Boas Tarde, Fui arrendatário com outro colega durante um ano, cujo qual o pai dele ficou como fiador do arrendamento. Eu abandonei o imovel e ele ficou lá até ao fim do tempo que desejou sempre cumprindo a renda. le permaneceu mais um ano na casa e a meio do ano passado entregou a rescisão e as chaves. No entanto não pagou 2 rendas em falta, não me avisou, e esqueceu o assunto. Passado este tempo todo recebi uma carta do tribunal a solicitar pagamento da divida mais juros e penalizações, juntamento com o nome do outro arrendatario e do fiador. Que papel assume o fiador aqui? O que devo fazer para pagar a minha parte da divida? Que consequências poderão advir e que passo devo tomar em primeiro lugar?
Colocado por: uthaksQue papel assume o fiador aqui?
Se os devedores não pagarem, ou não tiverem como pagar, paga ele.
Colocado por: uthaksO que devo fazer para pagar a minha parte da divida?
Dirigir-se ao representante legal do senhorio ou ao senhorio e pagar a sua metade. Deve exigir um recibo da quantia entregue.
Colocado por: uthaksQue consequências poderão advir e que passo devo tomar em primeiro lugar?
O seu vencimento, outros rendimentos ou bens móveis e imóveis podem ser penhorados e vendidos para liquidar a dívida. Deve sanar a dívida e depois, se quiser, analisar se vale a pena iniciar um processo para recuperar esse dinheiro.
DEvo recorrer a um advogado para pagar essa divida? Se pagar metade da divida, o meu nome sai do processo e o caso fica resolvido? Eu estou disposto a pagar de imediato, encontro-me é longe do local em causa. No entanto quero mostrar toda a disponibilidade para pagar.
Ou mesmo será que ele reune o dinheiro a tempo de se pagar? Porque parto do suposto que mal acabe a acção em tribunal sem resposta dos réus, os réus dão-se como culpados e têm um prazo para pagar correcto?
E eu quero pagar já, garantindo os meus direitos e salvaguardando-me.
Eu não quero ser arrastado na situação. Por isso, prefiro saber de que forma possa actuar de imediato para pagar a divida por transferencia bancária se possivel.
Se pagar metade não é garantido que se livra de penhoras no valor da outra metade. Julgo que neste caso são solidariamente responsáveis o que significa que o credor pode vir a exigir o montante (total) a quem entender. E pode por isso depois acabar por penhorar uma conta sua para pagamento do remanescente. Claro, depois teria direito de regresso face ao seu colega, mas aí o "mal estava feito".
Só tem a certeza de se livrar disso se pagar TUDO.
No processo está claramente descrito que só é solidariamente responsavel o fiador. Será que nessa situação não é sobre ele quepende o problema? No entanto vou contactar a entidade e um advogado e pagar a minha parte.
Qual processo? O judicial? E no contrato o que diz?
É que o fiador deve ter o chamado "benefício da excussão prévia". A não ser que tenha renunciado a este direito. Que implica que só será chamado depois de "esgotado" o património dos devedores principais...
E se falasse com o seu colega e pagassem em simultâneo? (Em bom rigor, visto que já tinha saído do apartamento e pelo que descreve, até deveria ser ele a pagar tudo...)
Viva, Ou paga você tudo ou se paga só metade continua na mesma metido em trabalhos. Cheguem a um acordo e paguem os dois ao mesmo tempo, é a melhor solução, caso contrario as penhoras aparecem......
Bons Dias, Já solicitei a minha advogada para entrar em contacto com o representa legal do imovel, para proceder ao pagamento da divida na totalidade. Ou melhor, a minha advogada sugeriu que o melhor seria entrar em contacto com o representante legal para chegar a acordo, visto o processo ainda não ter chegado a tribunal. Mas já me explicou que o procedimento passa pelo pagamento integral da divida, e depois um acordo tendo em conta os valores que a advogada poderá exigir.
Não expliquei que o processo passa por um exigir dum valor para a divida, e outro valor no aspecto de o processo. chegar a tribunal. Nesse sentido, a minha advogada sugeriu o pagamento integral imediato da divida, no sentido de chegar a um acordo, para o processo não chegar a tribunal.