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  1.  # 1

    passo a explicar a minha situação.
    tenho um imóvel á venda. uma imobiliária angariou o imóvel numa ficha que normalmente utilizam, não o contrato de mediação. a mediadora em causa arranjou comprador. eu e o comprador fizemos contrato de compra e venda. o comprador não conseguiu escriturar até data de fim de contrato de compra e venda. posso vender sob outras condições ao mesmo comprador, ou tenho que pagar sempre a mediadora, mesmo depois de não ser cumprido pelo comprador o prazo do contrato de compra e venda.
  2.  # 2

    De certeza que sim, foi a imobiliária que proporcionou o negócio ao arranjar comprador, o facto do comprador não ter conseguido cumprir o prazo é alheio à imobiliária e se o negócio se concretizar você deverá pagar a comissão devida.
  3.  # 3

    O Sr. António quer é pular a cerca... Para mim não são só os contratos que valem, a minha palavra tambem, é por isso que não trabalho à toa
  4.  # 4

    não é isso o problema é que ao passar a data tenho mais responsabilidades monetarias nomeadamente com o banco.
    vou ter então que não vender a esta cliente
  5.  # 5

    Colocado por: antonio almeidavou ter então que não vender a esta cliente


    Até parece que tem aí montes de clientes em fila de espera para comprar o apartamento, coisa que eu duvido, nos tempos que correm.

    Qual foi o valor do sinal recebido?
    Porque é que ainda não foi feita a escritura?
    Já perguntou ao comprador o motivo do atraso, e qual a data em que prevê fazer a escritura?
    Se o comprador estiver à espera de financiamento, acha bem que pelo facto de os bancos actualmente demorarem mais do que o previsto a aprovarem os créditos, o Sr antonio almeida não esperar um pouco mais?
    Já se imaginou na situação do comprador?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: antonio almeida
    • Giba
    • 12 fevereiro 2011

     # 6

    Sr. António em seu tópico existe uma pergunta com duas respostas. Quanto a ter que pagar a imobiliária depreendo não existir dúvidas, dependerá sempre do seu grau de interpretação relativamente a justeza do pagamento devido sobre um trabalho realizado por um terceiro. No caso em concreto da pessoa, seja ela individual ou colectiva, por ter feito chegar até si, um proponente à compra do seu imóvel. Em minha opinião o pagamento seria sempre provisionado, naturalmente e de forma ponderada o valor dos serviços seriam negociados na proporção das perdas.

    Relativamente a venda ao mesmo comprador não existe impedimento algum. Na actual conjuntura somente no caso de uma contra-proposta ridícula é que a dissolução do negócio propriamente dito deverá ser exercida. E lembre-se o ideal seria nunca necessitar de ter que pagar uma comissão pelos serviços de mediação, mas como esta hipótese não foi equacionada no passado, não deverá em circunstância alguma ser posta no presente. Naturalmente por uma questão de valores éticos e morais.

    Giba.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: antonio almeida
  6.  # 7

    Chamo a isto ingratidão e injustiça. Então acha que por ter mais "encargos" o outro que lhe arranjou o cliente ficaria sem receber pelo seu trabalho?

    Juridicamente é óbvio que tem que pagar, mas e moralmente Conseguiria não pagar pelo serviço que lhe prestaram??????

    P.s. Este Mundo está bonito...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: antonio almeida
  7.  # 8

    estão todos a perceber mal.
    nunca foi minha intenção não pagar a mediadora.
    mas porem dividir a falta de cumprimento de ambas as partes envolvidas, o que a imobiliaria se recusa a fazer.
    a compradora que não escriturou no tempo máximo previsto. já lá vão três meses.
    a imobiliária que ficou de me vender o imovel até ao final do ano, o que eu achei logo difícil, já lá vão mês e meio
    e eu a pagar juros de mora por ainda ter o imovél.
    obrigado a todos.
 
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