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  1.  # 1

    Boa tarde

    Gostaria de saber qual a percentagem de reembolso de IRS sobre uma renda de casa.
    Por exemplo: para uma casa cuja renda declarada é de 450€, qual a percentagem reembolsada pelas finanças?

    Obrigada
    Cumprimentos
    •  
      FD
    • 31 janeiro 2011

     # 2

    Primeira coisa: as finanças reembolsam parte daquilo que paga de IRS.
    Se paga 100 de IRS, nunca as finanças lhe reembolsarão 150, o máximo é sempre 100.
    (pode parecer mal eu dizer isto, mas há pessoas que não sabem)

    Dito isto, se a casa for para habitação própria e permanente - isto é, a casa é a mesma da morada das finanças - o valor máximo dedutível é 30% das rendas, com um limite de 591€.
    Assim:
    450 (renda) * 12 (meses/ano) = 5.400 (renda anual) * 0,3 (30%) = 1.620€
    Como ultrapassa o limite, a dedução é a máxima: 591€.
    Se pagou mais de 591€ de IRS nesse ano, em princípio este valor ser-lhe-á reembolsado.
    Para referência, desde que a renda mensal seja superior a 164,17€, deduz sempre o máximo possível.
  2.  # 3

    Ok.
    Muito obrigada.
    Coloquei esta pergunta pois encontrei uma casa que pretendo alugar por 485€.
    Porém a senhoria quer fazer contrato de arrendamento mas sem o declarar às finanças.
    Como tal não poderei declarar as mensalidades no meu IRS de 2011 pois não lhe quero também arranjar problemas.
    Para compensar um pouco o facto de não receber o reembolso vou pedir-lhe que baixe a mensalidade para os 450€

    Cumprimentos
    •  
      FD
    • 31 janeiro 2011 editado

     # 4

    Tenha cuidado é se depois precisa dos recibos da renda para alguma coisa e não os tem...

    Algumas situações em que pedem os recibos da renda da casa: subsídios, acção social escolar, apoios sociais (Segurança Social), Porta 65, etc...
  3.  # 5

    Obrigada
    Terei isso também em consideração.

    Cumprimentos
  4.  # 6

    Sendo assim, só mais uma questão:

    Para efeitos de contratos de electricidade, gáz e água, etc... o contrato tem que ser obrigatóriamente registado nas finanças?...
    •  
      FD
    • 31 janeiro 2011

     # 7

    Colocado por: nelitao contrato tem que ser obrigatóriamente registado nas finanças?

    Não.
  5.  # 8

    Muito obrigada
  6.  # 9

    Continuando neste tema sobre contratos de arrendamentos, também gostaria de saber se, após o fim de um contrato e sendo este renovado, o senhorio pode aumentar o valor da mensalidade para um valor que lhe aprovenha ou se terá de obdecer a alguma percentagem imposta pela lei.

    Obrigada
    •  
      FD
    • 1 fevereiro 2011

     # 10

    Colocado por: nelitao senhorio pode aumentar o valor da mensalidade para um valor que lhe aprovenha ou se terá de obdecer a alguma percentagem imposta pela lei.

    Contrato renovado - não pode mudar as condições do mesmo
    Contrato denunciado ou não renovado e posterior celebração de novo contrato - pode mudar todas as condições

    O senhorio, até 1 ano antes da data de renovação tem que informar o arrendatário que não quer manter o arrendamento.
    Se deixar passar esse prazo, o contrato renova-se automaticamente por 3 anos (se outro prazo não estiver acordado no contrato) e não pode, em nenhuma circunstância alterar o mesmo - seja na renda seja no que for.

    Por outro lado, o senhorio pode avisar o arrendatário dentro desse prazo (> 1 ano) que não quer manter o arrendamento nas condições actuais e propor realizar um novo contrato com novas condições, como por exemplo uma nova renda.
  7.  # 11

    Então, para 1 ano de contrato, a rescisão ou renovação por parte do senhorio deverá ser informada quando?...
    •  
      FD
    • 1 fevereiro 2011

     # 12

    Colocado por: nelitaEntão, para 1 ano de contrato, a rescisão ou renovação por parte do senhorio deverá ser informada quando?...

