O Decreto -Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho, aprovou diversas medidas de simplificação, desmaterialização e desformalização de actos e processos na área do registo predial e de actos notariais conexos, concretizando assim objectivos inscritos no programa SIMPLEX.
Entre as medidas implementadas, destacam -se a instituição de um sistema mais amplo de comunicações entre os diversos serviços da Administração, a criação de condições legais e tecnológicas para que todos os actos de registo predial possam ser promovidos através da Internet e a possibilidade de solicitar e obter electronicamente uma certidão permanente de registo predial.
Aos serviços já disponíveis vai somar -se agora o acesso dos cidadãos e empresas a um novo serviço: a informação predial simplificada.
A informação predial simplificada consiste na disponibilização online de uma informação não certificada, permanentemente actualizada, que conterá a descrição do prédio e a identificação do proprietário, permitindo a qualquer cidadão verificar, de forma mais simples e mais barata, se se encontram registadas sobre um determinado prédio hipotecas, penhoras ou quaisquer outros ónus ou encargos.
A informação predial simplificada utilizará uma linguagem simples e intuitiva, facilitando, deste modo, a com preensão da informação que consta do registo predial.