Eu vou construir uma casa que vau ficar geminada com outra que já está construída há mais de 15 anos. O sr. quando construiu colocou algumas janelas para o lado do meu terreno com aquelas grades. Mas há pouco tempo decidiu colocar lá umas janelas compridas e finas mas sem grades. Alguém me sabe dizer onde posso encontrar informações acerca das dimensões das janelas que se podem fazer quando não se cumprem as distâncias de lei. É que a minha casa vai encostar precisamente às janelas do dito senhor.
atenção segundo o código civil voçê pode construir mesmo tapando essas ditas janelas., pois não me parece que seja um caso de usucapião, ou seja que ele tenha adquirido o direito de vistas uma vez que até mudou recentemente essas janelas que á partida eram do tipo frestas ou seteiras apenas com o intuito de dar luz ou ar e estas segundo o nº1 do artigo 1363º do código civil, podem ser tapadas pela sua construção.
Sim marco1 mas repara que a pergunta que eu fiz é pertinente no sentido de saber se eventualmente ela pode construir encostada à outra casa...é que caso isso não se verifique, a questão das janelas do vizinho pouco interessa pois ele também poderia argumentar.
daniela penso que não é o caso, pelo que já percebi de post anteriores da ananluci. De qualquer forma insisto que ele não deve ter direito a servidão de vistas e quanto mais está a alterar a fachada.
Olá a todos Vou então esclarecer alguns pontos No meu terreno já tem uma casa que é encostada à dita do vizinho mas é para demolir E como a nova casa tem que respeitar o alinhamento dessa casa do terreno vizinho vai mesmo encostar às janelas. De qql maneira e para não ter precalços estou a pensar em consultar um advogado - talvez possa enviar-lhe uma carta registada a informar do caso para ver a reacção dele. Segundo os meus sogros ele tem um feitio "esquisito"
Bem... vamos lá começar do início... Parto do principio, se vai construir uma casa e se já sabe como ela vai ficar implantada, que consultou um daqueles tipos... como se chamam aqueles gajos que percebem de espaços?... um arquitecto! ...arquitecto esse que fez um projecto, que pediu o licenciamento desse projecto e que obteve aprovação na câmara, certo? A partir do momento em que obtém aprovação... o vizinho pode argumentar o que lhe apetecer, mas vai ficar com as janelas tapadas se assim estiver especificado no projecto! O vizinho pode mesmo dizer que as janelas já estavam no alçado da construção incial que é obviamente mentira. Se por acaso o vizinho achar mesmo, meeeeesmo, que tem muita razão, tinha um prazo para contestar a obra a partir do momento em que a cara ani_luci colocar uma daquelas folhas grandes a dizer "AVISO" na sua propriedade, a dizer que a obra "está em fase de licenciamento".
Quando você é detentora de um documento licenciado, proveniente de um órgão autárquico eleito num estado de direito democrático, tem irrefutavelmente a permissão para construir o que quer que essa licença disser. Senão de que nos serviria o "processo" de obtenção de uma licença de construção praticado em todo o país? Para que serviriam as tais folhas a dizer "esta obra ainda nao se encontra licenciada... o numero do processo é tal... e tal e não sei quê, venha cá visitá-lo se quizer." De qualquer forma... eu só sei coisas... contacte lá um advogado.
Eu acho que o pior que lhe pode acontecer, é ficar com uns vizinhos chateados por terem perdido a luz no quarto de banho, mas cá para mim, o arquitecto que licenciou a obra é que sabe. ;)
oh ani luci, assim é dificil, talvez se puser aqui uma foto ajudasse. Diz que o seu terreno tinha já uma casa encostada ao vizinho? então para onde estão as tais janelas dele? Aqui tenho de concordar com o luisportas, o seu arquitecto devia estar a esta altura do campeonato mais seguro do que efectivamente se deve fazer.
Estas pessoas agradeceram este comentário: luisportas.com
Bom dia Vamos lá ver então se me faço entender. Marco - não consigo colocar fotos porque aqui da empresa não tenho permissão. A casa do meu terreno está encostada à do vizinho mas está mais próxima da estrada porque é mais antiga. As janelas são portanto depois de acabar a casa do meu terreno. Com a casa nova tenho que respeitar o alinhamento da casa do vizinho e por isso é que vai tapar as janelas. Em relação à situação do projecto ser aprovado e não puderem fazer nada não é verdade. O que me disseram da câmara é que isso é um caso de código civil e a câmara não tem nada a ver com isso. Tem a ver com ganhar "direito de vistas" e etc De qql maneira já consultei um advogado. Parece que podem enviar uma carta que passe pelo tribunal em que informa o vizinho e que lhe dá um prazo de 30 dias para contestar. Vamos ver o que dá. Depois vou informando pois pode aparecer alguém na mesma situação e já fica esclarecido.
analuci, o que é certo é que entretanto o seu vizinho alterou as janelas e o que eventualmente tinha direito ( ele ) alterou a configuração e convinha efectivamente saber exactamente o antes e o depois.
