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  1.  # 1

    Boa noite,

    Gostaria de saber se para construir um telheiro no jardim do meu negócio (café) necessito de licenciamento camarário ou se é abrangido pelas recentes simplificações no que toca a esse tipo de obras. O telheiro teria uma estrutura em madeira e telhas de barro, não tendo qualquer tipo de paredes. Seria localizado num jardim nas traseiras do edificio, sem qualquer contacto com muros de vizinhos.

    Se necessitarem de outras informações por favor comentem.

    Obrigado
  2.  # 2

    boa noite

    esse tipo de obra carece de licenciamento... as simplificações dizem respeito so a obras interiores e que não estética do edifício . no seu caso o telheiro vai alterar a estética do edifício e ainda por cima trata-se de um estabelecimento comercial... pelo que ainda tem esse licenciamento suplementar..

    cumps
    • adarq
    • 16 fevereiro 2011

     # 3

    Boa noite,

    Esse tipo de intervenção terá de ser alvo de processo camarário. Terá de efectuar um projecto de construção de telheiro. Certamente terá de pedir a um arquitecto para efectuar o projecto, este terá de avaliar a viabilidade estética do telheiro de forma a não criar um impacto negativo no edificio.

    Algum esclarecimento adicional disponha.

    Cumprimentos,
    André David,
    [email protected]
  3.  # 4

    Veja a alínea m) do artº 2 e a alínea c) do nº 1 do artº 6 do RJUE. A maior parte das câmaras define em Regulamento Municipal o que considera "obras de escassa relevância urbanística". Comece por aí.
  4.  # 5

    Colocado por: AugstHillVeja a alínea m) do artº 2 e a alínea c) do nº 1 do artº 6 do RJUE. A maior parte das câmaras define em Regulamento Municipal o que considera "obras de escassa relevância urbanística". Comece por aí.


    Quer dizer que poderei encontrar algures a lista de obras que são consideradas de escassa relevância urbanistica? E se o meu caso estiver abrangido, não terei de fazer qualquer tipo de notificação ou é necessário à mesma informar a C.M.?

    Obrigado
    • adarq
    • 16 fevereiro 2011

     # 6

    Duvido que seja de escassa relevância, dado ao facto de ser um estabelecimento comercial.

    O melhor que tem a fazer é informar-se na camara.

    De que camara se trata?

    Cumprimentos,
    André David,
    [email protected]
  5.  # 7

    Colocado por: AugstHillVeja a alínea m) do artº 2 e a alínea c) do nº 1 do artº 6 do RJUE. A maior parte das câmaras define em Regulamento Municipal o que considera "obras de escassa relevância urbanística". Comece por aí.


    Também acho.

    Colocado por: walterfontesE se o meu caso estiver abrangido, não terei de fazer qualquer tipo de notificação ou é necessário à mesma informar a C.M.?


    Se estiver abrangido, evita a execução do projecto, mas tem sempre que comunicar à câmara.
  6.  # 8

    Boa noite,

    Existe algum limite de construções de escassa relevância urbanistica?

    Posso ter por ex um wc no exterior (cumprindo as regras das obras de escassa relevância urbanistica), uma casa do motor de rega, uma casa de maquinas no exterior, ie, 3 construções com menos de 10m2, cercea inferior ao RC e não confinantes com a via publica?

    Obrigado.
  7.  # 9

    Que tipo de avaliações são feitas para que se possa classificar como sendo ou não de escassa relevância? O local não é visível de fora do terreno onde seria inserido, da forma que seria construido não causaria incómodo para vizinhos...
    • adarq
    • 16 fevereiro 2011

     # 10

    E existem vizinhos por cima?
  8.  # 11

    Colocado por: miguelgExiste algum limite de construções de escassa relevância urbanistica?


    Existe. Está no regulamento municipal do seu município.
  9.  # 12

    Colocado por: adarqE existem vizinhos por cima?


    Não, é um edifício isolado
    • adarq
    • 16 fevereiro 2011

     # 13

    Um conselho,

    Informe-se na sua camara municipal.
    Provavelmente pode ser nada ou pode ser tudo.

    De que municipio se trata?
    Cumprimentos,
    André David
    [email protected]
  10.  # 14

    Estarreja
    • adarq
    • 17 fevereiro 2011

     # 15

    Provavelmente terá de efectuar o projecto.

    Algum esclarecimento adicional comunique.

    Cumprimentos,

    André David,
    [email protected]
    • adarq
    • 17 fevereiro 2011

     # 16

    ana16, mas não é bem disso que se trata.

    Cumprimentos,

    André David
    • adarq
    • 17 fevereiro 2011

     # 17

    Mas neste caso julgo que o telheiro seja junto da fachada, logo altera completamente a estética da fachada.

    Cumprimentos,

    André David
  11.  # 18

    Colocado por: ana16Um telheiro que não tenha vigas em betão , mas como este em madeira não tem carácter de permanência.


    Por este ponto de vista, uma casa em madeira com cobertura de telha, também não precisa licença.
  12.  # 19

    Boas

    Não existem " listas de obras que são consideradas de escassa relevância urbanística" , temos é que analisar a lei e compreender que um telheiro em madeira e telhas, num jardim .... Não tem carácter de permanência


    E quem diz que não tem carácter de permanência? Baseado em quê? Acho que está redondamente enganada.

    cump
    José Cardoso
  13.  # 20

    ana 16

    não faça interpretações adoc da lei, neste caso o melhor a fazer é o walter dirigir-se á camara.
 
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