Poderia caso estivesse separada judicialmente de pessoas e bens.
A separação de facto (por enquanto) não põe fim à comunhão.
Se comprar uma casa, embora sem a intervenção do seu marido (caso não recorra a um empréstimo), a aquisição é feita para 'dentro' do património do casal. O que não é aconselhavel.
Se porventura pretende adquirir uma casa com recurso ao crédito, o seu marido tem sempre que intervir, visto que legalmente ainda estão casados.
Pelo que o melhor, será primeiro pensar em divorciar-se (se não houver volta a dar) e depois sim, adquirir a tal casa.