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  1.  # 1

    Boas a todos,
    Vamos lá ver se me consigo explicar, é assim:
    Os meus pais têm um terreno que me tem perto de 2000m2, ja fiz um destaque em que vai ficar metade do terreno para mim e outra metade para o meu irmão.
    Agora quero fazer a escritura para a minha parte do terreno ir para o meu nome e disseram-me que tenho que pagar imi desse terreno, e depois de mais alguma informação que pesquisei cheguei a conclusao de que posso construir em cerca de 40% do terreno, ou seja 400m2 em cada piso o que dá um total de 800m2. Mas isto em termos de impostos nas finanças da muito dinheiro.

    No meu caso eu so quero construir por volta de 265m2 (area de implantação) numa moradia terrea.
    E não posso por o projecto para aprovar na camara enquanto não tiver o terreno em meu nome.

    Agora as minhas questões são:
    As informações que me deram estão correctas?
    Há alguma forma de pagar imposto so da area em que quero construir?
    Se as informações estiverem erradas agradecia que me esclarecessem.

    Peço desculpa pela confusão.
    Desde ja o meu muito obrigado.
  2.  # 2

    por favor alguem que ajude é URGENTE!

    obrigado
  3.  # 3

    Bom dia,
    Em que local é o terreno?

    Possivelmente existem informações que não estão correctas, mas sem ver a questão tornasse dificil.

    Caso haja interesse da sua parte comunique para [email protected]

    cumprimentos,
    André david, arq
    •  
      FD
    • 9 fevereiro 2011

     # 4

    Primeiro: não irá pagar IMI, se vai fazer a escritura vai pagar IMT.

    IMI - imposto anual sobre a propriedade de imóveis
    IMT - imposto pago quando compra um imóvel

    Segundo: paga IMT consoante a classificação fiscal do terreno, rústico ou urbano.
    Essa informação está na caderneta predial do terreno, fornecida pelas finanças.
    Em princípio e disto não tenho a certeza, o destaque de um terreno rústico deverá ter classificação de rústico também, assim como acontece se for urbano.
    Rústico paga 5% sobre o valor da compra, urbano paga 6,5%.

    A área de construção, a não ser que o terreno esteja dividido em duas classificações fiscais, não tem nada a ver com o pagamento do IMT.

    Quanto ao IMI, a área de construção conta mas, só a área efectivamente construída e não a área em que pode construir.

    Melhor esclarecimento só com apresentação da caderneta predial.
  4.  # 5

    Desde já muito obrigado pelas vossas respostas.
    O terreno é no conçelho da golegã.
    O problema é que eu não vou comprar o terreno, o terreno vai-me ser doado.
    Será que assim é mais fácil ou mais dificil?
  5.  # 6

    ca_silver

    Se quiser envie-me um e-mail para [email protected]
    poderei certamente ajudá-lo visto ser do Entroncamento.

    Cumprimentos,
    André David, arq
    •  
      FD
    • 9 fevereiro 2011

     # 7

    Colocado por: ca_silverO problema é que eu não vou comprar o terreno, o terreno vai-me ser doado.

    Se vai ser doado, não irá pagar IMT, por isso...

    O que pode acontecer é ter o terreno dividido em duas classificações: uma parte é rústico e outra parte é urbano mas, quanto a isso não pode fazer nada.
    •  
      FD
    • 9 fevereiro 2011

     # 8

    adarq,

    Peço-lhe alguma atenção com esses continuados pedidos de contacto por email...

    Relembro uma das regras de publicidade:

    Não são bem vistas ofertas de ajuda em que o interveniente apenas faculta o seu contacto. Se quer efectivamente ajudar, faça-o no fórum - se os pedidos de ajuda são colocados aqui, deverão ser esclarecidos aqui e não por email ou por telefone.
  6.  # 9

    FD,

    Peço desculpa, a ajuda que prestaria ao ca_silver era dada a proximidade ir ao encontro do mesmo para ver o que consta na caderneta predial e sugerir-lhe como deve proceder.

    Obrigado pelo aviso.

