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    • Gex
    • 16 fevereiro 2011

     # 21

    Uma vez mais gostava de vos agradecer as mensagens enviadas.
    Queria também perguntar-vos se saberão qual a legislação que define essas questões, principalmente a que obriga a que o empreiteiro tem de ter um alvará válido e não pode utilizar outro, bem como em que numa situação dessas, todas as responsabilidades são do dono da obra.
    muito obrigado
  1.  # 22

    Queria também perguntar-vos se saberão qual a legislação que define essas questões, principalmente a que obriga a que o empreiteiro tem de ter um alvará válido e não pode utilizar outro,
    não disse que não podia mas isso são maroscas que se fazem, a troco as vezes de uns trocos, a única coisa que lhe posso dizer é que o responsável será sempre do titular do alvará, entendeu?
  2.  # 23

    Colocado por: GexQueria também perguntar-vos se saberão qual a legislação que define essas questões, principalmente a que obriga a que o empreiteiro tem de ter um alvará válido e não pode utilizar outro, bem como em que numa situação dessas, todas as responsabilidades são do dono da obra.


    Já foi avisado, mas ainda está com dúvidas, pode começar a ler o DL 12/2004, mas não está lá tudo, pode pedir o resto ao seu fiscal e coordenador de segurança. Então ainda pergunta qual a lei que diz que o empreiteiro tem que ter um alvará válido? Experimente meter a comunicação prévia na câmara sem um alvará válido a ver se eles aceitam.

    O zedasilva fez o favor de lhe explicar tudo, mas você ainda anda desconfiado. Pois eu digo-lhe que o zedasilva sabe o que diz, está cheio de razão, e você devia mandar prás urtigas esse irresponsável que pretende ser fiscal e coordenador de segurança da sua obra.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Toinalmeida
  3.  # 24

    Nº 2 do artigo 4.º, do DL 12/2004
    - O alvará é intransmissível, a qualquer título e para qualquer efeito.
    Nº 1 do artigo 27.º
    - Não é permitida a subcontratação total de qualquer obra nem a subcontratação a empresas que não estejam devidamente habilitadas nos termos do presente diploma.

    Artigo 25.º do DL 273/2003
    Contra-ordenações muito gravem imputáveis ao Dono de obra
    A violação dos nºs 1 e 2 do artigo 9.º
    Ou seja o dono de obra tem que nomear um Coordenador de segurança esta nomeação tem que ser efectivada através de um documento de aceitação, sendo que este tem que estar afixado no estaleiro.
    O não cumprimento desta última parte é punível com uma contra ordenação grave.
    È ainda punível com uma contra ordenação grave a não existência da Comunicação previa da abertura do estaleiro.

    A não existência efectiva de um técnico que assuma a CS implica que todas as responsabilidades que lhe estavam incumbidas passam directamente a ser da responsabilidade do DO.

    De entre elas podemos destacar a obrigatoriedade de confirmar que todas as empresas ou trabalhadores que estejam em obra mais de 24 horas possuem regularizadas todas as suas obrigações legais, como sejam as contribuições para a segurança social, seguros, finanças, autorizações de trabalho, alvarás títulos de registos etc etc.

    Isto era aquilo que o seu fiscal lhe deveria ter já dito. A menos que seja um inconsciente que não está preocupado coma sua situação profissional, o que vai acontecer é que no dia em que houve uma chatice ele vai alegar que sim senhor subscreveu um termo de responsabilidade pela fiscalização e nada mais. Aliás ele até o avisou das suas responsabilidades e você agradeceu e disse que ia tratar de tudo.

    Mesmo que a sua obra seja daquelas em tudo vai correr bem, sabe onde o vão caçar?
    As câmaras são obrigadas a enviar regularmente para as finanças listagens sobre as licenças levantadas e o nome dos técnicos e empreiteiros associados.
    Os srs. das finanças no final do ano cruzam estes dados com as declarações de rendimentos das empresas.
    Ora a empresa Y consta dessa listagem como tendo levantado X licenças nesse ano, por tal tem que apresentar um volume de negócios de Z
    Como não apresenta pois metade foi empréstimos de alvará entre os quais o da sua obra, os srs das finanças vão-lhe enviar uma cartinha para que você apresente a facturação relativa à sua obra.
    Como vai você justificar que foi a empresa Y que levantou a sua licença mas não tem facturação em nome dela?
    • Gex
    • 17 fevereiro 2011

     # 25

    Realmente o que diz faz todo o sentido. Tenho que falar com o meu fiscal/coordenador de segurança. Ele, na verdade, teve o cuidado de perguntar ao empreiteiro se todo o pessoal estava regularizado e que teria de verificar isso mesmo e o empreiteiro disse logo que sim, mas depois na prática poderá ser diferente.
    Isto são tudo pontos excelentes para eu discutir com o fiscal/CO, no entanto, parece-me que aqui não existirão grandes dúvidas.
 
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