Colocado por: Isabel Coutinho1.O meu pai é arrendatário de um imóvel já há 37 anos.Se assim é, se o seu pai for reformado, e se a renda for baixinha, para que se está a preocupar em adquirir o imóvel?
pelo valor de 30.000,00, ...5 . O imóvel não vale este valor, tem um valor patrimonial de cerca 11.000,00€,Se a casa NÃO VALE os 30mil euros, para que se está a preocupar em adquirir o imóvel?
6 . Contudo este comprador só aparece para "estragar" e ganhar dinheiro com este negócio, dado que vai pagar as dividas do senhorio e em troca fica com o imóvel (as dividas tem um valor de cerca de 20.000,00€;Explique-nos, como se tivéssemos 7 anos, como é que comprando um imóvel que não vale 30mil por 30mil se ganha dinheiro?!??
7 . Tendo que aceitar este valor, e necessitando recorrer ao crédito, o Senhorio é obrigado a conceder-nos esse tempo até que o crédito se concretize? Se sim, por favor qual é o prazo? E o meu pai tem de apresentar algum doc do banco, a comprovar o pedido do crédito?O Senhorio terá que comunicar ao Inquilino AS CONDIÇÕES (valor e prazo de pagamento) em que a venda será efectuada.
8 - E as penhoras, na carta de resposta, onde foi notificado para exercer o direito de preferência invoca uma resposta em 8 dias, querendo comprá-la é legal invocar na mesma que só a vamos adquirir depois do cancelamento das mesmas penhoras??É evidente.
Colocado por: Isabel Coutinho3 - Eu habito com ele a casa a mais de 30 anos também, também a posso adiqurir em meu nome - o direito de preferência transmite-se?
Colocado por: Isabel Coutinho4 - Contudo o meu pai foi reformado por invalidez - tem uma doença crónica, não tem outra habitação - se ficar no imóvel com o novo senhorio, poderá ele aumentar-lhe a renda?
Colocado por: Isabel Coutinho5 - E se nos quiser despejar - termos direito a uma indemnização - paga de renda 16,00€ e habita a casa há 37 anos?
a) Ter o arrendatário 65 ou mais anos de idade ou, independentemente desta, se encontre na situação de reforma por invalidez absoluta, ou, não beneficiando de pensão de invalidez, sofra de incapacidade total para o trabalho, ou seja portador de deficiência a que corresponda incapacidade superior a dois terços;
b) Manter-se o arrendatário no local arrendado há 30 ou mais anos, nessa qualidade, ou por um período de tempo mais curto previsto em lei anterior e decorrido na vigência desta.