    Cumprimentos,
    André David, arq
  7.  # 10

    Estou zangada. Fiz eu um post tão grande e a Net falhou no envio... ;(
    Vamos lá replicar o mail que tinha feito!
    Antes de mais...
    Boas,
    Convêm dizer que este post tem como objectivo relatar o ocorrido no meu caso pois parece-me parecido com o meu.
    Vou já começar dizendo para se preparar para gastar dinheiro... Muito dinheiro!
    Inicialmente o meu pai (AMIGO) fez-me a doação do terreno do qual tive de fazer escritura de doação e respectivo registo. Como o terreno não estava registado e estava em copropriedade ainda existiram mais uns entraves que não me parecem ser relevante para o seu caso.
    Depois tive de pedir o detaque da minha parte do terreno, cerca de 2500 m2. Como o outro coproprietario não era da família e tb devido à configuração do terreno tive de fazer o destaque da totalidade da minha parcela.
  8.  # 11

    Continuando...
    Para destaque foi necessário cumprir com o exigido legalmente: levantamento topográfico, assinaturas em tudo quanto era lado, pedido à CM, esperar resposta, pedido ás Finanças de novo n.º matricial, escritura, Finanças, etc..
    Quando foi feita a escritura de "divisão de coisa comum" paguei cerca de 300 e tal euros. Depois fiz o Registo e tive de "dar ao Estado" 550 euros. Sim, está a ver bem! Foram 250 para o registo + 250 para o ónus de não se poder fazer mais destaques nos próximos 10 anos + 50 euros por ser proveniente de destaque. Um "roubo" tendo em conta que antes d Outubro de 2010 gastaria cerca de 200 euros no Registo...
    Na semana passada recebi um documento das Finanças que teria de pagar o CIMI proveniente de nova avaliação do terreno. Coisa de cerca de 480 euros! Sim, tb viu bem! Tratando-se de um terreno em socalcos completamente enraizado no meio rural, sem saneamento, sem água da rede pública... Note que o terreno só tem mato e "já apresenta uma construção de 200 m2 com "coeficiente de qualidade e conforto" de 1,10. "É o estado a que o Estado chegou"!
    Reitero para se preparar para gastar dinheiro...
    Desculpe o post ser tb um alívio de mágoas...
    qualquer coisa disponha,
    Cumprimentos,
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ca_silver
  9.  # 12

    Colocado por: Ema22coeficiente de qualidade e conforto" de 1,10


    Se achar que não é o valor correcto, pode reclamar. Verifique no documento que lhe enviaram com a avaliação quais foram os elementos de qualidade e conforto que eles consideraram.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ema22
  10.  # 13

    FD, o terreno está classificado como urbano, nesse caso quais são os procedimentos legais a efectuar?

    Ema22, agradeço o seu post, apesar de me desiludir elucidou-me em algumas questões.
    Eu ja tenho a parte do destaque aprovada na câmara, agora o que penso que falta é fazer a escritura para passar o terreno para o meu nome, ou estou enganado e ainda falta muita parte burucratica e muito dinheiro?
    •  
      FD
    • 9 fevereiro 2011

     # 14

    Colocado por: ca_silverFD, o terreno está classificado como urbano, nesse caso quais são os procedimentos legais a efectuar?

    Se está classificado como urbano tem que pagar como tal, quanto a isso não há nada a fazer.
    Esta classificação é dada indirectamente pela Câmara, através do PDM e que eu saiba/conheça, não é possível "transformar" um terreno urbano num rústico.

    Em termos de procedimentos, que eu me lembre, também não há nada que não tivesse também que fazer com um terreno rústico mas, talvez a Ema22 possa ajudar melhor.
  11.  # 15

    FD, sabe dizer-me quais os proximos passos para o terreno ficar legal para fazer a escritura e para lá poder construir?
  12.  # 16

    Colocado por: ca_silverFD, o terreno está classificado como urbano, nesse caso quais são os procedimentos legais a efectuar?

    Ema22, agradeço o seu post, apesar de me desiludir elucidou-me em algumas questões.
    Eu ja tenho a parte do destaque aprovada na câmara, agora o que penso que falta é fazer a escritura para passar o terreno para o meu nome, ou estou enganado e ainda falta muita parte burucratica e muito dinheiro?

