Estou com uma pequena duvida, na próxima sexta-feira tenho a vistoria da certiel e como hoje em dia ando com problemas de spread e tenho ate dia 8 para entregar os documentos no banco. A minha questão é a seguinte: Consegui com que a empresa certiel fosse efectuar a vistoria na sexta-feira de manha e aprovando passa um documento provisório a informar que a obra está certificada. Com esse documento é possível fazer o pedido da licença de habitabilidade na Camara Municipal??
O certificado de inspecção à rede eléctrica emitido pela Certiel é necessário sim para a licença de utilização. Se o provisório serve para, juntamente com os outros elementos constantes da portaria 232/2008, levantar a licença de utilização isso depende de câmara para câmara.
Gabinete OP há 6 horas agradecercitar# 3 O certificado de inspecção à rede eléctrica emitido pela Certiel é necessário sim para a licença de utilização. Se o provisório serve para, juntamente com os outros elementos constantes da portaria 232/2008, levantar a licença de utilização isso depende de câmara para câmara.
Boa noite a todos,
Não sei se conhecem CM Valongo!!! Dizem que é muito complicada, alguem tem opinião?? Cumprimentos a todos
Essas discordâncias devem -se às duas ultimas republicações do DL 555/99. Com a Lei nº 60/2007 deixou de ser obrigatório o certificado da certiel e passou a ser necessário um termo de responsabilidade do tecnico. Com o DL nº 26/2010 deixou de ser necessário a entrega dos termos de responsabilidade dos projectistas. A Portaria 232/ 2008 só fala no termo de responsabilidade do arquitecto. Se as câmaras pedem é porque ainda estão a funcionar com base na legislação anterior à lei nº 60/2007. Isto a mim parece-me um lapso da lei. Em todo o caso acho que é do interesse dos proprietários terem o dito certificado.