Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Tomei conhecimento deste forum hoje, mas pelo que vejo é um forum muito interessante, com pessoas de várias áres e diversos conhecimentos.

    Coloco uma questão.

    Comprei uma propriedade com com habitação, mas a mesma não tem condições de habitabilidade, nem mesmo contador de energia eléctrica. A minha questão é a seguinte, ao abrigo da nova lei 60, posso efectuar as obras necessárias para a tornar habitavel sem ter de solicitar licença de obras á câmara? E para pedir contador é necessário ter projecto aprovado?

    Obrigado e um até já...
  2.  # 2

    1 - Se a habitação for anterior a 1951, e não quiseres aumentar a sua área, nem modificar os telhados, nem modificar as fachadas, não precisa licença de habitabilidade.
    2 - Caso contrário é um processo de licenciamento normal, de acordo com a nova lei.
    Podes pedir contador à EDP sem estar essa situação regularizada. Mas caso vás para o ponto 2, é conveniente fazer a ficha electrotécnica, e enviar para a entidade aprovadora, durante o processo de licenciamento, para ques as potencias estejam dimensionadas de acordo com as necessidades dos espaços.
 
0.0108 seg. NEW