Colocado por: Princesa_Confesso-lhe que não percebo bem a sua questão e por isso também não sei bem o que pretende em concreto....
Colocado por: Princesa_Será que pode mesmo rescindir o contrato de trabalho? Quanto a isso tenho algumas dúvidas...
Não sei se a lei mudou, mas ná muitos anos era assim:
Quando uma pessoa chega aos 65, a entidade patronal pode rescindir o contrato.
Se não se fizer nada, o contrato passa a ser como um (novo!) contrato a prazo de 6 meses, não escrito, automaticamente renovavel indefenidamente.