meses e montantes em divída e exige o seu pagamento.

    Se o pagamento por quantia fixa não foi aprovado por 2/3 o banco não o vai aceitar.
 
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