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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Gostava que alguém me explicasse o seguinte:

    Tenho 3 irmãs, o meu pai faleceu em 2006, a minha avó (mãe dele) faleceu o mês passado e a minha bisavó faleceu à poucos dias. A questão que coloco é se eu e as minhas irmãs ainda teremos direito a alguma parte da herança da bisavó? Á nossa frente estão ainda um filho dela e 5 irmãos do meu pai (netos).

    Obrigado pela ajuda
  2.  # 2

    Parece evidente que sim, uma vez que os legitimos herdeiros seus ascendentes faleceram, passando assim para si e suas irmas esse direito.
  3.  # 3

    boa noite,o meu pai faleceu era divorciado,foi casado 2 vezes do 1º casamento teve 3 filhos que ninguem sabe nada deles nem consta nas finançaspensa se que vivem fora do pais.e do 2º casamento existe o meu irmao e eu.Ja fizemos habilitaçoes de herdeiros e as partilhas de algumas coisas.Se por acaso os outros filhos aparecerem ,quanto tempo tem para manifestarem.existe algum tempo (meses,anos) expecifico para reclamar herança.
    • matos
    • 26 outubro 2008 editado

     # 4

    boa tarde,o meu assunto e o seguinte: a minha madrasta e o meu falecido pai tinham uma casa que compraram , e nao chegaram a fazer escritura havia so um contrato de promessa de compra e venda, os anos foram passando< visto que o meu pai ja faleceu a 13 anos >e sempre so com esse dito contrato ,a minha madrasta falava em tratar-mos disso mas como ela esta em inglaterra ,nunca o fizemos o que aconteceu e que entretanto zangamo-nos e a pouco vim a saber que ela ja a tres anos fez novo contrato como se comprasse a casa ja depois da morte do meu pai ,sendo assim deixei de ser herdeira ,o que eu gostaria de saber e se ela podia fazer isso e o que posso fazer .
    Estas pessoas agradeceram este comentário: catarina2009
 
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