    O meu objectivo era preparar e alertar para não ter surpresas. Eu tenho tido surpresas quase todos os dias. Ao iniciar o processo, no início de 2010, averiguei quanto iria + ou - despender e agora já vou em X+Y+0,5X+quemsaberáquanto. :)
    à partida quando obtive a autorização de destaque fiquei com um terreno urbano, por isso penso que os seus procedimentos terão de ser os mesmos.
    Agora que tem a autorização de destaque tem de ir ás Finanças pedir um n.º matricial provisório para a sua parcela. Com o documento das finanças tem de fazer a escritura da divisão do terreno juntamente com o outro comproprietário, a tal "divisão de coisa comum". Com a escritura vai de novo ás finanças por causa da declaração necessária de liquidação de CIMT (tem graça num lado está CIMI e noutro está CIMT - acho que nem os serviços sabem bem o imposto a liquidar... LOL). Com a escritura e o documento das finanças faz o Registo do terreno e pode colocar o processo na CM. Note que o outro, ou outros comproprietários, devem fazer a correcção dos seu registo no prazo de 30 dias após a sua ida ás Finanças pois caso excedam o prazo vão ter de pagar o averbamento com multa: 250 (rectificação escritura) +250 (multa por exceder prazo) Euros.


    Colocado por: FD
    Se está classificado como urbano tem que pagar como tal, quanto a isso não há nada a fazer.
    Esta classificação é dada indirectamente pela Câmara, através do PDM eque eu saiba/conheça, não é possível "transformar" um terreno urbano num rústico.

    Eu bem gostava de poder agora, ou depois da casa construída, transformar parte do terreno de novo em rústico. Ainda mais que está inserido numa zona rural predominantemente florestal e de cultivo...
    Qqr coisa disponha. Já que não percebo nada de obras, tenho todo o gosto em poder ajudar com o "conhecimento adquirido".
    Boa sorte e não desanime. Prepare-se com uma boa dose de paciência antes de ir a qqr um dos serviços. Houve um caso nas Finanças em que pedi. "explique-me isso bem, assim como se tivesse uns 3 anos, vá-lá uns 10 anos". A cara do sr.!!! LOL
    Outro conselho, nunca saia de qqr serviço com dúvidas, pergunte até à exaustão e prepare-se para pessoas diferentes num mesmo serviço terem abordagens diferente. Reclame, sempre educadamente, também ajuda a acelerar o processo... Já são muitos os conselhos... Fico-me por estes.
    Cumprimentos
  13.  # 17

    ca_silver,

    Não é importante em que tipo de zona o terreno está, para o pagamento de impostos ou para a transmissão do imóvel para outro proprietário.

    Quem é que lhe deu informações que o assustou? Você tem de agarrar na caderneta predial do terreno e na certidão da conservatória do registo predial e ir à Repartição de Finanças da sua zona e perguntar o que quer saber.

    Como o FD já disse, uma coisa é IMI, outra é IMT. E você só vai pagar IMT do terreno. Além disso, se ele estiver rústico, você só irá declarar como urbano a área de implantação da casa e o prédio rústico (terreno) passará a prédio misto, com rústico e urbano, mas só depois da casa feita.
  14.  # 18

    Obrigado pelos vossos comentários, foram uma grande ajuda, se amanha tiver tempo vou directamente as finanças.
    Assim q souber a resoluçao direi o q se passou.
  15.  # 19

    Colocado por: Ema22Continuando...
    Para destaque foi necessário cumprir com o exigido legalmente: levantamento topográfico, assinaturas em tudo quanto era lado, pedido à CM, esperar resposta, pedido ás Finanças de novo n.º matricial, escritura, Finanças, etc..
    Quando foi feita a escritura de "divisão de coisa comum" paguei cerca de 300 e tal euros. Depois fiz o Registo e tive de "dar ao Estado" 550 euros.
    Na semana passada recebi um documento das Finanças que teria de pagar o CIMI proveniente de nova avaliação do terreno. p class="ThankfulPeople">Estas pessoas agradeceram este comentário:ca_silver


    Estou numa situação semelhante por isso se me puder ajudar agredecia muito. Depois do destaque foram atribuidos dois novos artigos? e o antigo eliminado? e os novos artigos ficaram na mesma em copropriedade?
    Sabe se vai ter de pagar mais valias por causa da escritura de divisão comum?? disseram-me que esta escritura equivalia a fazer uma compra/venda e por isso tinha mais valias, é verdade?

    Obrigada
  16.  # 20

    No que me toca, disponha.

    O terreno rústico ficou com o n.º original e o destacado para construção ficou com um n.o provisório que depois da escritura passou a efectivo. Mais valias ao nível do IRS não fui informada de tal mas tenho os tais 480 euros de IMT porque no registo é considerada aquisição.
    Depois de autorizado o destaque fica com dois n.ºs matriciais em compropriedade, depois na escritura há uma cedência de rústico a um proprietário e o urbano a outro proprietário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: IMCastro
 
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