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  1.  # 21

    Caro spot, bom dia.
    A resposta está dada na intervenção do caro picareta, portanto artº 1432º, comando nº 4.
    Caro picareta, bom dia.
    Pelos vistos o CC é o mesmo, as PESSOAS é que são diferentes, o Sr. mesmo transcreveu "deliberar por maioria de votos dos condóminos PRESENTES" (sic - o sublinhado é meu). Não confunda com a regra geral que é "por maioria dos votos representativos do CAPITAL investido". Que tal o desenho? Se com este desenho não compreender, penso que só através das novas oportunidades.
    Caro picareta, peço desculpa por esta minha impertinência, mas por vezes as questões aqui colocadas são já tão triviais, que me dá para este tipo de hilariedade, por tédio. Mais uma vez as minhas desculpas. Cumptos, [email protected]
  2.  # 22

    Boas..

    Fui verificar um documento fornecido e pela empresa de condominio e vejo que, a permilagem da minha fracção é de 39,687 e o número de votos são 2, ou seja, quanto maior for a fracção/permilagem tem mais "peso" na votação, ou é a mesma coisa?
  3.  # 23

    Pois, só que: "deliberar por maioria de votos dos condóminos PRESENTES", não significa que todos os condóminos tenham apenas uma voto, cada condómino, tem o nº de votos correspondente ao valor da sua permilagem. Onde é que diz que os condóminos tem os mesmos votos?

    Pelo que o domusnostrum, está a dizer, numa primeira assembleia com dois condóminos, um com 400/por mil, e outro com 40/mil, um tem 10 votos a mais que o outro, numa segunda convocatória tem os dois um voto cada?? Não tem lógica nenhuma.
  4.  # 24

    Ai...

    Eu não tenho absolutamente nada contra a liberdade de expressão e tal... Mas por vezes quem pede ajuda sai com mais dúvidas do que quando entrou, não é?

    "Oiçam" o DomusNostrum (enquanto ele tem paciência de explicar as coisas). É necessário LER antes de debitar mais dúvidas, vale? Ao menos ler!
    • pom
    • 7 fevereiro 2011

     # 25

    Colocado por: Princesa_Ai...

    Eu não tenho absolutamente nada contra a liberdade de expressão e tal... Mas por vezes quem pede ajuda sai com mais dúvidas do que quando entrou, não é?


    O que não deve ser o caso face às questões colocadas.
  5.  # 26

    Pois é assim caro picareta. Deve fazer-se a interpretação da lei tal como é e não buscar interpretações, provàvelmente, à nossa feição. Se lhe não convém assim, então tem boa solução. Faça os possíveis por estar
    presente em 1ª convocatória, furtando-se assim a essas vicissitudes da segunda convocatória. Ou não acha
    correcta esta "presumível" punição do legiferante (legislador). Cumptos domusnostrum.admsapo.pt
    • pom
    • 7 fevereiro 2011 editado

     # 27

    Esta 'sua interpretação' é muito boa....

    E eu dono dum T6 com 146 votos e que estive em primeira convocatória, ficava em 2ª só com 1 voto...Era o meu castigo pela falta de outros...

    Agora é que vc deu cabo de tudo...
    Lá vai ter de vir 'alguém'... rectificá-lo e pedir para o 'ouvirmos'.
  6.  # 28

    Colocado por: domusnostrumPois é assim caro picareta. Deve fazer-se a interpretação da lei tal como é e não buscar interpretações, provàvelmente, à nossa feição. Se lhe não convém assim, então tem boa solução. Faça os possíveis por estar
    presente em 1ª convocatória, furtando-se assim a essas vicissitudes da segunda convocatória. Ou não acha
    correcta esta "presumível" punição do ligeferante (legislador). Cumptos domusnostrum.adm2sapo.pt


    Chama-se um advogado ao forum (Um prof. de Português também serve)....para ensinar o domusnostrum a interpretar um texto.
  7.  # 29

    Caro picareta não é preciso. O Sr. mesmo serve, conquanto seja capaz de explanar a sua interpretação. Já estou, realmente, a ficar com má impressão a seu respeito, pois só sabe questionar e mal. Agora não me diga que precisa de um daqueles técnicos para o substituir. Ficarei apreensivo por ter estado a tomar-lhe o seu precioso tempo em prejuízo de assuntos mais à sua feição. Siga os conselhos da IM Princesa e mostre-se, pelo desta vez, cavalheiro. Cumptos domusnostrum.admsapo.pt
    • pom
    • 7 fevereiro 2011 editado

     # 30

    Colocado por: Picareta

    Chama-se um advogado ao forum (Um prof. de Português também serve)....para ensinar o domusnostrum a interpretar um texto.


