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  1.  # 1

    É ? ;-)
    e verdade e posso afirmar, estou arder com 2300,00€ que nunca mais os vou ver
  2.  # 2

    fui falar com o advogado para tentar uma soluçao para isto e o que me disse foi: esteja calado porque incorre num crime, nao se pode emprestar dinheiro a ninguem, a pois é...
    • tob
    • 11 fevereiro 2011

     # 3

    Eu tambem penso que ela não tem que pagar os 1000€...porque o vendedor tem que justificar porque é que está a receber o dinheiro...agora se fica com problemas bancários por causa do cheque já é outra história...
    • becas
    • 11 fevereiro 2011

     # 4

    Colocado por: pdavidmarqueseeeee becas quando e que deixa de o ser?


    Não percebo o "quando deixa de o ser". De ser o quê?
    Mas já que me cita, faça-o bem: "Perder 1000 euros é uma ninharia comparado com as chatices que diz que iria ter com as obras!" E com o tribunal, acrescento agora. E com o Banco de Portugal. Etc, etc.
  3.  # 5

    Colocado por: becas

    Não percebo o "quando deixa de o ser". De ser o quê?
    Mas já que me cita, faça-o bem: "Perder 1000 euros é uma ninhariacomparado com as chatices que diz que iria ter com as obras!" E com o tribunal, acrescento agora. E com o Banco de Portugal. Etc, etc.
    becas estava a brincar, não se irrite estamos de fim de semana e hora de relaxar
  4.  # 6

    De ser o quê?
    de ser uma ninharia
    • becas
    • 11 fevereiro 2011

     # 7

    Colocado por: pdavidmarquesbecas estava a brincar, não se irrite estamos de fim de semana e hora de relaxar


    Era bom poder relaxar, era...mas ainda me espera muito trabalho hoje à noite e amanhã de manhã...e o pior é que não vou conseguir acabar o que tenho para fazer...
    Vingança: amanhã à tarde vou ao Stock Off Design na Alfândega do Porto! Espero conseguir encontrar umas coisitas jeitosas e a bom preço (gostos de rica, bolsa de funcionária pública LOL)!
  5.  # 8

    Boas

    (gostos de rica, bolsa de funcionária pública LOL

    Ou seja, a condizer.
    lol

    cumps
    José Cardoso
  6.  # 9

    Colocado por: becas

    Era bom poder relaxar, era...mas ainda me espera muito trabalho hoje à noite e amanhã de manhã...e o pior é que não vou conseguir acabar o que tenho para fazer...
    Vingança: amanhã à tarde vou ao Stock Off Design na Alfândega do Porto! Espero conseguir encontrar umas coisitas jeitosas e a bom preço (gostos de rica, bolsa de funcionária pública LOL)!
    continuação de bom trabalho...
    • Ed-l
    • 11 fevereiro 2011

     # 10

    colocado por: pdavidmarquescaro csantos99 peço desculpa pelo reparo, mas não podia alegar nada, porque e crime emprestar dinheiro,


    pode emprestar os €€€€€ que quiser, não pode cobrar juros, pode aceitar garantia e esta operaçâo é realizada em notário.
    Crime é dar o cheque estraviado quando na realidade a intenção é não o pagar, a isto chamo uma burla e vigarice
    • becas
    • 11 fevereiro 2011

     # 11

    Colocado por: j cardosoBoas


    Ou seja, a condizer.
    lol

    cumps
    José Cardoso


    Boa piada! Obrigada por me alegrar o serão LOL!
  7.  # 12

    não percebo nada disto sinceramente, vou mudar de advogado avenças nunca mais reparem
    caro csantos99 peço desculpa pelo reparo, mas não podia alegar nada, porque e crime emprestar dinheiro,
    eu sei que fui eu e ja expliquei o porque do comentario
    pode emprestar os €€€€€ que quiser, não pode cobrar juros, pode aceitar garantia e esta operaçâo é realizada em notário.
    parece que ate juros se pode cobrar, ou então esta pesqisa que fui buscar a net... e para enganar a malta

    É legal e interessante emprestar dinheiro a juros

    Junho 18, 2010 – 4:17 am
    Gerou-se nos últimos anos a errónea ideia de que é proibido aos particulares emprestar dinheiro e cobrar juros pelos seus empréstimos.

    Nada de mais errado.

    O Código Civil regula o contrato de mútuo no artº 1142º e seguintes, prescrevendo o artº 1142º: «Mútuo é o contrato pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro ou outra coisa fungível, ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade.»

    A lei sujeita o mútuo a forma legal, determinando que «o contrato de mútuo de valor superior a € 25 000 só é válido se for celebrado por escritura pública ou por documento particular autenticado e o de valor superior a € 2500 se o for por documento assinado pelo mutuário.»

