Minha esposa e minha cunhada sao as herdeiras de um andar onde minha cunhada sempre viveu com os pais e vive com o companheiro e um filho de 28 anos. Devido a longevidade que vive no andar, tem ela mais direitos soubre o mesmo que minha esposa?Meus sogros faleceram o ano passado e nao deixaram testamento.
O facto de a cunhada lá estar a viver não lhe dá direitos especiais (parto do princípio que não havia um contrato de arrendamento entre a sua cunhada e os seus sogros).
Recomendo: 1. consulte um advogado; 2. melhor ainda: leve a sua mulher e a sua cunhada a irem JUNTAS ao mesmo advogado para ambas saberem quais os direitos e deveres de cada uma (poupam uma consulta a um advogado, ficam logo ali esclarecidas todas as dúvidas e evitam-se conflitos inúteis.
Vão ter de fazer arrolamento de bens (talvez pagar impostos), fazer escritura da partilha, e registar a propriedade em nome das novas proprietárias.