Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Gostaria de pedir ajuda pois pesquisei e a pergunta é muito especifica.
    A "minha" porteira, que habita no prédio, está a atingir uma idade que preocupa terceiros. Obviamente ela está preocupada com o facto de não saber o que lhe poderá suceder se não puder cumprir, segundo visão do senhorio, o seu trabalho a 100%. (Uma vez que já lhe foi perguntado o que ela pensa fazer sobre o futuro).
    Como tenho observado noutros prédios, que as porteiras não vão embora e têm o auxílio de uma pessoa externa para as tarefas mais pesadas, acredito que existe alguma protecção a estas situações, uma vez que aquela habitação é imprescindível à senhora.
    Qualquer dica é uma ajuda.
    Obrigada,
    RV
  2.  # 2

    Tudo dependerá do contrato que a senhora fez com o condomínio, ou com o senhorio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: moianinhas
  3.  # 3

    Desde que vim cá para o prédio, ainda garota, que existe um regulamento, encaixilhado e pendurado numa das paredes ao pé do elevador. Aquilo tem uma legislação que parece do tempo da Maria Antonieta. Sempre lá esteve e já tivemos mais que uma porteira. Mas mesmo não sendo por ali que está regulado o contrato, este é algo que é suposto a porteira ter uma cópia ou tem que solicitar ao senhorio?
  4.  # 4

    O mais certo é não haver qualquer contrato escrito. Portanto, a relação rege-se pela Lei Geral (+regulamento municipal de porteiros).

    Suponho que, uma vez chegada a idade da reforma, a entidade patronal (senhorio) poderá dar por concluído o contrato e a porteira terá de restituir a casa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: moianinhas
  5.  # 5

    Espero que não seja assim pois exactamente esse pormenor, a idade da reforma, faz-me pensar que inúmeras porteiras que observo, já ultrapassaram essa idade largamente.
    É deitar a adivinhar mas são elas mesmo que subcontratam o auxílio externo pois alguma lei diz que só quando forem incapazes de prover as necessidades do seu cargo poderão ser elegíveis para despedimento...?
    Que entidade do estado dá apoio jurídico a uma pessoa nestas condições?
  6.  # 6

    Que entidade do Estado dá apoio jurídico? Não percebo bem o que quer dizer com isto.

    Mas se precisa de advogado é ir à Segurança Social pedir um advogado apresentando documentos tais como IRS do último ano, recibo de renda quando exista, etc. para comprovar rendimentos baixos que não possibilitem pagar um Advogado. Eles atríbuem advogado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: moianinhas
  7.  # 7

    Sobre a resposta, Princesa: Na verdade aceitam também que a pessoa tenha um advogado pessoal desde que só tenham que pagar as custas do processo. Sei disto por causa de uma situação pessoal. Mas obrigada pela indicação de algo tão concreto.

    A minha pergunta referia-se a, e vou dar um exemplo: quando trabalhava por conta de outrem recordo-me de recorrer a um determinado serviço na Loja do Cidadão, que me informava sobre os meus direitos perante a observação do meu contrato de trabalho.
    Não me recordara disto antes e talvez a pessoa em questão possa recorrer a esse mesmo serviço.

    Também já me falaram da Loja Jurídica. Mas paga-se.

    A questão é que a porteira citada, como referi antes, está já numa idade em que nem tudo é linear e quando me falou da sua situação eu disse que tentaria indagar sobre o assunto, antes de ela ir gastar valores absurdos em consultas jurídicas.
    Ela não se encontra posta contra a parede, apenas lhe foi perguntado o que faria se já não pudesse cumprir as suas obrigações (a 100%). O que obviamente não deixou de a assustar e passar a pensar no assunto com preocupação e, todas as opiniões que pude perceber que lhe deram, não me pareceram nada fundamentadas, deixando-a mais confusa e aflita.
  8.  # 8

    Acho que não deve tentar indagar sobre algo tão importante para a senhora. Qualquer consleho que lhe possam dar num forum como este, por melhor boa vontade que se tenha, ou são mesmo isso "conselhos", ou então são opiniões jurídicas "gerais", que requerem uma adaptação ao caso concreto que, para ser feita, necessitará de pagar a um advogado. (a loja jurídica mais não é do que um "consultório" de advogados.

    Precisa de um advogado e não percebo o que diz acerca de pagar as custas do processo e etc. Estamos aqui tão só a falar de uma consulta jurídica, para começar certo? E nesse caso para ter advogado, terá que ir á segurança social como eu disse, caso contrário, terá que pagar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: moianinhas
  9.  # 9

    Princesa, só comentei a questão "custas de processo" como adenda à informação que me deu sobre a segurança social e o seu apoio jurídico. Tenho uma situação pessoal em que é assim que se está a tratar do assunto, mas só pagarão as custas do processo por opção minha.

    Não coloquei aqui a questão da "minha" porteira à espera de uma solução mágica, mas a vida tem-me ensinado que muitas vezes de trocas de ideias surge, não uma solução concreta, mas pelo menos alguns caminhos que são passíveis de percorrer. Daí ter gostado deste site. E confesso que me tenho em conta de pessoa minimamente sensata para saber que este local não é vinculativo de nada.
    O caso que relatei tem diversas nuances que me permitem observar as "dicas" sob vários ângulos e escolher o melhor "conselho" a dar, já que mo foi pedido, mas rematando sempre a conversa com as devidas salvaguardas, pois a vida das pessoas é demasiado importante para que os nossos conselhos seja dados como se fossem verdades absolutas.