    Domusnostrum escreveu...Ligeferante :) :)

    Melhor primeiro um Prof de Português....
  8.  # 31

    Boas

    Ligeferante

    Não será Legiferante?

    cumps
    José Cardoso
    • pom
    • 7 fevereiro 2011

     # 32

    Isso tem de perguntar ao domus....
  9.  # 33

    Tem razão, é legiferante. Mas levou tempo a perceber. Não digo mais nada, para não me nívelar tão baixo. Cumptos [email protected]
  10.  # 34

    Boas

    Isso tem de perguntar ao domus....

    Não foi necessário. Só dei pelo erro porque não conhecia a palavra e fui consultar o dicionário.

    cumps
    José cardoso
    • luisvv
    • 7 fevereiro 2011 editado

     # 35

    Em 2ª convocatória, reunidas as condições de quorum constitutivo e de quorum deliberativo, ou seja, número de condóminos cujas permilagens ou percentagens, representem 25% do valor total do prédio, a contagem dos votos faz-se por presença de cada condómino.


    "Oiçam" o DomusNostrum (enquanto ele tem paciência de explicar as coisas). É necessário LER antes de debitar mais dúvidas, vale? Ao menos ler!

    Neste caso, "ouvi-lo" seria dar atenção a uma resposta errada.

    A referência à maioria dos votos dos condóminos presentes é apenas para tornar explícito que em 2ª convocatória as maiorias se contam por referência aos votos presentes, por oposição ao que se passa em 1ª convocatória..
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Picareta
    • pom
    • 7 fevereiro 2011

     # 36

    Colocado por: j cardosoBoas


    Não foi necessário. Só dei pelo erro porque não conhecia a palavra e fui consultar o dicionário.

    cumps
    José cardoso


    O que é muito bonito. Tem mais nível que outros que se acham com ele muito elevado...
    • pom
    • 7 fevereiro 2011 editado

     # 37

    Colocado por: luisvv


    Neste caso, "ouvi-lo" seria dar atenção a uma resposta errada.


    Nem mais!!!

    Há por aqui quem tenha dificuldade em reconhecer que, também, se engana...Outros níveis...

    Como já atrás escrevi o dono dum T6 com 126 votos e que esteve em primeira convocatória, passa em segunda a deter só um voto como 'prémio' pelos vizinhos que faltaram à Assembleia...ehehehehehe

    Não brinquem com o pessoal. Tem os mesmos 126 votos em 1ª ou em 2ª convocatória !!!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Picareta
  11.  # 38

    Acho que estão a ser mal educados, se me permitem...

    Acho que também não perceberam bem algumas mensagens do meu colega Domus... Acho que o que quis dizer não foi que a contagem se faria de modo diferente em segunda assembleia mas sim, que os requisitos de "quorum" seriam diferentes. O voto vale o mesmo, em primeira ou segunda assembleia (em termos absolutos) embora em termos relativos um voto possa valer mais em segunda assembleia, devido a existirem regras especiais quanto ao quórum...

    Quanto ao "Português", o "typo" é mesmo isso, um "typo" que só não acontece a quem não escreve! Não acham exagerado o que aqui foi dito? E falta de consideração por quem cá vem ajudar, e ajudar muitas vezes quem nem se dá ao trabalho de simplesmente ler??

    Se se dedicassem a este ramo, saberiam que o que para uns parece óbvio, não é para outros e que essas diferentes ideias podem não estar simplesmente erradas (não digo que se aplique ao caso concreto mas mete-me muita impressão quando alguém pura e simplesmente se acha no direito de atirar pedras logo (e de uma maneira fantástica como seja, encontrando um "typo" para dizer que não sabe escrever português...

    Shame on you.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pdavidmarques
  12.  # 39

    Boas

    ... mas mete-me muita impressão quando alguém pura e simplesmente se acha no direito de atirar pedras logo (e de uma maneira fantástica como seja, encontrando um "typo" para dizer que não sabe escrever português...


    Sua Alteza Princesa_:

    Vi uma palavra que não conhecia. Consultado o dicionário verifiquei que não continha a palavra em causa mas sim uma muito parecida. Perguntei se se referiam aquela palavra, que fiquei a conhecer. Não vejo como isto possa ser considerado "atirar uma pedra", e seria ridículo criticar alguém por escrever mal uma palavra que eu próprio não conheço.

    Não seja assim pah! :)


    cumps
    José Cardoso
  13.  # 40

    Só não percebi para que foi o Sua Alteza...

    E... não me referia a si. Eu sei que lhe é dificil achar que eu posso "atacar" outras pessoas. Mas já viu? É mesmo verdade! Esta não era para si!!

    E esta heim? :)

    Melhores Cump
 
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