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  1.  # 1

    venho pedir um conselho pois não sei que medidas eficazes devo tomar para resolver a minha situação.

    comprei casa nova, escritura feita dia 14jan. O problema foi que o construtor disse-me que faltava apenas 1 electrodoméstico na casa e que devia vir na semana seguinte. eu lá fiz a escritura na miha boa fé e acreditando na conversa sem lá ter ido a casa na vespera da escritura...erro meu e dos grandes.
    quando fui lá depois da escritura verifiquei que não tinha o frigorifica a maquina de lavar e de secar, o aspirador central o ar condicionado, as bancadas das casas de banho ainda não estão prontas, não tenho os espelhos nas casas de banho, etc.......enfim. É o que dá confiar nos construtores e seus fornecedores.
    agora tento falar com ele por telefone, e ele não me atende nem responde aos meus mails a solicitar informação e contacto para eu saber quando terei a casa com tudo o que estava contratualizado no cpvp e que não estão lá ainda á data de hoje.
    como nunca me atende o telefone nem responde aos emails estou sem saber o que fazer ao certo para o pressionar da forma mais adequada e incisiva possivel.
    tendo feito a escritura a casa já é legalmente minha mas ele no fundo não cumpriu com o que estava no contrato.
    o que devo fazer para exigir que acabe a obra e coloque lá os electrodomésticos que me são devidos?
    talvez exista algum mecanismo/argumento legal que eu lhe possa acenar para que ele junto do seu advogado saiba que não estou a brincar e quero que ele cumpra o contratualizado. Eu sempre agi de boa fé mas o construtor assim que se viu com a escritura feita acabou o esforço para conclusão do meu apartamento...e nem uma palavra ou resposta ás minhas questões ou tentativas de contacto. Se ao menos houve-se diálogo mas não ...não sei o que fazer. apenas tenho contactado os fornecedores do construtor para ver se o construtor colocou a encomenda...inacreditável.
    ajudem-me por favor com argumentos legais ou não, para lhe enviar num email para ele perceber que não brinco em relação á exigência de querer a casa pronto este mes sem falta. Já agora só para informação o prazo de entrega era no 1º semestre do ano passado (cpvp). mas isso já lá vai pois a escritura já está feita.
    help........
    ajudem-me por fazer a prepara um email ou outra forma onde eu use argumentos legais para o assustar. O construtor que se está a comportar assim comigo é a "Sociedade de construções Rufino e Serras, Ltda"

    Obrigado antecipadamente
    Pedro
  2.  # 2

    Colocado por: pedro.tracanaajudem-me por fazer a prepara um email ou outra forma onde eu use argumentos legais para o assustar.


    email, não. Tem que ser carta registada com aviso de recepção.

    Colocado por: pedro.tracanapara eu saber quando terei a casa com tudo o que estava contratualizado no cpvp e que não estão lá ainda á data de hoje.


    No contrato estavam os equipamentos que faziam parte da habitação "frigorifica a maquina de lavar e de secar, o aspirador central o ar condicionado, as bancadas das casas de banho ainda não estão prontas, não tenho os espelhos nas casas de banho, etc" Tenho muitas dúvidas.
  3.  # 3

    Caro pedro.tracana

    Pelo menos para salvar o que é seu, não se esqueça de tratar da papelada na Conservatória, modelo 2 de IMI nas Finanças.
    Mesmo que lhe digam que está tudo tratado, vá lá pessoalmente confirmar.
    Quanto à ajuda que pede estou como o pedro.tracana.
    Mais, há pouco tempo encontrei o vendedor da minha habitação num restaurante, prometeu-me tudo o que falta para terça-feira, levantou-se em direcção ao balcão e eu (lorpa) a pensar que ele ia pagar o almoço, saiu e ainda tive que pagar o almoço dele.
    É assim a vida.
    Que haja saúde, pois creio que ainda hei-de viver mais e haverei de ser engano mais vezes.
    Salve o que poder.
    Cumprimentos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedro.tracana
  4.  # 4

    Era mesmo e que lhe pagava o almoço depois dele sair de fininho lol...
  5.  # 5

    Colocado por: Picareta

    email, não. Tem que ser carta registada com aviso de recepção.
    OK



    No contrato estavam os equipamentos que faziam parte da habitação "frigorifica a maquina de lavar e de secar, o aspirador central o ar condicionado, as bancadas das casas de banho ainda não estão prontas, não tenho os espelhos nas casas de banho, etc" Tenho muitas dúvidas.

