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    • becas
    • 11 fevereiro 2011

     # 1

    Numa compra eu tenho um "contrato" - o recibo que prova que adquiri aquele bem. É meu porque o paguei. Os direitos do consumidor garantem-me a possibilidade de devolução, com determinadas condicionantes muito bem definidas. Não posso andar com um casaco um mês e depois devolvo-o porque afinal a cor não me fica bem.
    Não percebo nada de leis, mas isto é senso comum.´
    Nesse "negócio" foi tudo mal feito, por ambas as partes. Mas a Balola é o elo mais fraco e um cheque sem cobertura...foi um erro muito grave!
  1.  # 2

    Primeiro de tudo, balola compreendo-a e acho que tem muita razão no que diz, embora a sua ingenuidade e a do vendedor tenham dado nesta "novela".
    Você não deveria ter passado o cheque sem data(penso que foi isso que disse) de levantamento.
    Em relação à humidade, obviamente que a sra. está certíssima e o que já disseram aqui no fórum ser normal haver humidade no Inverno, tenham dó, a minha casa é de 1988 tem paredes simples, vidros simples, sem isolamento nenhum e humidade nem vê-la. As paredes a escorrer água não é normal e se você já tinha perguntado sobre a humidade e o vendedor respondeu-lhe que nunca tiveram problemas, mentiu.

    Por último, para uma questão dessa natureza a sra. só está aqui a fazer uma coisa, a "consumir-se". Se já falou com um advogado tomou a decisão acertada, não perca tempo aqui na "néti" a ver se a apoiam na sua decisão porque não apoiam.

    Boa sorte com o situação e espero muito sinceramente que corra tudo pelo melhor.
    Um conselho, venha aqui só quando houver desfecho da situação para que fiquemos a saber o que pode acontecer numa situação dessas.

    Melhores cumprimentos.
  2.  # 3

    Colocado por: cla_pereiraEm relação à humidade, obviamente que a sra. está certíssima e o que já disseram aqui no fórum ser normal haver humidade no Inverno, tenham dó, a minha casa é de 1988 tem paredes simples, vidros simples, sem isolamento nenhum e humidade nem vê-la. As paredes a escorrer água não é normal


    Para haver humidade nas paredes de uma casa sem isolamento térmico, basta não ventilar a casa, coisa que muita gente faz para não entrar frio. Quem é que lhe garante que a casa era ventilada.

    Se houver infiltrações aí temos um defeito, que teria que ser reparado, mas sem infiltrações não consegue provar que existe defeito.
    • aatchim
    • 11 fevereiro 2011 editado

     # 4

    então em que ficamos!!!!!!!
    • becas
    • 11 fevereiro 2011

     # 5

    Não ficamos em lado nenhum porque a discussão sobre a responsabilidade e as causas das humidades só fazia sentido se tivesse comprado o apartamento! Nesse caso poderia ter razão para exigir reparações aos anteriores proprietários, se se provasse que os problemas eram anteriores à compra da casa e não eram do seu conhecimento.
    O que a Balola quer é que esse problema justifique a "devolução" do apartamento, sem perda do sinal, e isso é impossível, desculpe lá mas nenhum tribunal lhe vai dar razão.
    • adarq
    • 11 fevereiro 2011

     # 6

    balola, aconselho-a a tratar esse real problema com um advogado.

    Será o ideal, visto estar aqui a afirmar que em nada errou. Apenas cometeu algo a que se chama de crime.
    Se os donos da casa não forem "anjinhos" a balola terá ainda de pagar bem caro pelo que fez. Se tivesse comprado a casa com CPCV e se os donos não a tivessem deixado entrar antes do tempo, iria pedir que lhe restituissem o valor da casa e sairia de casa? Para isso existe outra coisa...GARANTIA!!
  3.  # 7

    Há pessoas que pensam que podem cancelar um cheque depois deste emitido sem problemas. Só em casos muito especiais isso é permitido, tirando isso é má fé e/ou careca
  4.  # 8

    Colocado por: balolaPrincesa eu não assinei nada, por isso acho que o cheque de sinal tinha que ser devolvido e não tentado ser levantado não é?
    E o cheque foi para trás por falta de fundos, o que me disseram no banco foi que um cheque sem fundos sobrepõem a revogação efectuada


    O que para si são más notícias....
  5.  # 9

    Bom, já vi que é inutil...

    Faça o que entender, foi avisada e por isso não pode dizer que não a avisaram do que ia acontecer... Pode ser que efectivamente eles sejam anjinhos e tenham pena de si, confesso-lhe, eu não teria...

