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    • w0f
    • 15 fevereiro 2011

     # 1

    Bom dia
    Dia 30 de Dezembro 2010 efectuamos a escritura de um imóvel.
    Compramos em nome dos 2, e somos solteiros.
    Agora a nossa questão é, devido á falta de tempo para nos podermos dirigir ás Finanças, a alteraçao da morada fiscal poderá ser no site, mas o pedido de IMI terá de ser feito em cada um dos contribuintes?
    A anexar só é necessário a escritura e mudar a morada de ambos correcto?
    O imóvel após a sua construção já mudou de rua 3 vezes, para qual terei de mudar a minha morada fiscal?Para a da construção, ou a actual?
    Obrigado
  1.  # 2

    Colocado por: w0fBom dia
    Dia 30 de Dezembro 2010 efectuamos a escritura de um imóvel.
    Compramos em nome dos 2, e somos solteiros.
    Agora a nossa questão é, devido á falta de tempo para nos podermos dirigir ás Finanças, a alteraçao da morada fiscal poderá ser no site, mas o pedido de IMI terá de ser feito em cada um dos contribuintes?
    A anexar só é necessário a escritura e mudar a morada de ambos correcto?
    O imóvel após a sua construção já mudou de rua 3 vezes, para qual terei de mudar a minha morada fiscal?Para a da construção, ou a actual?
    Obrigado


    Trate disso rápido nas finanças, porque o prazo de isenção está a acabar.
    • w0f
    • 15 fevereiro 2011

     # 3

    Bom dia
    No dia da escritura disseram que tinhamos 6 meses para pedir a isenção..ou estarei errado?
    Cmpts
  2.  # 4

    Colocado por: w0fBom dia
    No dia da escritura disseram que tinhamos 6 meses para pedir a isenção..ou estarei errado?
    Cmpts


    Há um modelo de IMI ( não sei o nome e é difícil de preencher por um leigo, creio que é para avaliação ) em que só tem 60 dias.
  3.  # 5

    Penso que pode pedir até daqui um ano, mas o prazo para contagem dos anos de isenção já está a contar e 2010 também conta, ou seja por 2 dias perdeu um ano de isenção.
  4.  # 6

    Colocado por: w0fDia 30 de Dezembro 2010 efectuamos a escritura de um imóvel.


    Quem é que o convenceu a fazer a escritura em 2010? perdeu um ano de isenção de imi. Deve ter sido o construtor.

    Se fez a escritura na casa pronta, eles deveriam ter tratado de tudo, se não, então tem 60 dias para apresentar o modelo 1 nas finanças.


    Colocado por: w0fO imóvel após a sua construção já mudou de rua 3 vezes,


    Comprou uma casa ou uma auto caravana? :))

    Colocado por: w0fpara qual terei de mudar a minha morada fiscal?Para a da construção, ou a actual?


    Então ainda não mora na casa que comprou??
    •  
      FD
    • 16 fevereiro 2011

     # 7

    Prazo para pedir isenção do IMI:
    - tem 6 meses a contar da data da aquisição para mudar a morada para a casa nova
    - tem 60 dias depois da mudança da morada para pedir a isenção
    Ou seja, no limite, pode pedir a isenção num prazo de 6 meses + 60 dias.
  5.  # 8

    Colocado por: FDPrazo para pedir isenção do IMI:
    - tem 6 meses a contar da data da aquisição para mudar a morada para a casa nova
    - tem 60 dias depois da mudança da morada para pedir a isenção
    Ou seja,no limite, pode pedir a isenção num prazo de 6 meses + 60 dias.


    Não necessariamente FD:

    Se a afectação a habitação própria e permanente se verificar após o decurso do prazo de seis meses ou se o pedido for apresentado para além dos 60 dias, a isenção iniciar-se-á a partir do ano imediato ao da afectação ou do pedido, inclusive, cessando, todavia, no ano em que findaria se a afectação se tivesse verificado nos seis meses imediatos ao da construção ou da aquisição a título oneroso ou se o pedido fosse apresentado em tempo.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/guia_fiscal/imi/FAQ_imi2.htm#imi37

    Mas é de todo vantajoso cumprir esse prazo de 6 meses mais 60 dias.
  6.  # 9

    Colocado por: FDPrazo para pedir isenção do IMI:
    - tem 6 meses a contar da data da aquisição para mudar a morada para a casa nova
    - tem 60 dias depois da mudança da morada para pedir a isenção
    Ou seja,no limite, pode pedir a isenção num prazo de 6 meses + 60 dias.


    São as Finanças a receber e a ter direito, logo são 60 dias+6 meses.
    Entre os 60 dias e os 6 messes pode pedir a isenção com uma coima de 200,00 €
 
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