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  1.  # 1

    O Predio onde moro têm 2 entradas, uma pela frente do prédio, outra pela traseira do prédio.
    O Condominio não quér dar a chave da porta traseira porque não pago elevador, visto morar no R/C, mas tambêm existe uma escada com acesso á porta traseira.
    O que devo fazêr, têm razão?
    Obrigado, agradeco resposta.
    Oliveira
    •  
      FD
    • 1 fevereiro 2011

     # 2

    Colocado por: DiverO que devo fazêr, têm razão?

    E qual é o caminho mais comum para aceder da sua porta de casa a essa porta traseira? Pelo elevador ou pelas escadas?
  2.  # 3

    Colocado por: DiverO Predio onde moro têm 2 entradas, uma pela frente do prédio, outra pela traseira do prédio.
    O Condominio não quér dar a chave da porta traseira porque não pago elevador, visto morar no R/C, mas tambêm existe uma escada com acesso á porta traseira.
    O que devo fazêr, têm razão?
    Obrigado, agradeco resposta.
    Oliveira


    Não paga elevador, como assim? então também não paga obras que venham a ser necessárias na cobertura, visto que mora no r/chão.
    Esse regulamento de condomínio deve ter sido elaborado de propósito para vocês???

    Cmps
  3.  # 4

    Sr. FD e Sr.JCM obrigada pela resposta.
    O acesso mais comum é pelas escadas.
    Esta lei foi uma lei imposta antes de nós aqui morarmos, está escrito em acta que os inquilinos dos r/c não podem utilizar o elevador porque não pagam.
    Por isso não nos cedem a chave da porta traseira por dar acesso ao elvador mas tambêm a escada.
    Como posso resolver esta situação?
    Obrigada
    • pom
    • 2 fevereiro 2011

     # 5

    Colocado por: DiverSr. FD e Sr.JCM obrigada pela resposta.
    O acesso mais comum é pelas escadas.
    Esta lei foi uma lei imposta antes de nós aqui morarmos, está escrito em acta que os inquilinos dos r/c não podem utilizar o elevador porque não pagam.
    Por isso não nos cedem a chave da porta traseira por dar acesso ao elvador mas tambêm a escada.
    Como posso resolver esta situação?
    Obrigada


    Pelo que leio o elevador serve a sua fracção. Deveria contribuir para os gastos de manutenção do mesmo.

    Quanto à chave é solicitar à administração por carta registada com a/r uma cópia da mesma para seu acesso a partes comuns e mencionando que pagará os custos da cópia da mesma.
  4.  # 6

    por norma o simples facto de existir uma cave servida por elevador e possibilite a entrada comum no prédio a qq dos condóminos, implica que os moradores do r/c participem nas despesas com o elevador.
  5.  # 7

    Muito obrigado pelas respostas! falei com o condominio dizem que me dão a chave mas tenho que pagar o elevador . Será que sou obrigado a pagar para subir umas escadas ? estou a pagar a manutenção das ditas escadas e não as uso ! gostaria que alguém me pode-se esclarecer com nitidez sobre este assunto . obrigado !
  6.  # 8

    De acordo com o Código Civil, se o proprietário do r/chão, não tiver necessidade nenhuma de utilizar o elevador (ou porque não tem estacionamento na cave, ou porque também não tem uma arrecadação no piso de cobertura), NÃO TEM DE PAGAR as despesas relacionadas com o elevador - nomeadamente, a manutenção e, sobretudo, a ELECTRICIDADE.

    Sabendo que o maior consumo dos elevadores costuma ser a ELECTRICIDADE (e não os contratos de manutenção), gostaria de saber se vocês conhecem algum condomínio que tenha um contador de electricidade exclusivamente para o elevador (contador diferente do das iluminações, campaínhas, bomba de água, amplificadores dos sinais das antenas, ventilação/extracção de ar, portão do estacionamento, etc.).

    Voltando ao Diver.
    De acordo com a Lei, se entrar pela outra porta - aparentemente noutro piso - PODERÁ utilizar o elevador para se dirigir ao seu r/chão, pelo que passará a ter de pagar as respectivas (do elevador) despesas.

    No estrito cumprimento da lei, mesmo que sofra de claustrofobia e *nunca* utilize o elevador, a verdade é que um morador de um 1.º ou 2.º andar PODE utilizá-lo quando entra ou sai de casa, pelo que tem de o pagar.

    Por isso, caro Diver, é só fazer as contas.
    Se lhe valer a pena a comodidade de entrar/sair pela porta das traseiras, TEM DE comparticipar nas despesas do elevador.
  7.  # 9

    Obrigado caro Luis K. W. Acho injusto mas é o que temos !
    • pom
    • 2 fevereiro 2011 editado

     # 10

    Colocado por: DiverObrigado caro Luis K. W. Acho injusto mas é o que temos !


