Colocado por: w0fBom dia
Dia 30 de Dezembro 2010 efectuamos a escritura de um imóvel.
Compramos em nome dos 2, e somos solteiros.
Agora a nossa questão é, devido á falta de tempo para nos podermos dirigir ás Finanças, a alteraçao da morada fiscal poderá ser no site, mas o pedido de IMI terá de ser feito em cada um dos contribuintes?
A anexar só é necessário a escritura e mudar a morada de ambos correcto?
O imóvel após a sua construção já mudou de rua 3 vezes, para qual terei de mudar a minha morada fiscal?Para a da construção, ou a actual?
Obrigado
Colocado por: w0fBom dia
No dia da escritura disseram que tinhamos 6 meses para pedir a isenção..ou estarei errado?
Cmpts
Colocado por: w0fDia 30 de Dezembro 2010 efectuamos a escritura de um imóvel.
Colocado por: w0fO imóvel após a sua construção já mudou de rua 3 vezes,
Colocado por: w0fpara qual terei de mudar a minha morada fiscal?Para a da construção, ou a actual?
Colocado por: FDPrazo para pedir isenção do IMI:
- tem 6 meses a contar da data da aquisição para mudar a morada para a casa nova
- tem 60 dias depois da mudança da morada para pedir a isenção
Ou seja,no limite, pode pedir a isenção num prazo de 6 meses + 60 dias.
Se a afectação a habitação própria e permanente se verificar após o decurso do prazo de seis meses ou se o pedido for apresentado para além dos 60 dias, a isenção iniciar-se-á a partir do ano imediato ao da afectação ou do pedido, inclusive, cessando, todavia, no ano em que findaria se a afectação se tivesse verificado nos seis meses imediatos ao da construção ou da aquisição a título oneroso ou se o pedido fosse apresentado em tempo.
Colocado por: FDPrazo para pedir isenção do IMI:
- tem 6 meses a contar da data da aquisição para mudar a morada para a casa nova
- tem 60 dias depois da mudança da morada para pedir a isenção
Ou seja,no limite, pode pedir a isenção num prazo de 6 meses + 60 dias.