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  1.  # 1

    Olá,

    Surgiu-me uma dúvida referente ao processo normal de licenciamento de um projecto de arquitectura:

    Uma vez que o projecto é aprovado pela câmara, é-nos devolvido uma cópia com o carimbo de aprovação; Essa cópia tem que ser requerida? Ou faz parte do processo normal de licenciamento e somos informados pela sua disponibilização? E ainda mais importante, qual o decreto-lei que regulamenta ou descreve este processo?

    Desde já, muito obrigado!

    :)
  2.  # 2

    Quando uma pessoa pensa que já sabe tudo... Olhe que ainda não tinha pensado nisso.
    O procedimento normal, no caso dos licenciamentos, é essa colecção ser-lhe entregue, juntamente com o Livro de Obra autenticado, quando levanta a licença de construção. Mas não me lembro de alguma vez ter lido onde é que isso está regulamentado.
  3.  # 3

    Obrigado pelo comentário...
    É que me foi incumbida a árdua tarefa de encontrar o decreto-lei ou regulamento, onde fale da tal cópia carimbada e devolvida pela câmara, e realmente tem-se revelado algo confuso e dificil de encontrar!
  4.  # 4

    Será que faz parte do direito consuetudinário?
    Se descobrir alguma coisa, ponha aqui, para a gente também ficar a saber.
  5.  # 5

    Acabo de ligar para a câmara para saber de um outro processo, e acabei por lhes colocar essa mesma questão. E apesar da sra. que me atendeu não me saber responder, começo a pensar que sim, que essa tal cópia seja apenas o resultado do processo normal de licenciamento, e que não haja nada a regulamentar isso.

    Mas, caso encontre algo eu colocarei aqui!
  6.  # 6

    555/99 com as alterações do 26/2010
    Artigo 77.º
    Especificações
    1 — O alvará de licença de operação de loteamento ou
    de obras de urbanização deve conter, nos termos da licença,
    a especificação dos seguintes elementos, consoante forem
    aplicáveis:
    a) Identificação do titular do alvará;
    b) Identificação do prédio objecto da operação de loteamento
    ou das obras de urbanização;
    c) Identificação dos actos dos órgãos municipais relativos
    ao licenciamento da operação de loteamento e das
    obras de urbanização;
    d) Enquadramento da operação urbanística em plano
    municipal de ordenamento do território em vigor, bem
    como na respectiva unidade de execução, se a houver;
    e) Número de lotes e indicação da área, localização, finalidade,
    área de implantação, área de construção, número
    de pisos e número de fogos de cada um dos lotes, com
    especificação dos fogos destinados a habitações a custos
    controlados, quando previstos;
    f) Cedências obrigatórias, sua finalidade e especificação
    das parcelas a integrar no domínio municipal;

    g) Prazo para a conclusão das obras de urbanização;
    h) Montante da caução prestada e identificação do respectivo
    título.
    2 — O alvará a que se refere o número anterior deve
    conter, em anexo, as plantas representativas dos elementos
    referidos nas alíneas e) e f).
    3 — As especificações do alvará a que se refere o n.º 1
    vinculam a câmara municipal, o proprietário do prédio,
    bem como os adquirentes dos lotes.

    ...

    Penso que será isto...

    Edit: O que vincula a CM serão as plantas referidas no n.º 2 deste artigo (com o respectivo carimbo da aprovação).
  7.  # 7

    Caro Hélio Pinto;

    O artº que referiu é para loteamentos, e não para obras de edificações.

    Quanto à questão da obrigatoriedade da câmara entregar um projecto carimbado quando se levanta a licença de construção, não sei se está escrito em algum lado, mas isso também não interessa, porque só entregando uma cópia do projecto carimbado é que a câmara pode exigir o cumprimento desse projecto, senão como é que se sabia qual era o projecto aprovado?
  8.  # 8

    Colocado por: PicaretaCaro Hélio Pinto;

    O artº que referiu é para loteamentos, e não para obras de edificações.

    Quanto à questão da obrigatoriedade da câmara entregar um projecto carimbado quando se levanta a licença de construção, não sei se está escrito em algum lado, mas isso também não interessa, porque só entregando uma cópia do projecto carimbado é que a câmara pode exigir o cumprimento desse projecto, senão como é que se sabia qual era o projecto aprovado?


    A cópia carimbada do projecto só é dada ao Dono de Obra após a emissão da Licença de Construção?

    Obrigado
  9.  # 9

    Vem junto com a licença.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: electrao
  10.  # 10

    Infelizmente vem , acho que deveria ser disponibilizado mais cedo e sem custos porque assim ficamos à espera desses papeis para depois irmos para o banco...
  11.  # 11

    O projecto de arquitectura carimbado (as especialidades não são carimbadas) é fornecido quando se pagam as taxas de licença de construção ( e geralmente a taxa de urbanização anexa). A emissão da mesma é que é mais tarde (pode ser 30 dias, penso eu) e o periodo de execução da obra é contado a partir dessa data de emissão.

    Geralmente, trata-se destas coisas com os bancos no periodo determinado pela data em que se pagam as taxas e se espera pela emissão da licença propriamente dita.
 
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