Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,

    Sou nova aqui no fórum, já pesquisei sobre o assunto, mas não encontrei nada, pois não passa pela cabeça de ninguém, o seguinte:

    No verão passado, aluguei uma loja, mas como precisava de obras para o ramo que queria, dispus-me a fazer-las, com o consentimento dos senhorios, pois se eles as fizessem aumentava a renda, e eu não pretendia isso, até aqui tudo bem, só que no dia da assinatura do contrato, havia ainda mobiliário que pertencera a outros inquilinos, questão que mencionei à senhoria, a qual me respondeu «Vou levar o que me interessa, quanto ao resto façam o que quiserem», assim foi.

    Na sequência desta resposta, concluímos que poderíamos fazer o que quiséssemos, isto é, reaproveitar, deitar fora, vender, certo?

    Pois é, ai é que se complica, pois eu reaproveitei algumas coisas, outras foram para o lixo, e outras pus a venda, passado uns meses o senhorio envia-me um email, onde questionava, passo a citar «Porque é que não tinha pedido autorização para vender aquele artigo?», e eu respondi «Autorização para quê, o Sr. disse que podíamos fazer o que quiséssemos?»

    A questão é : “De quem são as coisas, afinal?”

    Ajudem-me, estou confusa :O
    Obrigado
  2.  # 2

    boas
    no contrato alugou a loja ou loja e conteúdo?
    um abraço
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sereia
  3.  # 3

    Boa Tarde,

    No contrato não fala do conteúdo, só nas obras.

    Acho que o problema é que há mais que um senhorio.

    Ob.
  4.  # 4

    boas
    se não fala em conteúdo é porque não o tinha se tinha é seu.
    o seu senhorio é o proprietário? espero eu, senão confusão.
    um abraço
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sereia
  5.  # 5

    Colocado por: SereiaA questão é : “De quem são as coisas, afinal?”

    Legalmente?
    Nem suas, nem do senhorio!

    São do anterior proprietário, ponto final. Só ele pode dar consentimento para destruição, venda, etc... No limite se ele se limitou a desaparecer ou o senhorio penhorava esse recheio para ficar com ele por conta de uma dívida, ou comunicava à Adm Fiscal o abandono de bens (que legalmente reverte a favor do estado), embora nunca vi isso com coisa desta monta.

    O que imagino que aconteceu foi:
    o anterior inquilino saiu e disse ao senhorio para fazer o que quisesse com aquilo...
    o senhorio não queria ter trabalho de retirar o recheio e disse-lhe o mesmo...
    voçê foi esperto e reaproveitou o que devia!

    logo a resposta que deverá dar ao seu senhorio, é: "...a autorização peço-a ao proprietário do recheio,... que não é voçê ;-)..."
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sereia
  6.  # 6

    Há o senhorio (pai) e senhoria (filha), a senhoria é que disse para fazer o que quiséssemos, quando assinamos o contrato.

    Os móveis que lá estavam, eram já de vários inquilinos, e os senhorios nunca quiseram saber, porque desde que saiu o último inquilino, nunca aquela loja foi limpa, tinha porcaria até ao tecto, e agora que eu e o meu marido demos nova vida aquela loja, pensam lá por serem senhorios que podem tudo!!

    Queria saber se legalmente posso vender o artigo em questão??
    Ou se dou um prazo ao senhorio, para que tire tudo que não me pertence, e pôr no lixo? :Z
  7.  # 7

    Desculpem outra questão:

    Posso pedir uma vistoria, para a parte eléctrica, pois é que após ter colocado novo quadro eléctrico (o antigo era do tempo dos fiozinhos de cobre), foi constatado que as tomadas não tinham terra, é obrigatório, ou não?? É da responsabilidade do senhorio??