    E sim, é isso mesmo, um aconselhamento jurídico. Que fique bem mais barato que o último valor que a senhora pagou quando recorreu aflita a um advogado (por outras razões) e escolheu o primeiro que encontrou por desconhecer alternativas.
  10.  # 10

    Se o que procura é aconselhamento jurídico, não há custas de Tribunal a pagar. E tem duas soluções: ou escoolhe advogado e paga o que este entender cobrar. Ou não o escolhe e pede um (qualquer) à Segurança Social e nesse caso será atendida por um advogado sem pagar os seus honorários.

    Saber que isto são só conselhos já é um bom começo. Confesso-lhe que não percebo bem a sua questão e por isso também não sei bem o que pretende em concreto....
  11.  # 11

    Uns dados para a discussão.

    Se bem me lembro, quando se chega à idade da reforma a entidade patronal pode considerar que o contrato de trabalho terminou ("ciaozinho e um queijo!").
    Em alternativa, se acordarem que o trabalhador continuará ao serviço após os 65 anos, o contrato passa a ser equiparado a um contrato-a-prazo (creio que de 6 meses), automáticamente renovável, mas que não precisa de ser passado a escrito.

    Em circunstâncias normais, partir dos 65 anos a Porteira pode requerer o subsídio de reforma (independentemente de continuar a trabalhar e a fazer descontos).

    Deve haver muitos porteiros que não têm outra casa para onde ir.

    MAS o facto de o Porteiro chegar a uma idade em que já não pode (ou não devia) trabalhar e não tem outra casa para onde ir não se devia tornar um peso para a entidade patronal (condomínio).

    Se a entidade patronal (condomínio) decidir substituir-se à Segurança Social, poderá autorizar o/a antigo/a porteiro/a a ficar na casa sem pagar renda (viverá da pensão de reforma). E para o/a substituir poderá contratar uma empresa, ou uma pessoa que não fique a residir no prédio, pagando muito mais do dobro que o que pagavam à antiga porteira.

    É uma situação que não me parece recomendável.
    A porteira será encarada por muitos condóminos como a pessoa que «nunca mais morre» para deixar a casa disponível para ser arrendada...

    what say you ?
    •  
      FD
    • 31 janeiro 2011

     # 12

    Colocado por: Princesa_Confesso-lhe que não percebo bem a sua questão e por isso também não sei bem o que pretende em concreto....

    A porteira tem que ir embora se lhe disserem que atingiu a idade da reforma e já não a querem ali?
    Na eventualidade da porteira começar a falhar no cumprimento das suas funções, pode ser despedida?
    Se for despedida, tem que devolver a casa?

    À parte a preocupação que implica uma pessoa ter vivido na mesma casa durante anos sem ter salvaguardado o seu futuro, neste caso penso que se aplica o caso do pior cenário...
  12.  # 13

    Houve casos em que essa casa passou a ser alugada pura e simplesmente e outros até foi vendida á propria. Sendo que o serviço de porteira apenas se cingia á limpeza e isso foi assegurado de outra forma.
  13.  # 14

    FD, regra geral, sim! terá que devolver a casa quando já não for "porteira" - ou porque se reformou, ou porque se despediu, ou porque foi despedida (justa causa, claro).

    Regra geral, terá que devolver. Mas claro, podem ou ter acordado outra coisa ao inicio ou então vir a acordar outra coisa quando isso suceder... Viver assim, era estar a viver de forma precária. Má onda isto do português não pensar no futuro e pensar sempre só no presente...
  14.  # 15

    Princesa_
    Quando uma porteira chega à idade da reforma pode ser literalmente «despedida», uma vez que a entidade patronal (condomínio) pode rescindir o contrato de trabalho.

    Quanto à «má-onda» é se calhar porque as pessoas pensam que os patrões (tal como os senhorios) têm de se portar como se fossem a Santa Casa.
  15.  # 16

    Será que pode mesmo rescindir o contrato de trabalho? Quanto a isso tenho algumas dúvidas...

    Mas sim, lá vêm os senhorios com funções sociais... Não há quem aguente esta filosofia realmente...
  16.  # 17

    Colocado por: Princesa_Será que pode mesmo rescindir o contrato de trabalho? Quanto a isso tenho algumas dúvidas...

    Não sei se a lei mudou, mas ná muitos anos era assim:
    Quando uma pessoa chega aos 65, a entidade patronal pode rescindir o contrato.
    Se não se fizer nada, o contrato passa a ser como um (novo!) contrato a prazo de 6 meses, não escrito, automaticamente renovavel indefenidamente.
  17.  # 18

    Não sei se a lei mudou, mas ná muitos anos era assim:
    Quando uma pessoa chega aos 65, a entidade patronal pode rescindir o contrato.
    Se não se fizer nada, o contrato passa a ser como um (novo!) contrato a prazo de 6 meses, não escrito, automaticamente renovavel indefenidamente.

    Creio que isso era aos 70 anos..
 
0.0217 seg. NEW