Sim, vamos ver se conseguimos na câmara o projecto inicial para ver se realmente tem janelas Entretanto o advogado está tb a pesquisar para sabermos se pode ser considerado uma janela ou se é um vitral ou outro termos qql. São umas janelas compridas e estreiras mas não abrem. Mas penso que não têm as dimensões legais
Se lerem o código civil ( começa no Art.º 1543 - Servidões prediais), as tais janelas (FRESTAS) ... poderão ser legais se for invocada o USUCAPIÃO - se provado a sua existência à mais de 20 anos As frestas (que não constituem servidão de vistas) deverão cumprir as seguintes dimensões (Codigo civil - art.º1363) - Estar a mais de 1,80m do solo, ou sobrado, não devem ter numa direcção mais de 15cm... Favor ler o Código Civil... Também se poderá aplicar o principio das janelas gradadas,(art.º 1364)
Olá Pedro, Obrigado pela dica. Eu já tinha encontrado o artigo do código civil. Aqui o problema é que ninguém sabe muito bem quando ele fez as tais janelas. Em relação às frestas penso não haver problema pois o código civil diz que podem ser tapadas. As outras 2 janelas compridas é que sabemos que foram feitas posteriormente até porque olhando para a casa nota-se perfeitamente - até tem uma tinta mais branca à volta mas não sabemos há quanto tempo foi. Por isso é que quero salvaguardar a nossa parte. De qql maneira vamos falar com o sr. antes para ver a reacção mas quero saber antes de ir falar com ele que argumentos jurídicos estão do nosso lado.
De qualquer forma o vizinho para ter as janelas teve que apresentar aditamento na Câmara ao projecto dele. Caso isso não tenha sido feito, as janelas podem ser tapadas.
O facto da tua casa ter que respeitar o alinhamento da outra, não implica necessariamente que seja com construção. O alinhamento pode muito bem ser definido com vigas ou outros elementos arquitectónicos estéticos, que rematem a construção sem ter que se construir integralmente uma implantação que na totalidade cubra essas janelas.
Outra questão...o teu projecto que encosta à casa do vizinho está ou não aprovado? Já afixaste o AVISO da câmara no terreno?
Olá Daniela Sinceramente acho que ele não apresentou nada porque a Eng da câmara olhou para as fotos e disse logo que achava que aquelas dimensões não eram legais mas para termos cuidado com o direito às vistas que se adquire passados 20 anos. O que é ilegal passa a ser legal. Estamos ainda numa fase mais inicial - do pedido de Viabilidade. Tivémos uma reunião na câmara com a chefe do dep urbanístico e ela não levantou quaisquer problemas por isso à partida o pedido vai ser aceite. Já temos sim uma planta com uma definição clara do que será a casa mas só depois do pedido aceite o arquitecto vai desenvolver o projecto. Em relação à ocupação das janelas não tenho qql hipótese pois o meu terreno só tem 6.80m de frente e por isso construindo com 16m de profundidade a minha casa ficará precisamente do comprimento da casa que tem janelas por isso serão tapadas.
FD - vou ver o seu link assim que chegar a casa mas agradeço desde já pois toda a informação que possa recolher é importante neste momento.
Olá de novo FD, já estive a ver o vídio e lembro-me de ter visto esta notícia na SIC. As janelas do meu vizinho não têm nada a ver com estas pois nem sequer abrem. Ele tem umas janelas com frestas que tal como está no código civil podem ser tapadas a qql momento. E têm umas janelas ou vitrais - não sei como se poderão chamar - que não abrem mas na câmara alertaram-me que poderiam não ter dimensões legais mas para eu verificar se ele com essas janelas não poderá ganhar o tal direito às vistas. Sinceramente nem sei se ele não terá feito as ditas janelas já com esse objectivo. Vamos ver o que descobre o advogado.
Eu sei que não era bem a sua situação. Mas lembrei-me apenas para que visse o que é que o seu vizinho poderia eventualmente fazer - estar um passo à frente, percebe? ;)
Sim, FD - muito obrigado Temos mesmo que estar um passo à frente para não haver grandes hipótese de nos embargarem a obra. Isso tem custos elevadíssimos