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    Olá a todos os participantes do forum. Tomei conhecimento da existência deste "espaço" para debate de ideias e, como tal, gostaria de deixar uma questão.

    Possuo uma habitação da qual já liquidei cerca de 2/3 da dívida junto da instituição bancária. Neste momento pondero arrendar e não comprar, uma habitação de tipologia maior.

    Se essa situação surgir, tendo em conta a existência de uma habitação própria permanente, poderei apresentar para efeitos fiscais os recibos de renda da nova habitação? A avançar, não pretendo informar o banco, isto porque, considero não estar a ter uma atitude "lesiva" para com a instituição bancária. As prestações continuarão a ser pagas.

    Atentamente
 
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