Colocado por: AugstHillVeja a alínea m) do artº 2 e a alínea c) do nº 1 do artº 6 do RJUE. A maior parte das câmaras define em Regulamento Municipal o que considera "obras de escassa relevância urbanística". Comece por aí.
Colocado por: AugstHillVeja a alínea m) do artº 2 e a alínea c) do nº 1 do artº 6 do RJUE. A maior parte das câmaras define em Regulamento Municipal o que considera "obras de escassa relevância urbanística". Comece por aí.
Colocado por: walterfontesE se o meu caso estiver abrangido, não terei de fazer qualquer tipo de notificação ou é necessário à mesma informar a C.M.?
Colocado por: miguelgExiste algum limite de construções de escassa relevância urbanistica?
Colocado por: adarqE existem vizinhos por cima?
Colocado por: ana16Um telheiro que não tenha vigas em betão , mas como este em madeira não tem carácter de permanência.
Não existem " listas de obras que são consideradas de escassa relevância urbanística" , temos é que analisar a lei e compreender que um telheiro em madeira e telhas, num jardim .... Não tem carácter de permanência