    Obg.
  8.  # 8

    as tomadas não tinham terra, é obrigatório, ou não??
    presentemente terra e obrigado ate na iluminação, agora não percebo a inspecção
    Posso pedir uma vistoria,
    vistoria so a certiel e para isso você não tem voz activa terá de ser o tecnico responsavel a pedir, tente ser mais especifica para a poder ajudar, obrigado
  9.  # 9

    Colocado por: SereiaBoa tarde,

    Sou nova aqui no fórum, já pesquisei sobre o assunto, mas não encontrei nada, pois não passa pela cabeça de ninguém, o seguinte:

    No verão passado, aluguei uma loja, mas como precisava de obras para o ramo que queria, dispus-me a fazer-las, com o consentimento dos senhorios, pois se eles as fizessem aumentava a renda, e eu não pretendia isso, até aqui tudo bem, só que no dia da assinatura do contrato, havia ainda mobiliário que pertencera a outros inquilinos, questão que mencionei à senhoria, a qual me respondeu «Vou levar o que me interessa, quanto ao resto façam o que quiserem», assim foi.

    Na sequência desta resposta, concluímos que poderíamos fazer o que quiséssemos, isto é, reaproveitar, deitar fora, vender, certo?

    Pois é, ai é que se complica, pois eu reaproveitei algumas coisas, outras foram para o lixo, e outras pus a venda, passado uns meses o senhorio envia-me um email, onde questionava, passo a citar «Porque é que não tinha pedido autorização para vender aquele artigo?», e eu respondi «Autorização para quê, o Sr. disse que podíamos fazer o que quiséssemos?»

    A questão é : “De quem são as coisas, afinal?”

    Ajudem-me, estou confusa :O
    Obrigado
    cara sereia do mar, (lol) se tinha ou não se vendeu ou não, se mandou fora ou não, oiça não sabe de nada nem nunca viu, e o que esta a utilizar que o senhorio la deixou, foi com ordem do mesmo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sereia
  10.  # 10

    boas
    exacto,
    a sereia só é responsável pelo que está no contrato.
    deram-lhe as chaves, pelo que diz já fez obras, portanto a algum tempo tudo o que veio por acréscimo é bonús.
    em caso de disputa judicial pode sempre alegar que não estava lá nada, visto que não está no contrato.
    um abraço.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sereia
  11.  # 11

    Alegar que não está lá nada? Acham que a única prova é adocumental? Certamente que a senhoria tem testemunhas de que estava.

    Mas a senhoria deu o recheio. O que há a fazer é dizer que houve uma doação, e que se pressupõe que os bens são de quem os ofereceu (senhoria) e que a partir daí os bens são do actual inquilino.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sereia
  12.  # 12

    Colocado por: SereiaPosso pedir uma vistoria, para a parte eléctrica, ...
    Informe-se melhor.
    É que se for lá uma vistoria (da Certiel ou outra entidade) e a instalação não estiver em conformidade, arrisca-se a que lhe cortem imediatamente a electricidade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sereia
  13.  # 13

    Meta mas é o fio terra que não custa nada de exagerado (fiz isso na minha casa tda pois tbm estava assim).
  14.  # 14

    Colocado por: moraisddlogo a resposta que deverá dar ao seu senhorio, é: "...a autorização peço-a ao proprietário do recheio,... que não é voçê ;-)..."


    A resposta que deve dar é: Móveis!? ... quais móveis? ... não vi móveis nenhuns.

    Colocado por: Princesa_Certamente que a senhoria tem testemunhas de que estava.


    Se estavam lá móveis ou outros equipamentos, devia ter ficado registado no contrato. A sereia de certeza que tem muitos tubarões que são testemunhas em como não estava lá nada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sereia
  15.  # 15

    Eu não faria nada assim... Ir mentir para Tribunal? Dizer que não estava lá nada? Isso é dar um tiro no pé. Basta dizer a verdade! Os móveis foram DOADOS. Depois fez com eles o que entendeu.

    Mentir em Tribunal é crime.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sereia
  16.  # 16

    Colocado por: Princesa_Mentir em Tribunal é crime.


    E fora do tribunal não é?
  17.  # 17

    Não. Fora do Tribunal não é. É só no Tribunal que é crime.
  18.  # 18

    Colocado por: Princesa_Não. Fora do Tribunal não é. É só no Tribunal que é crime.


    A princesa é muito gira.
  19.  # 19

    Obrigada! lol
  20.  # 20

    Colocado por: Princesa_Obrigada! lol


    Estava a mentir...háháháhá ....não é crime.
 
0.0194 seg. NEW