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  1.  # 1

    Sou casada no regime de comunhão de adquiridos.
    Estando separada de facto, posso comprar casa só em meu nome?







    separada de facto, posso comprar
  2.  # 2

    troll disse:
    Never.

    Poderia caso estivesse separada judicialmente de pessoas e bens.

    A separação de facto (por enquanto) não põe fim à comunhão.

    Se comprar uma casa, embora sem a intervenção do seu marido (caso não recorra a um empréstimo), a aquisição é feita para 'dentro' do património do casal. O que não é aconselhavel.

    Se porventura pretende adquirir uma casa com recurso ao crédito, o seu marido tem sempre que intervir, visto que legalmente ainda estão casados.

    Pelo que o melhor, será primeiro pensar em divorciar-se (se não houver volta a dar) e depois sim, adquirir a tal casa.

    Cumprimentos,
    Tomás Lopes
 
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