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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    Estou com uma pequena duvida, na próxima sexta-feira tenho a vistoria da certiel e como hoje em dia ando com problemas de spread e tenho ate dia 8 para entregar os documentos no banco.
    A minha questão é a seguinte: Consegui com que a empresa certiel fosse efectuar a vistoria na sexta-feira de manha e aprovando passa um documento provisório a informar que a obra está certificada. Com esse documento é possível fazer o pedido da licença de habitabilidade na Camara Municipal??

    Obrigado desde já pela vossa ajuda
    • fpc
    • 31 janeiro 2011

     # 2

    Penso que não é preciso o certificado da Certiel para pedir a licença de utilização. Quem lho vai exigir é a EDP para fazer o contrato.
  2.  # 3

    O certificado de inspecção à rede eléctrica emitido pela Certiel é necessário sim para a licença de utilização. Se o provisório serve para, juntamente com os outros elementos constantes da portaria 232/2008, levantar a licença de utilização isso depende de câmara para câmara.

    www.gabineteop.com
    • fpc
    • 31 janeiro 2011

     # 4

    No meu concelho não é preciso em circunstância alguma apresentar na câmara o referido certificado
  3.  # 5

    Gabinete OP há 6 horas agradecercitar# 3
    O certificado de inspecção à rede eléctrica emitido pela Certiel é necessário sim para a licença de utilização. Se o provisório serve para, juntamente com os outros elementos constantes da portaria 232/2008, levantar a licença de utilização isso depende de câmara para câmara.

    Boa noite a todos,

    Não sei se conhecem CM Valongo!!! Dizem que é muito complicada, alguem tem opinião??
    Cumprimentos a todos
    • s m
    • 15 março 2011

     # 6

    Essas discordâncias devem -se às duas ultimas republicações do DL 555/99.
    Com a Lei nº 60/2007 deixou de ser obrigatório o certificado da certiel e passou a ser necessário um termo de responsabilidade do tecnico.
    Com o DL nº 26/2010 deixou de ser necessário a entrega dos termos de responsabilidade dos projectistas.
    A Portaria 232/ 2008 só fala no termo de responsabilidade do arquitecto. Se as câmaras pedem é porque ainda estão a funcionar com base na legislação anterior à lei nº 60/2007.
    Isto a mim parece-me um lapso da lei. Em todo o caso acho que é do interesse dos proprietários terem o dito certificado.
  4.  # 7

    A Lei 37/2010 diz que volta a ser necessário o certificado.
  5.  # 8

    Colocado por: AugstHillA Lei 37/2010


    Tem a certeza que viu bem... a lei 37/2010 parece-me ser uma alteração à Lei Geral Tributária!!!
  6.  # 9

    São ainda os efeitos do champagne a celebrar mais uma vitória. É a 28/2010
 
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