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  1.  # 1

    Boas tardes!

    Contraí recentemente um empréstimo (Outubro de 2010) para aquisição de um apartamento, no valor de 150 000€. Por uma alteração na minha vida, terie que ir viver para outro local e quero colocar o apartamento à venda. Se o conseguir vender e poder devolver o dinheiro do empréstimo ao banco, quanto mais terei que pagar por estar a devolver todo o dinheiro já.
    Grata pela atenção!
    •  
      FD
    • 28 janeiro 2011

     # 2

    Se é taxa variável, máximo 0,5% do valor em dívida.
    Se é taxa fixa, máximo 2% do valor em dívida.
  2.  # 3

    Na sua escritura diz qual a percentagem de penalização por liquidação antecipada, é uma questão de ver e fazer as contas.. Aí pode ver se compensa pagar tudo de uma vez, ou ir pagando como se tivesse na casa.. No meu caso só posso amortizar sem penalização a partir do 5º ano..
  3.  # 4

    Colocado por: ribaupataNa sua escritura diz qual a percentagem de penalização por liquidação antecipada, é uma questão de ver e fazer as contas.. Aí pode ver se compensa pagar tudo de uma vez, ou ir pagando como se tivesse na casa.. No meu caso só posso amortizar sem penalização a partir do 5º ano..
    Não pode.
    Se vender a casa tem de pagar ao banco tudo de uma vez.
  4.  # 5

    Colocado por: Luis K. W.Não pode.
    Se vender a casa tem de pagar ao banco tudo de uma vez.


    Lá se vai o meu brilhante plano de vender a casa e fugir para o Brasil com a massa...
  5.  # 6

    Colocado por: ribaupataNa sua escritura diz qual a percentagem de penalização por liquidação antecipada, é uma questão de ver e fazer as contas.. Aí pode ver se compensa pagar tudo de uma vez, ou ir pagando como se tivesse na casa.

    Era bom,era.
    O banco só deixa levantar a penhora se pagar tudinho...
    Se não levantar a penhora não pode vender

    Colocado por: ribaupataNo meu caso só posso amortizar sem penalização a partir do 5º ano..

    No crédito habitação, esta clausula é ilegal, pode ser anterior á mudança de legislação, se assim fôr é nula.
    Pode amortizar quando quiser.
  6.  # 7

    Não é nada ilegal! A penalização é o pagamento dos 0,5%. A cláusula é válida.

    terá que pagar, em principio os tais 0,5% (ou inferior que esteja estipulado em escritura ou documento complementar).

    E só tem que pagar ao Banco o valor da hipoteca (e não penhora, como incorrectamente aqui chamaram). Ou seja, só o valor que estiver em dívida, que poderá ser inferior ao valor da venda (ou, também pode ser superior a este valor, caso em que terá que pagar "por cima" ao banco. É tudo feito em simultâneo, no acto da escritura, recebe, paga ao banco e este liberta a hipoteca.
 
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