gostaria de saber se um processo de licenciamento de um pequeno comercio (só rés do chão), que deu entrada na câmara no 05/03/2008 necessita de CE para obter licença de Utilização.
caso não necessite, qual o decreto de lei e o artigo que menciona isso?
Se é comércio, tem porta aberta, se tem porta aberta para que é que precisa do CE, se o frio e o calor estão sempre a entrar. O DL78/2006 só obriga a ter CE as fracções de habitação e serviços (escritórios)