    Isto aqui nem tem discussão, isto é crime de emissão de cheque sem provisão (até rima)

    E deixo-a com uma pequena citação:

    "A revogação de um cheque só justifica a recusa de pagamento se for por justa causa, e por justa causa entendem-se os casos de furto, roubo, extravio, coacção moral, incapacidade acidental, ou qualquer outra situação em que se manifeste falta ou vício na formação da vontade."

    Acórdão nº 0633427 de Tribunal da Relação do Porto, Octubro 19, 2006
    • aatchim
    • 11 fevereiro 2011 editado

     # 10

    É mesmo cla_pereira estou aqui a consumir-me
  6.  # 11

    ??? Começo a achar que este post foi para gozar...

    uma situação em que foi decidida a meu favor tanto pelo advogado como pela policia.


    ???? A polícia decidiu a seu favor???? Ai que isto lê-se cada coisa!
  7.  # 12

    Eu já ajudei algumas pessoas nestas coisas de cheques e digo o seguinte (com o intuito único de ajudar). Existem 2 situações distintas : o cheque e a compra.

    1 - Embora os contratos verbais também sejam válidos, só o são em algumas situações e é sempre complicado porque vira "palavra contra palavra", daí os contratos-promessa.
    2 - Se não assinou contrato-promessa, em termos de compra de casa diria eu que está "safa" (motivos e razões à parte) ... diria eu ...
    3 - Basta ler a própria definição desses contratos e perceber que foram criados para compensar ambas as partes (dependendo de quem volta atrás) em caso de não concretização.
    4 - É esse contrato-promessa que deve contemplar valores que compensem os factores "podia ter vendido mas não vendi" e afins ...

    Voltar atrás é normal, arrependemo-nos porque somos humanos e não porque somos vilãos. A lei sabe disto e para evitar prejuízos injustos criou o contrato-promessa. Neste caso houve uma certa ingenuidade da parte dos vendedores porque não o fizeram - o livro da Deco sobre compra e venda de casa deram-me boas ajudas (meia dúzia de euros por vezes poupam-nos dissabores futuros). Claro que quem vende fica sempre chateado porque pensava que já tinha feito negócio e quem compra não quer ver o sonho e esforço financeiro que faz servir para nada porque apanha uma casa com problemas - tudo isto é normal. Chantagens e ameaças naturalmente não são ... queixa nas autoridades nesses casos.

    Agora o cheque é outro assunto.
    Eu posso passar um cheque apenas porque gostei muito de ver a cara de uma pessoa - não preciso de comprar algo. Tal como posso oferecer dinheiro no meio da rua, não é crime. Geralmente ninguém dá nada a ninguém mas o facto é que um cheque é como se fosse dinheiro, passou, assinou ... está feito. Atenção que as datas não são bem o que se pensa - informem-se nos vossos bancos.

    Geralmente quem paga faz por cheque porque é uma prova da transmissão de dinheiro - que não aconteceria por exemplo se usasse "dinheiro vivo" porque a outra pessoa podia dizer que não recebeu. Quem diz cheque diz transmissão bancária ou multibanco - no fundo existe um comprovativo físico que uma pessoa ou entidade entregou uma quantia de determinado valor (que vai no cheque, transferência, mb) a outra pessoa ou entidade.

    Atenção, isto apenas prova que houve uma transmissão de valores, não o objecto da mesma. Voltamos ao mesmo, é para isso que existem contratos : um contrato a dizer que vou pagar 500 euros por uma tv + cópia do cheque + recibo deixam poucas dúvidas.

    Pode alegar que passou o cheque de 1000 euros como adiantamento da casa mas a outra pessoa pode alegar que o cheque foi para pagar uma dívida que você tinha há uns anos de um dinheiro emprestado - e voltamos ao palavra contra palavra.

    A melhor pessoa para a esclarecer sobre o que fazer é um ADVOGADO/SOLICITADOR - eles sabem (ou deviam saber) todos estes pormenores e pode poupar chatices ainda maiores.

