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  1.  # 1

    Boas Tarde,
    Fui arrendatário com outro colega durante um ano, cujo qual o pai dele ficou como fiador do arrendamento.
    Eu abandonei o imovel e ele ficou lá até ao fim do tempo que desejou sempre cumprindo a renda.
    le permaneceu mais um ano na casa e a meio do ano passado entregou a rescisão e as chaves. No entanto não pagou 2 rendas em falta, não me avisou, e esqueceu o assunto.
    Passado este tempo todo recebi uma carta do tribunal a solicitar pagamento da divida mais juros e penalizações, juntamento com o nome do outro arrendatario e do fiador.
    Que papel assume o fiador aqui?
    O que devo fazer para pagar a minha parte da divida?
    Que consequências poderão advir e que passo devo tomar em primeiro lugar?


    Cumprimentos
    •  
      FD
    • 8 fevereiro 2011 editado

     # 2

    Colocado por: uthaksQue papel assume o fiador aqui?

    Se os devedores não pagarem, ou não tiverem como pagar, paga ele.

    Colocado por: uthaksO que devo fazer para pagar a minha parte da divida?

    Dirigir-se ao representante legal do senhorio ou ao senhorio e pagar a sua metade.
    Deve exigir um recibo da quantia entregue.

    Colocado por: uthaksQue consequências poderão advir e que passo devo tomar em primeiro lugar?

    O seu vencimento, outros rendimentos ou bens móveis e imóveis podem ser penhorados e vendidos para liquidar a dívida.
    Deve sanar a dívida e depois, se quiser, analisar se vale a pena iniciar um processo para recuperar esse dinheiro.
  2.  # 3

    Boa Tarde,

    DEvo recorrer a um advogado para pagar essa divida?
    Se pagar metade da divida, o meu nome sai do processo e o caso fica resolvido?
    Eu estou disposto a pagar de imediato, encontro-me é longe do local em causa.
    No entanto quero mostrar toda a disponibilidade para pagar.

    Atentamente,
  3.  # 4

    É que a minha duvida prende-se com o facto de se não pagar, irão exigir as dividas ao fiador ou a mim?

    Irão proceder a penhoras a mim directamente ou ao fiador directamente?

    Será que posso entrar em contacto com o representante legal e fazer-lhe a transferencia do dinheiro?
    O talão de transferencia serve?

    abraço
  4.  # 5

    Já falou com o seu colega? :-)

    O que diz ele?
  5.  # 6

    Já.
    Ele encontra-se a viver perto do local.
    Mas o que me garante que depositando-lhe o dinheiro, ele paga a tempo? lol
    Por isso as minhas questões.

    Abraço
  6.  # 7

    Ou mesmo será que ele reune o dinheiro a tempo de se pagar?
    Porque parto do suposto que mal acabe a acção em tribunal sem resposta dos réus, os réus dão-se como culpados e têm um prazo para pagar correcto?

    E eu quero pagar já, garantindo os meus direitos e salvaguardando-me.
  7.  # 8

    Mas ele vai pagar?

    Para isso façam a transferência os dois ao mesmo tempo, ao lado um do outro, assim já tem a certeza.
  8.  # 9

    La está Caro Alex, e se ele não paga?

    Eu não quero ser arrastado na situação.
    Por isso, prefiro saber de que forma possa actuar de imediato para pagar a divida por transferencia bancária se possivel.
  9.  # 10

    A minha duvida é se pagar de imediato, se fico fora do processo, cumprindo as obrigações que o tribunal me impõe.
  10.  # 11

    Se pagar metade não é garantido que se livra de penhoras no valor da outra metade. Julgo que neste caso são solidariamente responsáveis o que significa que o credor pode vir a exigir o montante (total) a quem entender. E pode por isso depois acabar por penhorar uma conta sua para pagamento do remanescente. Claro, depois teria direito de regresso face ao seu colega, mas aí o "mal estava feito".

    Só tem a certeza de se livrar disso se pagar TUDO.
  11.  # 12

    No processo está claramente descrito que só é solidariamente responsavel o fiador.
    Será que nessa situação não é sobre ele quepende o problema?
    No entanto vou contactar a entidade e um advogado e pagar a minha parte.

    Depois dou o feedback.

    Se tiverem mais esclarecimentos agradeço.

    Abraço
  12.  # 13

    Qual processo? O judicial? E no contrato o que diz?

    É que o fiador deve ter o chamado "benefício da excussão prévia". A não ser que tenha renunciado a este direito. Que implica que só será chamado depois de "esgotado" o património dos devedores principais...

    E se falasse com o seu colega e pagassem em simultâneo? (Em bom rigor, visto que já tinha saído do apartamento e pelo que descreve, até deveria ser ele a pagar tudo...)
  13.  # 14

    Porque é que você quer pagar uma dívida do seu colega ?
    • TOM
    • 8 fevereiro 2011

     # 15

    Viva,
    Ou paga você tudo ou se paga só metade continua na mesma metido em trabalhos.
    Cheguem a um acordo e paguem os dois ao mesmo tempo, é a melhor solução, caso contrario as penhoras aparecem......

    Tom
  14.  # 16

    Bons Dias,
    Já solicitei a minha advogada para entrar em contacto com o representa legal do imovel, para proceder ao pagamento da divida na totalidade.
    Ou melhor, a minha advogada sugeriu que o melhor seria entrar em contacto com o representante legal para chegar a acordo, visto o processo ainda não ter chegado a tribunal.
    Mas já me explicou que o procedimento passa pelo pagamento integral da divida, e depois um acordo tendo em conta os valores que a advogada poderá exigir.

    Abraço
  15.  # 17

    Bons Dias,

    Não expliquei que o processo passa por um exigir dum valor para a divida, e outro valor no aspecto de o processo. chegar a tribunal.
    Nesse sentido, a minha advogada sugeriu o pagamento integral imediato da divida, no sentido de chegar a um acordo, para o processo não chegar a tribunal.

    Abraço
 
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