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  1.  # 1

    Bom dia,

    Pretendo vender um apartamento usado em Lisboa sem recurso a imobiliária (não pretendo nem respondo a qq argumentações sobre esta opção).
    Estou já em fase de apresentar o CPCV (já tenho interessado), e já tenho certificado energético, certidão permanente CRPL, caderneta predial urbana.
    Tenho dúvidas nesta fase quanto a recorrer aos serviços de um solicitador (pretendo usar o casa pronta) de modo a garantir que o processo decorre sem sobressaltos.
    Agradeço quaisquer comentários ou sugestões.
    •  
      FD
    • 31 janeiro 2011

     # 2

    O comprador vai comprar com recurso a crédito bancário?
    Existem hipotecas a liquidar?
  2.  # 3

    O comprador vai comprar com recurso a crédito bancário? Sim.
    Existem hipotecas a liquidar? Não.
    •  
      FD
    • 31 janeiro 2011 editado

     # 4

    Então, o mais comum, é o banco do comprador tratar do processo.

    Se o banco do comprador não quiser tratar do processo, deve ir a uma conservatória do registo predial e marcar a escritura, mencionando que pretende usar o serviço Casa Pronta.
    Na Conservatória devem-lhe dizer tudo o que é necessário.
    Posteriormente, tem que comunicar ao seu comprador qual a data da escritura para este comunicar ao banco, para este enviar um representante com o dinheiro.

    Se o imóvel for só seu, e tiver o mesmo estado civil que tinha quando o adquiriu, não deverá precisar de mais nada.
    Caso contrário, deverá necessitar de uma certidão de nascimento (onde está averbado o seu estado civil).

    Se o imóvel estiver numa zona histórica, de intervenção municipal ou similar, deve ponderar também fazer o Anúncio para o exercício do Direito Legal de Preferência: http://www.casapronta.pt/CasaPronta/preferencias/PrePasso1.jsp
    O que isto faz é anunciar às entidades que têm direito de preferência que vai vender o imóvel, colocando a hipótese de estas exercerem o direito de preferência na compra.

    De resto não é preciso mais nada. Não entregue a casa antes da escritura e tenha a certeza que qualquer quantia entregue a título de sinal ou na altura da escritura tem provisão - cheques só bancários ou visados, dos normais NUNCA.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rocket, david1
  3.  # 5

    Filipe,
    Muito obrigado pelos seus comentários.
    Cumprimentos
    • rocket
    • 1 fevereiro 2011 editado

     # 6

    Aproveitava este post, para fazer a mesma pergunta, a única diferença - e encontrando-me eu na mesma posição que o "david1" - é que existe hipoteca do apartamento que tenho à venda.

    Obrigado
    •  
      FD
    • 1 fevereiro 2011

     # 7

    Colocado por: rocketé que existe hipoteca do apartamento que tenho à venda

    Se existe hipoteca a liquidar: até 10 dias antes da data da escritura tem que falar com o seu banco (normalmente a sua agência) para que possa emitir a declaração de distrate e para que possa providenciar o envio de um representante à escritura.
    Esta declaração de distrate nada mais é que um papel a dizer que a hipoteca que o banco tem sobre aquele imóvel fica cancelada a partir daquele momento (da escritura).
    O representante do banco aparece na escritura, recebe de si o dinheiro que ainda deve ao banco - não se esqueça de perguntar quanto é que deve antes - e entrega a declaração de distrate.

    Posteriormente, não se deve esquecer de cancelar os eventuais seguros obrigatórios associados ao empréstimo, como por exemplo o de vida.
    O banco deverá emitir uma declaração que terá que apresentar para poder cancelar os seguros.

    Penso não me estar a esquecer de nada mas, por favor confirmem sempre junto das diversas entidades intervenientes tudo o que é preciso.
    Em algumas situações, há pequenos pormenores que podem exigir documentos específicos.

    Claro que, e isso não disse mas penso que está implícito, devem levar os documentos pessoais no dia escritura: cartão do cidadão ou BI + cartão de contribuinte.

    Se a conservatória aconselhar nesse sentido, o comprador também pode levar a guia de pagamento do IMT e do Imposto de Selo na eventualidade de não ser possível efectuar o pagamento na conservatória.
    Às vezes há problemas informáticos e não é possível fazer o pagamento destes impostos aquando da escritura. Se já tiver sido pago numa tesouraria das finanças, é menos uma coisa que pode correr mal.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rocket
  4.  # 8

    Caro David1,

    Normalmente os bancos têm um serviço de solicitadoria que se encarrega de organizar a documentação necessária ao acto da escritura, no entanto é da responsabilidade do proprietário proceder à actualização e entrega da mesma.

    Tudo o que foi dito anteriormente está correcto, apenas faltou assinalar a entrega dos seguintes documentos:
    licença de utilização, ou a certidão de isenção da licença (no caso do seu imovel ser anterior a 1951) - que deverá ser requisitada nos serviços da CML através de formulário próprio.

    Outro documento igualmente obrigatório, mas só no caso do imovel ser posterior a 2004, é a ficha técnica.

    Quanto à escritura, devo assinalar um erro comum que tenho vindo a constatar neste forúm, a escritura é marcada por quem a paga, o que em 99% dos casos é o comprador (indirectamente o banco).
    •  
      FD
    • 2 fevereiro 2011

     # 9

    Tem toda a razão no que diz, eu sabia que me tinha esquecido de algo.

    Quanto à licença de utilização, se houver menção da mesma na escritura anterior (se existir), em princípio serve.
  5.  # 10

    Colocado por: olipoli

    Quanto à escritura, devo assinalar um erro comum que tenho vindo a constatar neste forúm, a escritura é marcada por quem a paga, o que em 99% dos casos é o comprador (indirectamente o banco).


    Errado. A escritura é marcada por quem está responsabilizado pela sua marcação, que está definido no CPCV.
  6.  # 11

    Quem marca a escritura é quem a paga, o que invariavelmente é o comprador.

    O CPCV tem regras, regras essas que estão sujeitas a um código de juridico, e o que esse código nos diz, é que a responsabilidade é do comprador, salvo estipulado em contrário.
  7.  # 12

    Colocado por: olipoliQuem marca a escritura é quem a paga, o que invariavelmente é o comprador..

    Ando enganado há mais de 30 anos...
    (estava convencido que quem marca a escritura é quem está definido no CPCV o que, invariavelmente, é quem tem quer receber o dinheiro - o vendedor).

    Colocado por: FDEsta declaração de distrate nada mais é que um papel a dizer que a hipoteca que o banco tem sobre aquele imóvel fica cancelada a partir daquele momento (da escritura).

    Este documento emitido pelo banco permitirá registar o cancelamento da hipoteca (na Conservatória do Registo Predial). O respectivo custo deve ser pago pelo vendedor.
 
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