    Não sei se acha injusto ou se lhe convêm não concorrer para despesas que está obrigado...

    A realidade é que a sua fracção é servida pelo elevador...e vc não paga!!!

    Injustiças...
  8.  # 11

    Colocado por: DiverObrigado caro Luis K. W. Acho injusto mas é o que temos !


    E quem mora no 1º andar, e sobe e desce pelas escadas?? não é também injusto?? Acha que quem mora no 1º andar pode alegar que desce sempre pelas escadas, para não pagar elevador?? Já agora podia explicar para que é que precisa de utilizar a porta das traseiras??
  9.  # 12

    Calma, pom. :-)
    A LEI prevê, no caso em que a fracção se encontra no piso térreo e , portanto, no caso em que o morador do R/Chão NÃO PODE utilizar o elevador para entrar ou sair de casa, este condómino não tem de comparticipar nas despesas do elevador.
    Neste caso, como o prédio tem OUTRA entrada pela qual o morador do r/chão já pode utilizar o elevador, a coisa muda (ou..., pode mudar) de figura.

    Agora, Diver, convém certificar-se de uma coisa.
    É que, provavelmente, a única despesa que imputam ao elevador é o contrato de manutenção (e, por nao terem um contador de electricidade exclusivo para o elevador, não incluem a electricidade consumida).
    Se calhar, o valor que lhe caberia pagar a mais é tão pequeno que valeria a pena...
    • pom
    • 3 fevereiro 2011

     # 13

    Colocado por: Luis K. W.Calma, pom. :-)
    A LEI prevê, no caso em que a fracção se encontra no piso térreo e , portanto, no caso em que o morador do R/Chão NÃO PODE utilizar o elevador para entrar ou sair de casa, este condómino não tem de comparticipar nas despesas do elevador.
    Neste caso, como o prédio tem OUTRA entrada pela qual o morador do r/chão já pode utilizar o elevador, a coisa muda (ou..., pode mudar) de figura.


    Eu sei o que a Lei prevê.
    E neste caso não tem duas leituras. Tinha de pagar!!
    Não venha é falar em 'injustiças'...
  10.  # 14

    De acordo com o Código Civil, se o proprietário do r/chão, não tiver necessidade nenhuma de utilizar o elevador (ou porque não tem estacionamento na cave, ou porque também não tem uma arrecadação no piso de cobertura), NÃO TEM DE PAGAR as despesas relacionadas com o elevador - nomeadamente, a manutenção e, sobretudo, a ELECTRICIDADE.

    Substitua "necessidade" por "possibilidade".


    Sabendo que o maior consumo dos elevadores costuma ser a ELECTRICIDADE (e não os contratos de manutenção), gostaria de saber se vocês conhecem algum condomínio que tenha um contador de electricidade exclusivamente para o elevador (contador diferente do das iluminações, campaínhas, bomba de água, amplificadores dos sinais das antenas, ventilação/extracção de ar, portão do estacionamento, etc.).

    Conheço bastantes.
    • luisvv
    • 3 fevereiro 2011 editado

     # 15

    "injustiça" é pagar pela permilagem e não em função do rendimento declarado.

    ;-)
  11.  # 16

    Colocado por: luisvvSubstitua "necessidade" por "possibilidade"..
    Tem toda a razão.

    Colocado por: luisvv"injustiça" é pagar pela permilagem e não em função do rendimento declarado.
    Exactamente (ou do valor patrimonial).

    É que as permilagens são (/Eram) geralmente atribuídas pelo construtor, muitas vezes beneficiando umas fracções em detrimento de outras.
    Nunca ouviram falar no apartamento do último piso que era para a filha do construtor (que, curiosamente, tem mais 50% da área que os outros, mas metade da permilagem...)?
  12.  # 17

    SR: Luis K. W. O senhor acha bem eu estar a pagar um carro e voce é que andar nele !
  13.  # 18

    Eu utilizo essa bendita escada 2 ou 3 vezes por mês para carregar o material de mergulho, devido ao estacionamento sêr mais fácil pelas traseiras do prédio.
    Ou seja, posso descer as escadas mas não posso subir porque não tenho a chave.
    Então assim posso descer de elevador, porque o problema do condominio é em subir.
    Se isto não é injustiça nem teimosia é o quê? Burrice!
  14.  # 19

    Colocado por: DiverSe isto não é injustiça nem teimosia é o quê? Burrice!

    Dura Lex, Sed Lex.
  15.  # 20

    É isso mesmo ! desajustadas como nos tempos romanos :) Obrigado .
 
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