    Em minha opinão acredito que a questão do cheque não a vai ganhar ...
    Os meus pensamentos sobre a questão que espero ajude.
  8.  # 13

    Colocado por: balolaÉ mesmo cla_pereira estou aqui a consumir-me por uma situação em que foi decidida a meu favor tanto pelo advogado como pela policia.
    E então o crime de ameaça á integridade física, esse não conta???? e para responder á becas, os antigos proprietários do apartamento são os mesmos que estão a vender porque a casa sempre esteve alugada mas como existia sempre saidas prematuras pelas razões mencionadas, resolveram meter a casa á venda para segurar alguém e verem-se livres do cancro, infelizmente cai eu na esparrela. E volto a perguntar porque razão tenho que entregar 1000 euros de uma compra não efectuada??? Má fé foi deles terem-me mentido e terem tentado levantar um cheque que não lhes pertencia, então quer dizer se assinasse o CPCV devolviam-me o cheque, ora ai sim é que me devolviam.


    Claro que o cheque lhes pertencia, passou a pertencer a partir do momento em que o assinou e entregou.
    Se, moralmente, o deviam ter levantado é outra coisa - atenção, moralmente ...

    A ameaça à integridade física deve ser reportada mas cara Sra balola, pode ganhar esse mas perder o outro, são casos distintos.

    Se assinasse o CPCV não lhe devolviam o cheque, devolviam o valor estipulado por lei sobre o constante no CPCV. Geralmente o cheque que entrega é do mesmo valor que sonta no CPCV. e nesse caso, sendo a Sra a compradora recebia esse valor acrescido de uma percentagem (não me recordo agora mas está prevista em lei).

    Nem o advogado nem a polícia decidem nada - o seu advogado dá um parecer e defende o seu caso. A polícia nem devia dizer nada mas com certeza terá dado uma opinião para a acalmar, mas não devia. Quem decide ou não são os tribunais (ou instituições de cariz semelhante acreditadas em Lei para o fazer).

    Eu compreendo que tenha tendência para juntar tudo como se de um único processo se tratasse mas ... não é assim. E se o seu advogado não lhe explica isso então mude de advogado.
    Como lhe disse no outro post, se tem testemunhas tem boas hipóteses de ganhar a questão das ameaças mas isso não implica que tem razão em tudo o resto.
  9.  # 14

    Colocado por: Princesa_??? Começo a achar que este post foi para gozar...



    ???? A polícia decidiu a seu favor???? Ai que isto lê-se cada coisa!


    Espero que não, seria lamentável.
    Acredito mais que a Sra balola esteja apenas chateada e um tanto ou quanto revoltada (se calhar até um pouco consigo própria) e acima de tudo mal informada.
    Esta última parte (mal informada) é também lamentável porque o advogado já devia ter dito tudo aquilo que a sra Princesa_ disse (e muito bem das partes que li) e explicado tudo ao pormenor que é para isso que está a ser pago.

    A idéia do "a polícia deu-me razão" é infelizmente muito comum no nosso país - basta ouvir os comentários quando as pessoas têm um acidente. Eu já ouvi isto tantas vezes ...
    E explicar às pessoas que a polícia apenas faz auto da ocorrência ? Nem sempre é fácil ...
  10.  # 15

    Colocado por: CSantos999é também lamentável porque o advogado já devia ter dito tudo aquilo que a sra Princesa_ disse (e muito bem das partes que li) e explicado tudo ao pormenor que é para isso que está a ser pago.


    Como ganham à hora, quanto mais tempo andarem a "enrolar" mais ganham.
  11.  # 16

    "sendo a Sra a compradora recebia esse valor acrescido de uma percentagem"

    Por acaso não me recordo agora se não é ao contrário mas se houver algum pedido para tal posso ir à procura do livro.
  12.  # 17

    Perder 1000 euros é uma ninharia
    eeeee becas quando e que deixa de o ser?
  13.  # 18

    pode alegar que o cheque foi para pagar uma dívida que você tinha há uns anos de um dinheiro emprestado - e voltamos ao palavra contra palavra.
    caro csantos99 peço desculpa pelo reparo, mas não podia alegar nada, porque e crime emprestar dinheiro,

    então princesa? estamos anhar?
  14.  # 19

    para haver cheque tem de haver uma transacção tem de haver um recibo, não consigo explicar isto melhor mas a princesa vai ajudar-me, digo isto porque tenho uns quantos sem cobertor, e a primeira coisa que o advogado me pediu foi o que corresponde este cheque.

    ou seja isto em tribunal ninguém recebe nada, mas a balelas durante uns tempos nem uma esferografica compra as pinginhas
  15.  # 20

    Colocado por: pdavidmarques caro csantos99 peço desculpa pelo reparo, mas não podia alegar nada, porque e crime emprestar dinheiro,

    É ? ;-)
 
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