    "Tudo" o que relevante estava detalhado no CPCV. FUI eu que o preparei e o construtor aceitou...até estavam os modelos dos electrodomesticos e a referencia que se à data da escritura os modelos já não existissem que teriam que ser alterados por outros identicos em gama e preço e que esse novo modelo teria que ser acordada por ambas as partes.
  6.  # 6

    Colocado por: ToinalmeidaCaro pedro.tracana
    Pelo menos para salvar o que é seu, não se esqueça de tratar da papelada na Conservatória, modelo 2 de IMI nas Finanças.
    Mesmo que lhe digam que está tudo tratado, vá lá pessoalmente confirmar.
    Cumprimentos

    Estas pessoas agradeceram este comentário:pedro.tracana



    O IMI já está tratado e fui eu mesmo, no proprio dia que solicitei a issenção...obrigado na mesma pelo lembrete
  7.  # 7

    Colocado por: pedro.tracana"Tudo" o que relevante estava detalhado no CPCV. FUI eu que o preparei e o construtor aceitou...até estavam os modelos dos electrodomesticos e a referencia que se à data da escritura os modelos já não existissem que teriam que ser alterados por outros identicos em gama e preço e que esse novo modelo teria que ser acordada por ambas as partes.

    O problema é que o Contrato-Promessa CADUCA quando você assina a Escritura de Compra e Venda...

    No fundo, ao assinar a escritura, você está a comprar a casa como está, com o que lá está. A não ser que essa escritura salvaguarde alguma situação.

    Acho melhor pegar nos documentos assinados e etc., e ir falar com o seu Advogado.
  8.  # 8

    Não caduca não... Se tiver disposições que faça sentido vigorarem após a escritura, não caduca, pelo menos de forma automática. Pelo contrário, pode regular a compra e venda mais do que a própria escritura.

    Conselho: Trate de arranjar testemunhas de que aquilo não estava lá após a escritura, faça uma lista do que falta e mande carta registada com aviso de recepção a dar um prazo para cumprir, prazo após o qual diga que "entregará a questão a advogado para que seja resolvida judicialmente, caso se mostre necessário".

    E pronts
    •  
      FD
    • 17 fevereiro 2011

     # 9

    Entretanto, relate a sua experiência aos potenciais compradores de outros apartamentos que o construtor tenha à venda, tendo a certeza que essa sua missão chega aos ouvidos dele.
  9.  # 10

    Colocado por: Princesa_Não caduca não... Se tiver disposições que faça sentido vigorarem após a escritura, não caduca,

    Pedido de esclarecimento, Princesa_:

    A «colocação de espelhos nas casas de banho», o «fornecimento de electrodomésticos», e etc., é o tipo de disposições que faz sentido vigorarem após a escritura?
    É que eu pensava - sinceramente - que isto só fazia sentido até à data da escritura.
  10.  # 11

    A obrigação de os ter colocado, se não os colocou, vigora após a data da escritura. O construtor entrou em mora ao não ter colocado (Note-se que não incumpriu o contrato, só está ainda em mora).

    Vigora para além da escritura só porque não os colocou lá como se obrigou pelo documento que assinou. Repare que a verificação quanto a estar ou não a cláusula cumprida pelo vendedor, só se faz após (imediatamente) após a escritura, quando a chave muda de mãos.

    Normalmente as escrituras são "documentos tipo". Tudo o que se quer regular com pormenor, é feito no CPCV. Por exemplo no meu meti que todas as obrigações que tivessem origem em factos anteriores à data da escritura seriam responsabilidade dos vendedores (que lá moraram antes de mim 10 anos, vá)... Ora isto vigora, mesmo que daqui a 3 anos, me chega a casa uma dívida que tem origem num facto que ocorreu em 2006 por exemplo. No entanto isto não está na escritura.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luis K. W.
    •  
      FD
    • 17 fevereiro 2011

     # 12

    Colocado por: Princesa_No entanto isto não está na escritura.

    Mas, podia estar?
  11.  # 13

    Podia pois. Mas normalmente as escrituras são mesmo feitas pelo notário e por isso obedecem a um padrão tipo. De qualquer modo, quando por exemplo um advogado representa um cliente, é ele que entrega ao notário a minuta, que o notário verificará se concorda e é com base nela que se faz a escritura. A escritura não é mais do que um contrato como outro qualquer, mas feito através de uma forma solene.
    •  
      FD
    • 17 fevereiro 2011

     # 14

    Princesa,

    Não ouve os trompetes a tocar por si? Aqui!
  12.  # 15

    Já lá fui mas não fui muito boa ajuda ali :/

    Obrigada FD pelo "chamamento".
 
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