Boa tarde, Venho por este meio solicitar a vossa ajuda... Vivo num apartamento. O prédio em que está inserido encontra-se em regime de propriedade horizontal. Em reunião de condominio ficou estipulado que cada fracção autónoma pagaria mensalmente uma quantia fixa e não de acordo com a permilagem... Durante largos meses um dos condóminos não efectuou o pagamento devido, e há alguns meses tivemos conhecimento de que após processo judicial a casa foi adjudicada a uma entidade bancária, situação que verifiquei ser verídica pós consulta na C.R.P. A minha dúvida surge em saber se o banco tem o dever de pagar condomínio desde a data da sua aquisição, uma vez que o banco adquiriu a fracção a 29/11/2010, e se sim quais as bases legais para solicitar o respectivo pagamento.
O banco não adjudicou nada. Executou a hipoteca. Passando o banco a ser condómino terá de pagar as mensalidades a partir dessa data. A questão sobre as bases legais não entendo. A administração envia uma carta registada com a/r ao banco, elenca os meses e montantes em divída e exige o seu pagamento.
Se o pagamento por quantia fixa não foi aprovado por 2/3 o banco não o vai aceitar.