    A lei impõe limitações aos juros nos empréstimos feitos por particulares. Mas, ainda assim, tem que se considerar que na atuais condições de mercado é bem mais interessante aplicar o dinheiro em empréstimos do que mantê-lo nos bancos.

    O artº 1146º,1 do Código Civil permite que os juros contratados no quadro do mútuo sejam superiores em 3% aos juros legais, se for constituída garantia real ou 5% se não houver garantia real.

    Nos termos da Portaria n.º 291/2003, de 8 de Abril, a taxa dos juros legais é de 4%, pelo que são lícitos os empréstimos à taxa de 7% se o devedor prestar garantia real ou de 9% se não prestar garantia real.É absolutamente irrelevante para os limites da taxa de juro a existência de garantias pessoais, o que viabiliza a contratação de empréstimos a uma taxa de 9% e a exigência pelo credor de garantias pessoais do próprio devedor ou de fiador idóneo.

    Para além disso, o contrato pode estabelecer que, em caso de mora e pelo tempo da mora sejam aplicadas as taxas de 11% ou 13% consoante tenha sido prestada garantia real ou não.

    Os contratos de mútuo podem ser formalizados por advogados, com reconhecimento presencial das assinaturas das partes.
  8.  # 13

    Colocado por: pdavidmarquesnão percebo nada disto sinceramente, vou mudar de advogado
    avenças nunca mais .
    Pois.
    Bem me parecia que você estava equivocado E/OU a precisar de mudar de advogado!! ;-)
  9.  # 14

    Colocado por: Luis K. W.Pois.
    Bem me parecia que você estava equivocado E/OU a precisar de mudar de advogado!! ;-)
    parece que sim, so fiz o reparo porque tive uma situação infelizmente, pois como costumo dizer do que não sei abstenho-me e fico atento.

    mas neste caso ainda bem, porque segunda feira vou falar com o advogado ja imprimi este post da net para o levar
  10.  # 15

    Epah desculpem lá... Eu queria ajudar todos mas a deontologia também não me permite meter em "assuntos de colegas"...

    Em abstracto, e sem me referir a casos concretos, posso garantir que se pode fazer empréstimos, desde que o juro não seja usurário... Nada proibe que se façam contratos de mútuo (que são verbais ou obrigatoriamente escritos quando ultrapassem um montante que agora não vos sei dizer). Não se pode é fazer disso modo de vida sem as devidas autorizações. Mas mútuos todos fazemos, todos os dias.

    Em relação aos cheques... para os conseguir "cobrar" em processo executivo é mais seguro indicar o negócio subjacente. Mas isso é só para se ir logo para executivo em vez de usar o declarativo ou o processo penal...

    Mas isso variará consoante o caso concreto. Aqui, o que comentei e antes mesmo de ter percebido que a senhora tinha advogado, é que como o cheque é um cheque sem cobertura, a senhora está metida num molho de "bróculos" porque agora os anjinhos podem lixá-la se assim entenderem. Por isso é que digo para pagar, não é os 1000 euros, entenda-se, é o que eles pedirem!!! Tal não é a gravidade da situação. E com isto termino os meus comentários à situação em concreto, porque esta senhora tem advogado e tenho a certeza que o meu colega resolverá a questão da melhor forma e cada um tem uma forma de ver as questões e uma forma de se defender dos problemas. Eu nem sequer tenho os elementos todos para aconselhar isto (e também, permita-me quem colocou o post, já perdi muito do meu temp a tentar ajudar quem não quer ser ajudada).

    Beijinhos e quem me quiser colcar questões acerca de cheques, força. Com a ressalva que não me devem perguntar coisas quando estas estão já entregues a um colega meu. O meu conselho é, se tiverem advogado para o caso concreto, confiem nele até prova em contrário!

    Neste caso e como já tinha dito, se os anjinhos forem diabinhos a senhora está LIXADA com F grande (espero que tenha percebido o óbvio). Beijinhos
    • aatchim
    • 14 fevereiro 2011 editado

     # 16

    Pelo que percebi a Sra Balola foi prejudicada com um cheque datado de dia 1 de Janeiro e o deposito só foi feito dia 14. Então não poderia ter sido revogado por ter passado 8 dias da data limite de deposito?. Uma coisa que eu não percebi foi como o cheque foi revogado e mesmo assim foi depositado, e como o banco não informou a cliente do sucedido isso eu não entendo, porque as entidades bancarias são obrigadas a avisar os clientes quando acontecem estes casos ao qual têm 30 dias para regularizar a situação, estou certo ou estou errado?
 
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