    Um ano de contrato, a não ser que seja para habitação não permanente ou fins especiais transitórios (trabalho, férias, etc.), é um prazo "ilegal" para arrendamento habitacional.
    O prazo mínimo é 5 anos.
    Se for esse o caso, arrendamento para fins especiais transitórios, o contrato não se renova automaticamente e nesse caso, pode acontecer o que disse: o senhorio pode mudar as condições, incluindo a renda.

    Artigo 1095.o
    Estipulação de prazo certo
    1—O prazo deve constar de cláusula inserida no contrato.
    2—O prazo referido no número anterior não pode, contudo, ser inferior a 5 nem superior a 30 anos, considerando-se automaticamente ampliado ou reduzido aos referidos limites mínimo e máximo quando, respectivamente, fique aquém do primeiro ou ultrapasse o segundo.
    3—O limite mínimo previsto no número anterior não se aplica aos contratos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos, neles exarados.

    Artigo 1096.o
    Renovação automática
    1—Excepto se celebrado para habitação não permanente ou para fim especial transitório, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos mínimos sucessivos de três anos, se outros não estiverem contratualmente previstos.
    2—Qualquer das partes se pode opor à renovação, nos termos dos artigos seguintes.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf
    • nelita
    • 1 fevereiro 2011 editado

     # 13

    A situação é esta:

    Encontrei uma casa que me agradou bastante e gostaria de alugá-la para habitação permanente.
    Acontece que a senhoria apenas quer fazer um contrato por 1 ano, alegando que quer conhecer primeiro as pessoas que lhe vão alugar a casa( nomeadamente se serão cumpridoras do pagamento das mensalidades, da estima da casa, do facto de levar um cão comigo, da opinião dos vizinhos, etc...), para, depois de terminado esse tempo, prolongar o prazo do contrato.
    Estará ela de má fé?...
    •  
      FD
    • 1 fevereiro 2011

     # 14

    Colocado por: nelitaEstará ela de má fé?...

    Não sei, não a conheço. Por isso mesmo, deve contar com o pior cenário possível.

    A assinar esse contrato prepare-se para o pior e para o melhor:
    -> pior, sair daqui a um ano sem apelo nem agravo
    -> melhor, correr tudo bem

    Eu, pessoalmente, se tivesse um plano de vida a longo prazo (> 1 ano), esquecia essa casa.
    Porém, se ainda não soubesse onde é que estará daqui a um ano, talvez ponderasse, apenas se a casa e a renda valessem mesmo a pena.

    Por outro lado, se ao lado dessa casa existe uma casa igual ou parecida com a mesma renda e condições de contrato diferentes (5 anos e "recibos"), acho que a resposta é clara...
  8.  # 15

    Neste momento estou a viver com o meu filho de 20 anos num T1, muito pequeno, num rés-de-chão, onde pago 450 € por mês, com contrato de arrendamento por 5 anos e recibos. Já lá estou ha ano e meio.
    Esta casa é um T2, muito agradável, numa zona igualmente agradável, no Infantado, junto ao Loures Shopping. A renda é a mesma: 450€.
    Será que realmente mais vale um pássaro na mão que dois a voar?...
    •  
      FD
    • 1 fevereiro 2011

     # 16

    Colocado por: nelitaSerá que realmente mais vale um pássaro na mão que dois a voar?...

    Boa pergunta - à qual eu não posso responder. :)
  9.  # 17

    De qualquer forma agradeço a atenção dispensada.

    Cumprimentos
  10.  # 18

    Bom dia

    Para continuar com a questão de um arrendamento sem recibos...

    Se se optar, em acordo com o senhorio, efectuar um contrato de arrendamento permanente a 5 anos, mas sem recibos, que morada fiscal vai ter o inqulino?
    Se colocar a morada do arrendamento isso não irá causar problemas ao senhorio?...
    • nelita
    • 7 fevereiro 2011 editado

     # 19

    Peço desculpa mas coloquei esta questão no tema errado...

    Já o coloquei no tema por mim aberto há dias sobre questões de arrendamentos.

    Obrigada


    Não sei como eliminar um comentário colocado erradamente...
    Não considerem este, p.f.
  11.  # 20

    Peço desculpa pelas trocas...
    A questão é esta:

    Se se optar, em acordo com o senhorio, efectuar um contrato de arrendamento permanente a 5 anos, mas sem recibos, que morada fiscal vai ter o inqulino?
    Se colocar a morada do arrendamento isso não irá causar problemas ao senhorio?...

    Obrigada
 
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