Já há muito que conheco este espaço por pesquisas no google e tenho encontrado respostas a várias situações. Hoje decidi me inscrever para colocar uma questão para a qual nao encontrei resposta. Desde ja agradeço se alguém me poder elucidar. A questão é da minha sogra, que me pediu para "investigar" :-) Os meus sogros tem uma firma conjuntamente com os 2 filhos (os filhos são sócios minoritários), isto no papel. Porque na verdade os donos da firma são mesmo os meus sogros. A minha sogra e o meu sogro são socios em igualdade de quotas. A intenção dos meus sogros é um dia passarem as quotas deles para os filhos. Mas tendo certos receios deles (sogros) e como tem duas netas (uma de cada filho), a minha sogra gostava de fazer uma doacção das quotas dela em partes iguais as duas netas (uma de um filho e outra de outro)! Alguém sabe me informar se isso é possivel. A doacção de quotas de firma aos netos? Obrigada pela atenção
netas menores? Os administradores dos bens não deixarão de ser os pais até à maioridade.
Que eu saiba é impossível doar quotas. Sem ser advogado, as quotas são nominativas (ou seja sabe-se quem são os nomes dos proprietários pois estão no registo comercial), pelo que a operação merece algum cuidado na sua preparação. Mas podem ser vendidas pelo seu valor nominal ou por 1 euro (não gerando mais-valias) e a avó dizer na escritura que já recebeu o preço (sem o ter recebido claro).
Colocado por: moraisddMas podem ser vendidas pelo seu valor nominal ou por 1 euro(não gerando mais-valias) e a avó dizer na escritura que já recebeu o preço (sem o ter recebido claro).
E depois não tem que declarar em IRS o valor que diz que recebeu e não recebeu?