No dia .......... de .................... de .........., celebrei, por escritura pública, com V. Ex.as um contrato de compra e venda de uma casa sita em ...................................., descrita na Conservatória do Registo Predial de .............................. e inscrita na matriz predial urbana sob o art.º ............ da freguesia................................., pelo preço de ....................... euros.
Acontece que, passados dois meses, constato que o mesmo imóvel apresenta diversos defeitos:
infiltrações nas paredes dos quartos e na cozinha; humidade na casa de banho; chão do hall levantado. Assim, estando V. Ex.as obrigadas a garantir o bom estado e bom funcionamento do imóvel durante o período mínimo de cinco anos, venho por este meio exigir a eliminação dos defeitos, a expensas vossas e no prazo máximo de 15 dias, sob pena de ver-me forçado a recorrer às competentes vias judiciais.
Aguardando as vossas prezadas notícias, subscrevo-me com os melhores cumprimentos.
tentei falar primeiro, porque activar a vida judicial ou formal (com a carta) poderia ferir susceptibilidades.... e como pessoas que somos, acho sempre conversar sobre as coisas...
Ele chorou-se e disse que ia ver que tivesse paciência e aguardasse.... já la vão 3 meses... nunca mais me falou...
A questão é que ouvi que a partir do momento que o comprador tem conhecimento sobre os defeitos temos x tempo para notificar o vendedor.... Por isso já ta a ver o dilema...