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  1.  # 1

    Eu vou construir uma casa que vau ficar geminada com outra que já está construída há mais de 15 anos.
    O sr. quando construiu colocou algumas janelas para o lado do meu terreno com aquelas grades.
    Mas há pouco tempo decidiu colocar lá umas janelas compridas e finas mas sem grades.
    Alguém me sabe dizer onde posso encontrar informações acerca das dimensões das janelas que se podem fazer quando não se cumprem as distâncias de lei.
    É que a minha casa vai encostar precisamente às janelas do dito senhor.

    Obrigado

    Ana Figueiredo
  2.  # 2

    As casas inserem-se em loteamento urbano onde a mancha de ocupação define em desenho que as casas são geminadas?

    Caso não pertençam a loteamento, o facto que quereres encostar a tua casa à dele tem a ver com a colmatação da frente urbana na rua?

    Só respondendo a isso é que é possivel responder à pergunta inicial.
  3.  # 3

    atenção segundo o código civil voçê pode construir mesmo tapando essas ditas janelas., pois não me parece que seja um caso de usucapião, ou seja que ele tenha adquirido o direito de vistas uma vez que até mudou recentemente essas janelas que á partida eram do tipo frestas ou seteiras apenas com o intuito de dar luz ou ar e estas segundo o nº1 do artigo 1363º do código civil, podem ser tapadas pela sua construção.
  4.  # 4

    Sim marco1 mas repara que a pergunta que eu fiz é pertinente no sentido de saber se eventualmente ela pode construir encostada à outra casa...é que caso isso não se verifique, a questão das janelas do vizinho pouco interessa pois ele também poderia argumentar.
  5.  # 5

    daniela penso que não é o caso, pelo que já percebi de post anteriores da ananluci.
    De qualquer forma insisto que ele não deve ter direito a servidão de vistas e quanto mais está a alterar a fachada.
  6.  # 6

    Olá a todos
    Vou então esclarecer alguns pontos
    No meu terreno já tem uma casa que é encostada à dita do vizinho mas é para demolir
    E como a nova casa tem que respeitar o alinhamento dessa casa do terreno vizinho vai mesmo encostar às janelas.
    De qql maneira e para não ter precalços estou a pensar em consultar um advogado - talvez possa enviar-lhe uma carta registada a informar do caso para ver a reacção dele.
    Segundo os meus sogros ele tem um feitio "esquisito"
  7.  # 7

    Bem... vamos lá começar do início...
    Parto do principio, se vai construir uma casa e se já sabe como ela vai ficar implantada, que consultou um daqueles tipos... como se chamam aqueles gajos que percebem de espaços?... um arquitecto!
    ...arquitecto esse que fez um projecto, que pediu o licenciamento desse projecto e que obteve aprovação na câmara, certo?
    A partir do momento em que obtém aprovação... o vizinho pode argumentar o que lhe apetecer, mas vai ficar com as janelas tapadas se assim estiver especificado no projecto!
    O vizinho pode mesmo dizer que as janelas já estavam no alçado da construção incial que é obviamente mentira.
    Se por acaso o vizinho achar mesmo, meeeeesmo, que tem muita razão, tinha um prazo para contestar a obra a partir do momento em que a cara ani_luci colocar uma daquelas folhas grandes a dizer "AVISO" na sua propriedade, a dizer que a obra "está em fase de licenciamento".

    Quando você é detentora de um documento licenciado, proveniente de um órgão autárquico eleito num estado de direito democrático, tem irrefutavelmente a permissão para construir o que quer que essa licença disser.
    Senão de que nos serviria o "processo" de obtenção de uma licença de construção praticado em todo o país?
    Para que serviriam as tais folhas a dizer "esta obra ainda nao se encontra licenciada... o numero do processo é tal... e tal e não sei quê, venha cá visitá-lo se quizer."
    De qualquer forma... eu só sei coisas... contacte lá um advogado.

    Eu acho que o pior que lhe pode acontecer, é ficar com uns vizinhos chateados por terem perdido a luz no quarto de banho, mas cá para mim, o arquitecto que licenciou a obra é que sabe. ;)
  8.  # 8

    oh ani luci, assim é dificil, talvez se puser aqui uma foto ajudasse. Diz que o seu terreno tinha já uma casa encostada ao vizinho? então para onde estão as tais janelas dele?
    Aqui tenho de concordar com o luisportas, o seu arquitecto devia estar a esta altura do campeonato mais seguro do que efectivamente se deve fazer.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: luisportas.com
  9.  # 9

    Bom dia
    Vamos lá ver então se me faço entender.
    Marco - não consigo colocar fotos porque aqui da empresa não tenho permissão.
    A casa do meu terreno está encostada à do vizinho mas está mais próxima da estrada porque é mais antiga. As janelas são portanto depois de acabar a casa do meu terreno.
    Com a casa nova tenho que respeitar o alinhamento da casa do vizinho e por isso é que vai tapar as janelas.
    Em relação à situação do projecto ser aprovado e não puderem fazer nada não é verdade.
    O que me disseram da câmara é que isso é um caso de código civil e a câmara não tem nada a ver com isso. Tem a ver com ganhar "direito de vistas" e etc
    De qql maneira já consultei um advogado.
    Parece que podem enviar uma carta que passe pelo tribunal em que informa o vizinho e que lhe dá um prazo de 30 dias para contestar.
    Vamos ver o que dá.
    Depois vou informando pois pode aparecer alguém na mesma situação e já fica esclarecido.
  10.  # 10

    analuci, o que é certo é que entretanto o seu vizinho alterou as janelas e o que eventualmente tinha direito ( ele ) alterou a configuração e convinha efectivamente saber exactamente o antes e o depois.
  11.  # 11

