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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Vi um anúncio de um imóvel para arrendar que cativou o meu interesse. Telefonei para o anunciante e agendei uma visita à casa. Fomos ver a casa, eu, a minha esposa e os fiadores. Ficámos agradados com o que vimos e dissemos que ficavamos com a casa.

    No contacto seguinte com o vendedor, este pediu-me cópias de vários documentos. BI, NIF, IRS, Nota de Liquidação, 3 ultimos recibos de vencimento, documento da entidade patronal em como sou efectivo, meu e dos fiadores e disse logo que tinha muita urgência que fizessemos a reserva porque estava a ser pressionado pelo proprietário nesse sentido. Solicitou que passassemos um cheque com urgência e que o mesmo teria de ser movimentado.

    É normal pedirem todos esses documentos para arrendar uma casa? São os mesmos documentos que as entidades bancárias pedem para um crédito habitação!

    O que acho mais estranho, é que a casa ainda está a ser habitada e o actual inquilino só sai dia 31 de Março. Nós só vamos para lá no dia 1 de Abril, e imediatamente após lhe termos dito que ficavamos com a casa, este exerce uma grande pressão para que lhe façamos de imediato a reserva. Não lhe quero dar dinheiro sem garantias nenhumas... sem haver nenhum contrato assinado.

    Isto é normal? Não estarei perante uma fraude?

    Agradeço os vossos comentários.

    Obrigado

    MC
    • fpc
    • 14 fevereiro 2011

     # 2

    Vai fazer um contrato. Só aceita as condições se quiser.
  2.  # 3

    Sinal? Faça um CPCV, defenda-se!
    Dá o cheque no momento da formalização do contrato promessa compra e venda.
  3.  # 4

    Um conselho habitual é: não assine nenhum contrato sem consultar um Advogado (para que ele leia PREVIAMENTE o contrato a assinar).
    Outro é: nunca se entrega dinheiro sem uma contrapartida, de preferência, um contrato assinado.

    Portanto, tendo em conta o rigor do (representante do) proprietário, você deverá pedir:
    1. cópias da identificação (BI, NIF e NIB) do proprietário;
    2. comprovativo da propriedade (certidão da conservatória do registo predial com menos de 6 meses);
    3. comprovativo da morada do proprietário (contas da água, luz e gás e declaração da Junta de Freguesia);(*)
    4. minuta do contrato de arrendamento para o seu Advogado o apreciar antes que você o assine.

    E pode dizer-lhes que tem a malta toda daqui do Forum da Casa a pressioná-lo para não se precipitar e para não cometer um disparate.

    (*) Ok... estou a exagerar quanto ao ponto 3.
    Basta um recibo para comprovar a morada do proprietário. :-)
  4.  # 5

    Colocado por: rui1maganoSinal? Faça um C P Compra e Venda, defenda-se!.
    Rui1Magano,
    Leia melhor.
    Trata-se de um ARRENDAMENTO. ;-)
  5.  # 6

    Acho normal pois o dono quer ter a segurança de que fica c\ a casa, para assim deixar de procurar um inquilino.

    Hoje em dia com tanta inquilinos trafulhas ( e uma lei que os protege)...

    Agora, pelo seu lado tb deve proteger-se de alguma forma, acho que deve já assinar o contrato.

    Pode tb falar c\ o actual inquilino que lhe poderá dar referências do proprietário...
    •  
      FD
    • 15 fevereiro 2011

     # 7

    Colocado por: ByteRyderÉ normal pedirem todos esses documentos para arrendar uma casa? São os mesmos documentos que as entidades bancárias pedem para um crédito habitação!

    Eu próprio já aqui aconselhei muitos senhorios a pedirem todos esses documentos (e ainda mais!).

    Quer acredite quer não, um banco deve ter menos prejuízo ao emprestar dinheiro a alguém para comprar uma casa que deixa de pagar, do que um senhorio cujo arrendatário deixa de pagar.
    É que o banco pode ficar com uma casa em troco de uma dívida, o senhorio fica com o que já tinha mas, na prática não tem nada... simplesmente não pode usar o que é seu.

    Estas exigências fazem algum sentido quando a lei ou o aparelho legal protege o prevaricador... há casos de senhorios cujos arrendatários deixaram de pagar renda há mais de 2 anos e ainda ocupam a casa.
    Leia o que escrevi aqui: Cuidados a ter para arrendar uma casa.
    Quando o governo implementar medidas que permitam um despejo rápido quando não há pagamento de rendas, talvez estas exigências deixem de fazer sentido. Até lá... veja também este caso: Acção de despejo e tente perceber o outro lado da questão.

    Quanto à reserva, se for um valor baixo (100€/200€) e contra entrega de um contrato de promessa de arrendamento, na minha opinião, não existe problema em entregar tal quantia e não é, de todo, uma fraude.
  6.  # 8

    Faça um contrato promessa de arrendamento. E os elementos é normal. Eu costumo pedir tudo também...
 
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