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  1.  # 1

    Bom dia

    Procurei algo sobre esta questão e não me pareceu encontrar nada que me ajudasse...
    A questão é a seguinte:
    Para o cálculo da taxa mensal de IRS a descontar, os subsidios de alimentação e de transporte também entram?
    Obrigada
    •  
      FD
    • 4 fevereiro 2011

     # 2

    As remunerações referidas no número anterior compreendem, designadamente, ordenados, salários, vencimentos, gratificações, percentagens, comissões, participações, subsídios ou prémios, senhas de presença, emolumentos, participações em multas e outras remunerações acessórias, ainda que periódicas, fixas ou variáveis, de natureza contratual ou não.

    (...)

    Consideram-se ainda rendimentos do trabalho dependente:

    (...)

    As remunerações acessórias, nelas se compreendendo todos os direitos, benefícios ou regalias não incluídos na remuneração principal que sejam auferidos devido à prestação de trabalho ou em conexão com esta e constituam para o respectivo beneficiário uma vantagem económica, designadamente:

    (...)

    O subsídio de refeição na parte em que exceder em 50% o limite legal estabelecido, ou em 70% sempre que o respectivo subsídio seja atribuído através de vales de refeição;

    (...)

    Não constituem rendimento tributável:

    a) As prestações efectuadas pelas entidades patronais para regimes obrigatórios de segurança social, ainda que de natureza privada, que visem assegurar exclusivamente benefícios em caso de reforma, invalidez ou sobrevivência;

    b) Os benefícios imputáveis à utilização e fruição de realizações de utilidade social e de lazer mantidas pela entidade patronal ou previstos no Decreto-Lei n.º 26/99, de 28 de Janeiro, desde que observados os critérios estabelecidos no artigo 40º do Código do IRC.

    c) As prestações relacionadas exclusivamente com acções de formação profissional dos trabalhadores, quer estas sejam ministradas pela entidade patronal, quer por organismos de direito público ou entidade reconhecida como tendo competência nos domínios da formação e reabilitação profissionais pelos ministérios competentes.

    d) As importâncias suportadas pelas entidades patronais com a aquisição de passes sociais a favor dos seus trabalhadores desde que a atribuição dos mesmos tenha carácter geral.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs2.htm
  2.  # 3

    Muito obrigada

    Cumprimentos
    • nelita
    • 7 fevereiro 2011 editado

     # 4

    Bom dia

    Para continuar com a questão de um arrendamento sem recibos...

    Se se optar, em acordo com o senhorio, efectuar um contrato de arrendamento permanente a 5 anos, mas sem recibos, que morada fiscal vai ter o inqulino?
    Se colocar a morada do arrendamento isso não irá causar problemas ao senhorio?...

    Peço desculpa mas troquei os temas...
    P.f. não considerem este neste tema
 
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