    Sim, vamos ver se conseguimos na câmara o projecto inicial para ver se realmente tem janelas
    Entretanto o advogado está tb a pesquisar para sabermos se pode ser considerado uma janela ou se é um vitral ou outro termos qql.
    São umas janelas compridas e estreiras mas não abrem.
    Mas penso que não têm as dimensões legais
  12.  # 12

    Se lerem o código civil ( começa no Art.º 1543 - Servidões prediais), as tais janelas (FRESTAS) ... poderão ser legais se for invocada o USUCAPIÃO - se provado a sua existência à mais de 20 anos
    As frestas (que não constituem servidão de vistas) deverão cumprir as seguintes dimensões (Codigo civil - art.º1363) - Estar a mais de 1,80m do solo, ou sobrado, não devem ter numa direcção mais de 15cm...
    Favor ler o Código Civil... Também se poderá aplicar o principio das janelas gradadas,(art.º 1364)
  13.  # 13

    Olá Pedro,
    Obrigado pela dica.
    Eu já tinha encontrado o artigo do código civil. Aqui o problema é que ninguém sabe muito bem quando ele fez as tais janelas.
    Em relação às frestas penso não haver problema pois o código civil diz que podem ser tapadas.
    As outras 2 janelas compridas é que sabemos que foram feitas posteriormente até porque olhando para a casa nota-se perfeitamente - até tem uma tinta mais branca à volta mas não sabemos há quanto tempo foi.
    Por isso é que quero salvaguardar a nossa parte.
    De qql maneira vamos falar com o sr. antes para ver a reacção mas quero saber antes de ir falar com ele que argumentos jurídicos estão do nosso lado.
  14.  # 14

    De qualquer forma o vizinho para ter as janelas teve que apresentar aditamento na Câmara ao projecto dele. Caso isso não tenha sido feito, as janelas podem ser tapadas.

    O facto da tua casa ter que respeitar o alinhamento da outra, não implica necessariamente que seja com construção. O alinhamento pode muito bem ser definido com vigas ou outros elementos arquitectónicos estéticos, que rematem a construção sem ter que se construir integralmente uma implantação que na totalidade cubra essas janelas.

    Outra questão...o teu projecto que encosta à casa do vizinho está ou não aprovado? Já afixaste o AVISO da câmara no terreno?
    •  
      FD
    • 15 setembro 2008 editado

     # 15

    ana_luci,

    Apenas para sua referência, lembrei-me disto: http://videos.sapo.pt/T9zEwUMccOrfTCNAE7kB

    Pode ser que fique a saber um pouco mais dos trâmites necessários...
  15.  # 16

    Olá Daniela
    Sinceramente acho que ele não apresentou nada porque a Eng da câmara olhou para as fotos e disse logo que achava que aquelas dimensões não eram legais mas para termos cuidado com o direito às vistas que se adquire passados 20 anos. O que é ilegal passa a ser legal.
    Estamos ainda numa fase mais inicial - do pedido de Viabilidade. Tivémos uma reunião na câmara com a chefe do dep urbanístico e ela não levantou quaisquer problemas por isso à partida o pedido vai ser aceite.
    Já temos sim uma planta com uma definição clara do que será a casa mas só depois do pedido aceite o arquitecto vai desenvolver o projecto.
    Em relação à ocupação das janelas não tenho qql hipótese pois o meu terreno só tem 6.80m de frente e por isso construindo com 16m de profundidade a minha casa ficará precisamente do comprimento da casa que tem janelas por isso serão tapadas.

    FD - vou ver o seu link assim que chegar a casa mas agradeço desde já pois toda a informação que possa recolher é importante neste momento.
  16.  # 17

    Olá de novo
    FD, já estive a ver o vídio e lembro-me de ter visto esta notícia na SIC.
    As janelas do meu vizinho não têm nada a ver com estas pois nem sequer abrem.
    Ele tem umas janelas com frestas que tal como está no código civil podem ser tapadas a qql momento.
    E têm umas janelas ou vitrais - não sei como se poderão chamar - que não abrem mas na câmara alertaram-me que poderiam não ter dimensões legais mas para eu verificar se ele com essas janelas não poderá ganhar o tal direito às vistas.
    Sinceramente nem sei se ele não terá feito as ditas janelas já com esse objectivo.
    Vamos ver o que descobre o advogado.
    •  
      FD
    • 16 setembro 2008 editado

     # 18

    Eu sei que não era bem a sua situação. Mas lembrei-me apenas para que visse o que é que o seu vizinho poderia eventualmente fazer - estar um passo à frente, percebe? ;)
  17.  # 19

    Sim, FD - muito obrigado
    Temos mesmo que estar um passo à frente para não haver grandes hipótese de nos embargarem a obra. Isso tem custos elevadíssimos
  18.  # 20

    Houve desenvolvimentos neste assunto?
 
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