A garantia do prédio é de 5 anos após a venda do último apartamento/fracção
Colocado por: luisvvo entendimento prevalecente tem sido o de que o momento da entrega é a eleição da primeira administração.
A Relação entendeu que é aplicável o prazo de cinco anos previsto no artº 916º, nº 3, do Código Civil, na redacção do DL 267/94, de 25/10; considerou que a entrega referida no nº 2 deste preceito - e no nº 1 do artº 1225º - deve ser entendida, não como a entrega das partes comuns ao condomínio, mas sim como a última entrega das fracções autónomas pelo construtor/vendedor (ou seja: a entrega ao mais recente condómino).